Questões de Concurso
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As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações previstas no CDC, enquanto as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou do contrato social.
A responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum dano ao consumidor, deve ser de natureza subjetiva e não objetiva.
O fornecedor de serviços de reparação de um produto deve empregar peças de reposição originais adequadas e novas, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, na última hipótese, se houver autorização em contrário do consumidor.
Se o fornecedor não sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, sucessivamente, a substituição do bem por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Considere que um consumidor tenha adquirido um produto importado e tenha sofrido danos causados por defeitos decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização desse produto e de seus riscos. Nesse caso, a responsabilidade do fabricante é de natureza objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Já a responsabilidade do importador do produto é subjetiva, exigindo-se, nesse caso, a comprovação de culpa.
O fabricante, o construtor, o produtor ou importador são responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos, mesmo na hipótese de culpa concorrente do consumidor ou de terceiro.
item.
O comerciante não responde pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito do produto, exceto nas situações em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e os produtos perecíveis não forem conservados adequadamente.
O CDC prevê, em rol taxativo (numerus clausus), as hipóteses sob as quais considera um produto como defeituoso, quais sejam: quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, considerando a sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.
Para a caracterização de publicidade enganosa, de acordo com o previsto no CDC, é indispensável que haja a consumação de dano material ou moral ao consumidor.
O princípio da vulnerabilidade do consumidor abarca somente dois tipos de vulnerabilidade: a técnica, que decorre do fato de o consumidor não possuir conhecimentos específicos acerca dos produtos e(ou) serviços que está adquirindo, ficando sujeito aos imperativos do mercado; e a jurídica, que se manifesta na avaliação das dificuldades que o consumidor enfrenta na luta para a defesa de seus direitos, quer na esfera administrativa ou judicial.
Conforme previsto expressamente no CDC, será considerado consumidor não apenas a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, mas também a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que esteja intervindo nas relações de consumo, bem como todas as vítimas do evento danoso causado por defeito do produto ou do serviço e todas as pessoas determináveis ou não que estejam expostas às práticas comerciais previstas no CDC.
Na hipótese de conflito entre norma prevista no CDC e outra lei ordinária, anterior ou posterior, prevalece a norma mais benéfica ao consumidor.
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