A partir da Constituição Federal, de 1988, passa a ser determinante estabelecer, de forma regionalizada, objetivos
e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes por intermédio
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, “é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação
de bens e direitos que integram o patrimônio público para
o financiamento de despesa corrente, salvo se destinado
por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.” Trata-se de um procedimento
conhecido como regra de