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Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. Para não esquecer. Extra Classe - SINPRO-RS, Ano 17, N.º 159 nov. 2011. Disponível em: <http://www.sinprors.org.br/extraclasse/nov11/verissimo.asp>
( ) O pronome as (L. 13) é empregado com a função de retomar quantas ideias (L. 12).
( ) O pronome seus (L. 20) é empregado com a função de retomar a expressão As espécies (L. 17).
( ) Em Conhece-te a ti mesmo (L. 42), o pronome te e a expressão a ti mesmo têm diferentes funções sintáticas.
( ) O artigo a empregado em a ideia (L. 43) serve para indicar a retomada de uma informação já veiculada pelo texto; por isso, não poderia ser substituído por um artigo indefinido.
A sequência que preenche, correta e respectivamente, os parênteses, de cima para baixo, é
I - Ao servidor é proibido opor resistência justificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
II - Ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III - Ao servidor é proibido utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas, salvo se autorizado por superior hierárquico.
IV - Ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto à repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau e do cônjuge.
Quais estão corretas?
I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e vedados aos estrangeiros.
II - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Quais estão corretas?
Não duvidamos, mesmo nas horas mais difíceis, que o nosso país já estivesse amadurecido suficientemente para que as regras e fundamentos da moral e do direito resistissem a toda sorte de desregramentos da paixão. O ato de hoje, neste Tribunal, fortalece o princípio de que não vinga mais entre nós o arbítrio e de que a lei é forte. Só se podem incluir, aliás, no número dos países civilizados aqueles em que as regras do jogo político são invioláveis, depois de aceitas. Só se podem considerar de fato constituídos em nação os povos para os quais a lei é objeto de acatamento, de limitação de sentimentos bruscos de desgoverno.
Juscelino Kubitschek. In: João Bosco Bezerra Bonfim. Op. cit., p. 266.
