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No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
A regência verbal está de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa em
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Reescrevendo-se trechos do texto, a pontuação mantém-se correta em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Nos trechos a seguir, o pronome pessoal oblíquo substitui adequadamente o(s) termo(s) destacado(s) em:
No Brasil, essas tradições foram implantadas desde os primeiros tempos coloniais, seguindo as mesmas regras do modelo social português católico, que regeu os valores e costumes da colônia durante séculos. Embora os grupos familiares fossem dispersos, a instituição familiar firmou-se no país tendo como base o casamento, a priori realizado entre grupos de convívio ou parentelas, para não dispersarem o patrimônio adquirido.
Diante disso, urgia que viessem para a colônia mulheres brancas. Poderiam ser órfãs ou meretrizes, diziam os jesuítas. Pouco importava que essas mulheres não fossem de família. O importante é que estivessem em condições de se casar com os colonos, pertencentes a diferentes classes sociais, pois casar-se com mulheres nativas, ou negras escravas, não teria o mesmo valor social de casar-se com mulheres da corte.
Contrariando esses ideais, os homens que vieram povoar a colônia deitavam-se constantemente com as mulheres nativas e negras, comprovando que as práticas da irracionalidade do instinto se contrapunham à racionalidade das normas, gerando repúdio aos que pretendiam moralizar a sociedade em formação no Brasil. Degredo, confisco de bens, acusações de crime, entre outras, eram as punições impostas para quem fosse preso sob a alegação de ter realizado ou testemunhado um casamento fora dos moldes cristãos.
Pelo tipo de casamento imposto pelo Arcebispado da Bahia para efetivar o casamento cristão, os noivos deveriam apresentar à autoridade uma documentação provando serem solteiros e batizados, além de aguardar denúncias do pregão colocado na porta da igreja durante três domingos. (...)Mas essa documentação custava muito caro e se constituiu em grande entrave para a realização do casamento cristão, levando os homens a se envolverem com mulheres nativas ou negras, desviando-se dos interesses da Igreja.
Para burlar essas normas, homens e mulheres uniam-se em concubinato, que pouco se afastava da prática do casamento cristão.(...) O casal ia à missa, com suas testemunhas, e esperava a hora em que o padre se voltasse ao público, ou para dar a bênção ou para descer do altar, para juntos se receberem em voz alta como marido e mulher. O padre, desprevenido, não podia negar sua condição de testemunha do ato, sacramentando a união. Mas nem todos os casais buscavam a bênção e, diante da enorme clandestinidade, a Igreja insistia para que o Estado português acabasse de vez com essas uniões.
(Maria Beatriz Nader. História Viva. ed.119. set.2013. Adaptado) (www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/matrimonio_a_brasileira.html?)
Segundo o texto,
Varanda gourmet
Raimundo Sodré
De vez em quando a gente vê nos comerciais, empreendimentos anunciando a tal da varanda gourmet. Esta é uma sacada (permitam-me o trocadilho) da indústria imobiliária para sanar um problema antigo, uma velha dor de cabeça que atormentava os moradores de condomínios verticais; a incerteza de um lugar para o churrasquinho de domingo.
Pode até ser que a invenção tenha vindo de um dos nossos gênios na concepção do ambiente. Mas minha amiga Cristal Tobias, que é ambientalista defensora das areias de Algodoal e uma alma simpaticíssima, tem uma versão para a origem das atuais varandas fumegantes .
Ela nos conta que tinha uma amiga que esquentava muito a moringa toda vez que ia fazer uma programação na área de lazer dos conjuntos em que morava. Nunca conseguia uma vaga. Mudava de condomínio, recebia promessas de mil maravilhas, mas quando a coisa cambava para o salão de festas, era a mesma explicação enfastiada. E ela, sem agenda, sem esperança, sem saco. Passou, passou e aquela reunião com churrasquinho, aquele aniversário com língua de sogra, sempre eram desviados para a casa da própria sogra. Era ralado!
Até que um dia compraram um apartamento com sacada. Saíram do aluguel. Não podiam mudar mais. Era um investimento alto. As soluções teriam que vir dali. Na primeira investida: Lista. Tinham que entrar na lista de espera. Foi aí, que ela teve uma ideia.
Deu um rolé pelos empórios do Ver-o-Peso, juntou três ou quatro peças, chamou um cunhado que entende dessas coisas e montou uma churrasqueira num cantinho da sacada. Decidiu: não ia mais se submeter às listonas de espera. A satisfação daquele desejo atávico, incontrolável e já quase doentio, haveria de ser ali mesmo naquela quina.
Tudo pronto para a redenção, para a libertação total daqueles constrangimentos. Chamou a mãe, a sogra (era a forra), pôs as latinhas pra gelar, salgou a carne, cortou umas calabresinhas pros meninos, umas asinhas de frango pro maridão, arrumou a mesinha com toalha nova. As coisas, "tudinho", no jeito. Só que apareceu o desmancha prazer do cunhado com a má notícia. Iriam ter problemas com a fumaça. O vizinho do andar de cima com certeza não iria gostar daquela fumaça empestando a sala dele. Ela quase que tem um piripaque. Mas mulher, a gente sabe, não desiste fácil ("as soluções teriam que vir dali"). Não contou conversa. Dois minutos depois, estava na porta do vizinho convidando toda a turma ali de cima para uma reuniãozinha de congraçamento, um momento de descontração. Sim, poderiam levar os meninos, a empregada, o cunhado. Todos estavam convidados.Se isso lhe garantia o churrasco, a quantidade de pessoas, não era problema... Desceu e acendeu o fogo. Não sabe explicar a felicidade daquele momento. Casa cheia, carne ardendo, marido chupando ossinhos de frango, molecada tuitando e melecando as teclas do computador com as mãos engorduradas. Emoção e êxtase. Vizinho porre dormindo no sofá.
A confraternização virou rotina. Domingo, feriado... salgava acarne, cortava a calabresinha, as asinhas... apertava a campainha e convidava o vizinho de cima...
E a invencionice ganhou simpatizantes. O vizinho de baixo montou também uma churrasqueira no cantinho. E, nesse caso, ela e toda a tropa eram os convidados.
Assim, oficiosamente, sem desenho ou maquete, foi concebida a ideia da varanda gourmet. Hoje, há refinamento e glamour entre a “sala e o espaço externo do apartamento”. Mas isso, acontece nos prédios novos. Naquele, continua o congraçamento, a confraternização vertical, vizinho no sofá... Isso foi Cristal que me contou lá, nos ermos de Algodoal.
Fonte: Blog do Raimundo Sodré.
Em: “Ela nos conta que tinha uma amiga [...]”, o pronome pessoal do caso reto faz relação com:
( ) Ao atender a uma chamada telefônica, a telefonista deve perguntar o nome do cliente e sempre despedir-se de forma afetuosa, desta forma irá cativá-lo.
( ) Se a telefonista receber uma ligação por engano, de forma cordial, deve informar o equívoco.
( ) Ao atender a uma ligação, a telefonista deve perguntar somente o necessário para encaminhar a chamada.
( ) Ao falar com um cliente, a telefonista deve utilizar uma linguagem popular, para ser mais facilmente compreendida.
A sequência CORRETA é: