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Q2502479 Português
A questão terá como base os textos a seguir:

Texto 01:

        A tensão política entre as Organizações Globo e o ex-governador do Rio de Janeiro, Leonel de Moura Brizola atingiu o ápice em 1992, após as polêmicas envolvendo a construção do Sambódromo e a transmissão do carnaval pela TV Manchete. Em entrevista, Brizola sugere a Marcello Alencar, então prefeito da cidade, que deveria cancelar o contrato de concessão de exclusividade na transmissão do carnaval carioca com a Rede Globo. Com esta ameaça às receitas publicitárias oriundas da transmissão carnavalesca, o jornal “O Globo” publicou editorial sob o título “Para Entender a Fúria de Brizola”, por meio do qual proferiu diversas ofensas ao ex-governador, chamando-o de “senil”, “agressor da liberdade de imprensa através do seu espírito totalitário” e insinuando que detinha “declínio de saúde mental” e “deprimente inaptidão administrativa. 
        Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.

(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016). 



Texto 02:

“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”

(Trecho do Editorial “Para entender a fúria de Brizola”, O País, p. 5, sexta-feira, 7 de fevereiro de 1992).


Texto 03:

Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.

(Direito de Resposta de Leonel Brizola, publicado no Jornal Nacional em 15 de março de 1994. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=UlpJKn_LXR8).
Podemos dizer que o texto 03 estaria inserido predominantemente em que tipo textual?
Alternativas
Q2502478 Português
A questão terá como base os textos a seguir:

Texto 01:

        A tensão política entre as Organizações Globo e o ex-governador do Rio de Janeiro, Leonel de Moura Brizola atingiu o ápice em 1992, após as polêmicas envolvendo a construção do Sambódromo e a transmissão do carnaval pela TV Manchete. Em entrevista, Brizola sugere a Marcello Alencar, então prefeito da cidade, que deveria cancelar o contrato de concessão de exclusividade na transmissão do carnaval carioca com a Rede Globo. Com esta ameaça às receitas publicitárias oriundas da transmissão carnavalesca, o jornal “O Globo” publicou editorial sob o título “Para Entender a Fúria de Brizola”, por meio do qual proferiu diversas ofensas ao ex-governador, chamando-o de “senil”, “agressor da liberdade de imprensa através do seu espírito totalitário” e insinuando que detinha “declínio de saúde mental” e “deprimente inaptidão administrativa. 
        Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.

(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016). 



Texto 02:

“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”

(Trecho do Editorial “Para entender a fúria de Brizola”, O País, p. 5, sexta-feira, 7 de fevereiro de 1992).


Texto 03:

Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.

(Direito de Resposta de Leonel Brizola, publicado no Jornal Nacional em 15 de março de 1994. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=UlpJKn_LXR8).
De acordo com o que dispõe o texto 03, podemos afirmar corretamente que:
Alternativas
Q2502477 Português
A questão terá como base os textos a seguir:

Texto 01:

        A tensão política entre as Organizações Globo e o ex-governador do Rio de Janeiro, Leonel de Moura Brizola atingiu o ápice em 1992, após as polêmicas envolvendo a construção do Sambódromo e a transmissão do carnaval pela TV Manchete. Em entrevista, Brizola sugere a Marcello Alencar, então prefeito da cidade, que deveria cancelar o contrato de concessão de exclusividade na transmissão do carnaval carioca com a Rede Globo. Com esta ameaça às receitas publicitárias oriundas da transmissão carnavalesca, o jornal “O Globo” publicou editorial sob o título “Para Entender a Fúria de Brizola”, por meio do qual proferiu diversas ofensas ao ex-governador, chamando-o de “senil”, “agressor da liberdade de imprensa através do seu espírito totalitário” e insinuando que detinha “declínio de saúde mental” e “deprimente inaptidão administrativa. 
        Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.

(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016). 



Texto 02:

“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”

(Trecho do Editorial “Para entender a fúria de Brizola”, O País, p. 5, sexta-feira, 7 de fevereiro de 1992).


Texto 03:

Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.

(Direito de Resposta de Leonel Brizola, publicado no Jornal Nacional em 15 de março de 1994. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=UlpJKn_LXR8).
Sobre o que dispõe o texto 02, podemos afirmar tudo o que se segue, EXCETO:  
Alternativas
Q2502476 Português
A questão terá como base os textos a seguir:

Texto 01:

        A tensão política entre as Organizações Globo e o ex-governador do Rio de Janeiro, Leonel de Moura Brizola atingiu o ápice em 1992, após as polêmicas envolvendo a construção do Sambódromo e a transmissão do carnaval pela TV Manchete. Em entrevista, Brizola sugere a Marcello Alencar, então prefeito da cidade, que deveria cancelar o contrato de concessão de exclusividade na transmissão do carnaval carioca com a Rede Globo. Com esta ameaça às receitas publicitárias oriundas da transmissão carnavalesca, o jornal “O Globo” publicou editorial sob o título “Para Entender a Fúria de Brizola”, por meio do qual proferiu diversas ofensas ao ex-governador, chamando-o de “senil”, “agressor da liberdade de imprensa através do seu espírito totalitário” e insinuando que detinha “declínio de saúde mental” e “deprimente inaptidão administrativa. 
        Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.

(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016). 



