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Q3581073 Geografia
Segundo IBGE (2022), em termos populacionais, Arapongas se encontra em qual colocação no Estado do Paraná?
Alternativas
Q3581071 História
Presidente da República durante o período do Golpe Civil-Militar (1964- 1985), faleceu em um acidente aéreo logo depois de deixar a Cadeira do Palácio do Planalto: 
Alternativas
Q3581070 Atualidades
Ex-presidente da república que ainda continua ocupando cargo eletivo: 
Alternativas
Q3581069 Geografia
De acordo com IBGE (2010), é a faixa etária que apresenta a maior concentração de habitantes em Arapongas: 
Alternativas
Q3581061 Redação Oficial
A impessoalidade é uma característica da redação oficial. Assinale a alternativa que apresenta frase com esse tipo de linguagem. 
Alternativas
Q3581060 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
Marque a alternativa que apresenta uma análise incorreta sobre frases do texto, considerando-se a norma culta da Língua Portuguesa. 
Alternativas
Q3581059 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“[...] os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas [...].” 6º§

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa que não apresenta desvio da norma padrão. 
Alternativas
Q3581058 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.” 7º§

A reescrita da frase acima, com as alterações, apresenta pontuação correta na seguinte alternativa:
Alternativas
Q3581057 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.”
2º§
É sinônimo da palavra destacada: 
Alternativas
Q3581056 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
É uma característica do texto dissertativo acima: 
Alternativas
Q3580873 Auditoria
Em relação aos procedimentos de auditoria para obtenção de evidências, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Inspeção.
2. Confirmação externa.
3. Observação.
4. Recálculo.

Coluna 2
( ) Consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros.
( ) Envolve exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, eletrônica ou em mídias, ou exame físico de um ativo.
( ) Consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, como, por exemplo, a contagem de estoque feita pelos empregados ou a execução da atividade de controle.
( ) Representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiros (a parte que confirma).

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3580869 Direito Financeiro
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as definições referentes à dívida e ao endividamento presentes na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos seus respectivos conceitos.
Coluna 1
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Refinanciamento da dívida mobiliária.
3. Operação de crédito.

Coluna 2
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Q3580868 Contabilidade Geral
Sobre a classificação das contas, e de acordo com o balancete da Empresa Aprovados S.A. a seguir, é correto afirmar que se apresenta(m): 

Q33.png (261×208)
Alternativas
Q3580867 Direito Administrativo
 Acerca da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Q3580768 Noções de Informática
Criar e formatar tabelas é um trabalho que se torna simples no Microsoft Excel. Existem alguns passos básicos informados pelo suporte para criar e formatar uma tabela para agrupar e analisar os dados visualmente. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando a ordem dos passos para criar e formatar uma tabela.

Coluna 1
1. Passo 1.
2. Passo 2.
3. Passo 3.
4. Passo 4.
5. Passo 5.

Coluna 2
( ) Selecione Página Inicial > Formatar como Tabela.
( ) Selecione uma célula dentro dos dados.
( ) Escolha um estilo para a tabela.
( ) Marque a caixa de seleção se a tabela tiver cabeçalhos e selecione OK.
( ) Na caixa de diálogo Criar Tabela, defina o intervalo de células.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3580765 Administração Pública
Com base no Plano de Carreira dos Servidores de Ibiraiaras, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação, por Lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada.
II. Carreira é o conjunto de cargos de provimento comissionado para os quais os servidores poderão ascender através da determinação do Prefeito.
III. Promoção é a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
IV. Classe é o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades. 
Alternativas
Q3580764 Direito Previdenciário
Sobre o regime próprio de previdência social, segundo a Lei Orgânica do Município de Ibiraiaras, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Tem caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo Poder, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas.
( ) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
( ) É possível que nova lei possa estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
( ) Todo pedido de aposentadoria deve necessariamente ser avaliado pela Câmara de Vereadores e pelo Poder Judiciário.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3580763 Direito Administrativo
Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Ibiraiaras, a posse é: 
Alternativas
Q3580762 Legislação Municipal
Com base no Código de Posturas de Ibiraiaras, sobre o uso de tapumes provisórios na realização de quaisquer obras em terrenos localizados na zona urbana, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) É obrigatório o uso de tapumes em pinturas ou pequenos reparos das fachadas dos prédios, em alinhamento com a via pública.
( ) É dispensado o uso de tapumes na construção ou reparos de muros ou grades, com altura inferior a dois metros.
( ) Os tapumes podem ocupar toda a largura do passeio público, sendo dispensada a prévia autorização do órgão municipal competente.
( ) O tapume deve ser retirado do passeio e recuado até o alinhamento do terreno se ocorrer a paralisação da obra em período superior a 120 (cento e vinte) dias.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Q3580761 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto Estadual da Igualdade Racial, serão instituídas políticas públicas de incentivo à pesquisa do processo de saúde e doença da população negra nas instituições de ensino, com ênfase: 
Alternativas
Respostas
13281: B
13282: A
13283: D
13284: C
13285: D
13286: A
13287: B
13288: C
13289: B
13290: D
13291: E
13292: D
13293: A
13294: D
13295: C
13296: C
13297: E
13298: B
13299: A
13300: B