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O Ministério Público será intimado a atuar como custos legis nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, interesse público, social e do incapaz, bem como nos referentes à participação da fazenda pública, cuja materialização representa, por si, hipótese de intervenção do Ministério Público, como, por exemplo, nas demandas que versam sobre interesses patrimoniais de pessoasjurídicas de direito público.
Membro do Ministério Público que tenha parente de segundo grau como parte de processo fica impedido nesse processo, devendo o juiz determinar que o incidente seja processado em separado, sem a suspensão do processo.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita de ofício pelo juiz ou decorrer de pedido do Ministério Público.
O prazo em dobro para o Ministério Público manifestar-se nos autos na condição de parte no processo não se aplica para sua intervenção como custos legis.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
Caso o advogado de Nicolas venha a falecer durante o andamento do processo,o juiz deverá suspender o processo e determinar o suprimento da capacidade postulatória em até quinze dias.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
A tutela provisória incidental requerida por Nicolas depende do devido pagamento de custas.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
O preceito de aquisição da prova pelo processo resguarda a devida apreciação de elemento probatório, independentemente do sujeito que o tiver promovido, para fins de formação do convencimento do juiz, em compromisso com a busca pela verdade real.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
Suponha que, cinco dias antes da citação na referida situação hipotética, um colega de trabalho de Alison tenha falecido. Nesse caso, a citação de Alison seria indevida, pois não se deve fazer citação na hipótese de falecimento de colega de trabalho, em respeito à perda de ente querido.
A paridade de armas representa a igualdade de tratamento no processo, vinculando o legislador, mas não o juiz, já que sua atuação se encontra revestida do livre convencimento motivado.
O princípio da cooperação pressupõe a colaboração entre os sujeitos do processo, o que gera necessariamente um dever de esclarecimento pelo juiz.
Em uma acepção moderna, o devido processo legal é reconhecido como o processo justo, cuja materialização pressupõe a consagração do contraditório, da ampla defesa, da razoável duração do processo e da paridade de armas.
É lícito à pessoa transexualalterar o prenomee o designativo de sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de alteração de sexo.
É válida a renúncia à herança realizada por mandatário constituído para tal fim por instrumento particular.
De acordo com o STJ, a configuração do abandono afetivo depende de a paternidade ser previamente reconhecida.
Ainda que seja impossível restituir a coisa ao consignante por fato não imputável ao consignatário, este será obrigado a pagar o preço da coisa.
Em se tratando de doação pura, caso o donatário seja pessoa absolutamente incapaz, será dispensada a aceitação.
O proprietário, na condição de possuidor indireto, exime-se da responsabilidade por danos causados ao vizinho pelo locatário que fizer uso indevido do imóvel.
O arrematante de imóvel em hasta pública que for demandado por terceiro em ação reivindicatória e perder o bem poderá exercer seu direito de regresso contra o devedor.
Caso um transeunte sofra lesão por objeto caído de um apartamento, poderá o locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar quem foi o autor do fato.
No divórcio, definida de forma inequívoca a parte que toca a cada cônjuge, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, poderá o ex-cônjuge que residir em imóvel comum, por não ter sido formalizada a partilha, ser compelido ao pagamento de indenização respectiva ao outro.