Texto 02:

“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”

(Trecho do Editorial “Para entender a fúria de Brizola”, O País, p. 5, sexta-feira, 7 de fevereiro de 1992).


Texto 03:

Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.

(Direito de Resposta de Leonel Brizola, publicado no Jornal Nacional em 15 de março de 1994. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=UlpJKn_LXR8).
Em conformidade com a leitura dos textos acima, em especial do texto 01, podemos afirmar tudo o que segue, EXCETO:  
Alternativas
Q2502287 Direito Administrativo
Considerando a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, identifique, a seguir, um exemplo de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Alternativas
Q2502286 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
NÃO faz parte do rol de documentos que comporá a prestação de contas anual das unidades jurisdicionadas, evidenciados pela Instrução Normativa do TCE-MG nº 14 de 2011:
Alternativas
Q2502285 Legislação Federal
A Lei Federal nº 10.028/2000 acrescentou título e artigos no Decreto-Lei nº 2.848/1940 referente aos crimes contra as finanças públicas. Pela Lei citada, é considerada uma infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
Alternativas
Q2502283 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A Lei Federal nº 9.755/1998 dispõe sobre a criação de homepage na internet, pelo Tribunal de Contas da União, para divulgação dos dados e informações específicas da União, dos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. NÃO é um dado ou uma informação exigida pela Lei para ser divulgada no homepage das contas públicas do Tribunal de Contas da União:
Alternativas
Q2502282 Legislação Federal

Sobre a Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil, analise as afirmativas a seguir.


I. Não inclui a administração indireta, bem como as entidades controladas direta ou indiretamente pelos municípios.


II. Atinge as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou por meio de auxílios sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou por outros meios parecidos.


III. A LAI não é absoluta; ela tem foco na divulgação de informações com interesse público ou geral. O que não se pode divulgar: hipóteses de sigilo previstas em outras leis (por exemplo, sigilo fiscal, sigilo bancário), segredo de justiça e segredo industrial.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q2502281 Legislação Federal
Considerando o Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e outras providências, a Câmara NÃO poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
Alternativas
Q2502280 Direito Constitucional
A soberania popular e a participação no processo eleitoral são princípios insculpidos na Constituição da República de 1988. A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q2502279 Direito Administrativo
NÃO é uma modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 – nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
Alternativas
Q2502278 Legislação Federal

Gertrudes, analista da Câmara de Itajubá, ao revisar parecer jurídico exarado por um colega, verificou as seguintes afirmativas:


I. Segundo o Código Penal, a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui prevaricação.


II. A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) não se aplica, dentre outras hipóteses, ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos.


III. A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), se aplica aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q2502277 Direito Administrativo
A Câmara Municipal de Itajubá pretende realizar determinada contratação direta e Tício, analista do setor de compras, foi incumbido de impulsionar os atos do referido processo. São diretrizes a serem observadas por Tício, segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, EXCETO:
Alternativas
Q2502276 Direito Constitucional
A Câmara Municipal de Itajubá pretende contratar profissional para ministrar palestra aos servidores cujo tema será o processo legislativo previsto na Constituição Federal. João, responsável pelo setor de compras, ao compulsar material de divulgação encaminhado por determinada empresa de consultoria, verificou uma afirmativa INCORRETA frente ao que dispõe a Carta Magna; assinale-a
Alternativas
Q2502275 Regimento Interno

Considerando as disposições sobre o veto exercido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e também o Regimento Interno da Câmara de Itajubá (Resolução nº 979/2016), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O veto parcial poderá abranger trecho e/ou fragmento de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


( ) Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o vetará total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando ao Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito horas, as razões do veto.


( ) A Comissão de Constituição, Legislação e Redação da Câmara de Itajubá possui a competência específica de manifestar-se diante do veto do Chefe do Poder Executivo, no prazo previsto na Lei Orgânica, com exceção de veto à matéria orçamentária, cuja manifestação ficará a cargo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.


A sequência está correta em

Alternativas
Q2502274 Regimento Interno
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Itajubá (Resolução nº 979/2016), NÃO pode ser autor de proposições para apreciação pela Câmara Municipal:
Alternativas
Q2502273 Regimento Interno
Em razão da conclusão de um concurso público recente, a Câmara de Itajubá receberá, em breve, novos servidores na Casa. Diante disso, a Mesa Diretora determinou que João, servidor da Câmara, fosse incumbido de elaborar cartilha com noções gerais sobre o funcionamento do Poder Legislativo municipal, de acordo com o Regimento Interno (Resolução nº 979/2016). Analise as afirmativas a seguir e assinale aquela que João deverá fazer constar na referida cartilha por ser correta.
Alternativas
Q2502272 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Lidson, Vereador recém-eleito no município de Itajubá, foi designado para a composição de determinada Comissão permanente que funcionará na Câmara Municipal. Em dúvida sobre as atribuições do referido órgão colegiado, Lidson consultou seu assessor Fausto a respeito. Assinale, dentre as atribuições a seguir, aquela que Fausto NÃO deve repassar ao Vereador, por ser incorreta frente ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal sobre as competências das Comissões. 
Alternativas
Respostas
11241: B
11242: D
11243: B
11244: B
11245: A
11246: D
11247: B
11248: A
11249: D
11250: D
11251: B
11252: A
11253: D
11254: A
11255: B
11256: B
11257: A
11258: B
11259: C
11260: B