Questões de Concurso
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Texto 01:
Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.
(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016).
Texto 02:
“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”
Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.
Texto 01:
Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.
(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016).
Texto 02:
“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”
Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.
Texto 01:
Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.
(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016).
Texto 02:
“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”
Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.
Texto 01:
Em 15 de março de 1994, após longa discussão judicial, Brizola obteve sentença favorável da 18ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a qual concedeu o direito de resposta ao ofendido e obrigou o Jornal Nacional a veiculála.33 Em sua réplica, respondeu que sua honra teria sido ofendida e que não reconhecia autoridade na Rede Globo em matéria de liberdade de imprensa, além de outras acusações. A transmissão da resposta de Leonel Brizola, independentemente de seu conteúdo, representou um marco histórico na liberdade de imprensa, eis que importou na primeira grande derrota política dos meios de comunicação, sob a égide da Constituição Federal de 1988, como uma rachadura no monopólio das comunicações no Brasil. Além disso, pela primeira vez após a ditadura e num ambiente democrático, a liberdade de imprensa havia sido restringida em prol da proteção da honra de um agente político, ou seja, em favor de um direito da personalidade.
(Trecho da Monografia de Milton Wagner da Silva: “Isso é calúnia! A regulamentação do Direito de Resposta e o possível uso abusivo por agentes públicos”. Universidade Federal do Paraná: Curitiba, 2016).
Texto 02:
“(...) O declínio de saúde mental pode acontecer a qualquer momento da vida e as suas causas, em geral, são ainda hoje muito mal conhecidas da medicina. Quando este mal afeta um governante, a situação se torna particularmente delicada: nessa hipótese, não há como exigir-se atestado de sanidade. Os próprios diagnósticos são discutíveis. Os bons observadores detectam cedo o desequilíbrio, mas é difícil distinguir com precisão o ponto de ruptura definitiva. (...)”
Todos sabem que eu, Leonel Brizola, só posso ocupar espaço na Globo quando amparado pela Justiça. Aqui citam o meu nome para ser intrigado, desmerecido e achincalhado perante o povo brasileiro. Quinta-feira, neste mesmo Jornal Nacional, a pretexto de citar editorial de ‘O Globo’, fui acusado na minha honra e, pior, apontado como alguém de mente senil. Ora, tenho 70 anos, 16 a menos que o meu difamador Roberto Marinho, que tem 86 anos. Se é esse o conceito que tem sobre os homens de cabelos brancos, que o use para si. Não reconheço à Globo autoridade em matéria de liberdade de imprensa, e basta para isso olhar a sua longa e cordial convivência com os regimes autoritários e com a ditadura de 20 anos, que dominou o nosso país. Todos sabem que critico há muito tempo a TV Globo, seu poder imperial e suas manipulações. Mas a ira da Globo, que se manifestou na quinta-feira, não tem nenhuma relação com posições éticas ou de princípios. É apenas o temor de perder o negócio bilionário, que para ela representa a transmissão do Carnaval. Dinheiro, acima de tudo. Em 83, quando construí a passarela, a Globo sabotou, boicotou, não quis transmitir e tentou inviabilizar de todas as formas o ponto alto do Carnaval carioca. Também aí não tem autoridade moral para questionar. E mais, reagi contra a Globo em defesa do Estado do Rio de Janeiro que por duas vezes, contra a vontade da Globo, elegeu-me como seu representante maior. E isso é que não perdoarão nunca. Até mesmo a pesquisa mostrada na quinta-feira revela como tudo na Globo é tendencioso e manipulado. Ninguém questiona o direito da Globo mostrar os problemas da cidade. Seria antes um dever para qualquer órgão de imprensa, dever que a Globo jamais cumpriu quando se encontravam no Palácio Guanabara governantes de sua predileção. Quando ela diz que denuncia os maus administradores deveria dizer, sim, que ataca e tenta desmoralizar os homens públicos que não se vergam diante do seu poder. Se eu tivesse as pretensões eleitoreiras, de que tentam me acusar, não estaria aqui lutando contra um gigante como a Rede Globo. Faço-o porque não cheguei aos 70 anos de idade para ser um acomodado. Quando me insulta por nossas relações de cooperação administrativa com o governo federal, a Globo remorde-se de inveja e rancor e só vê nisso bajulação e servilismo. É compreensível: quem sempre viveu de concessões e favores do Poder Público não é capaz de ver nos outros senão os vícios que carrega em si mesma. Que o povo brasileiro faça o seu julgamento e na sua consciência lúcida e honrada separe os que são dignos e coerentes daqueles que sempre foram servis, gananciosos e interesseiros.
Sobre a Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) no Brasil, analise as afirmativas a seguir.
I. Não inclui a administração indireta, bem como as entidades controladas direta ou indiretamente pelos municípios.
II. Atinge as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou por meio de auxílios sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou por outros meios parecidos.
III. A LAI não é absoluta; ela tem foco na divulgação de informações com interesse público ou geral. O que não se pode divulgar: hipóteses de sigilo previstas em outras leis (por exemplo, sigilo fiscal, sigilo bancário), segredo de justiça e segredo industrial.
Está correto o que se afirma em
Gertrudes, analista da Câmara de Itajubá, ao revisar parecer jurídico exarado por um colega, verificou as seguintes afirmativas:
I. Segundo o Código Penal, a conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, constitui prevaricação.
II. A Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) não se aplica, dentre outras hipóteses, ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos.
III. A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), se aplica aos órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
Está correto o que se afirma em
Considerando as disposições sobre o veto exercido pelo Chefe do Poder Executivo, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e também o Regimento Interno da Câmara de Itajubá (Resolução nº 979/2016), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O veto parcial poderá abranger trecho e/ou fragmento de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
( ) Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, o vetará total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, comunicando ao Presidente da Câmara, dentro de quarenta e oito horas, as razões do veto.
( ) A Comissão de Constituição, Legislação e Redação da Câmara de Itajubá possui a competência específica de manifestar-se diante do veto do Chefe do Poder Executivo, no prazo previsto na Lei Orgânica, com exceção de veto à matéria orçamentária, cuja manifestação ficará a cargo da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
A sequência está correta em