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I. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento deverão ser entregues ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. II. Vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento deverão ser entregues ao Fundo de Participação dos Municípios. III. Três por cento deverão ser destinados para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer. IV. Ao Fundo de Participação dos Municípios será entregue um por cento no mês de agosto e um por cento no mês de novembro de cada ano, devendo ser entregue no primeiro decêndio de cada um dos meses indicados. V. Para efeito de cálculo da entrega, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Estão corretos os itens:
Julgue o item subsequente.
Exercício Social é um período de um ano, fixado por lei,
em que as empresas (e as demais entidades) iniciam e
desenvolvem suas operações e, ao final, apuram e
demonstram sua situação econômica, financeira e
patrimonial e compreende o período que vai de 1 de
janeiro a 31 de dezembro.
Julgue o item subsequente.
No prazo de noventa dias após o encerramento de cada
semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em
reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do
Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos
objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e
cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas
operações e os resultados demonstrados nos balanços.
Julgue o item subsequente.
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do
inc. I do art. 4º da LRF, o Poder Executivo estabelecerá a
programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.