Questões de Concurso Comentadas para odontólogo

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Q4200697 Português
Leia o Texto 1 para responder à questão.


Texto 1


Chomsky completa 90 anos mais atual que nunca


Aos 90 anos, completados em 07/12/2018, o intelectual americano continua a lutar por mudanças e pode olhar em retrospecto para três áreas que ajudou significativamente a moldar desde meados do século 20 até os dias de hoje – como linguista, filósofo e ativista político de esquerda.

Avram Noam Chomsky nasceu em 1928 na Filadélfia, numa família de imigrantes judeus. Seu pai era da Ucrânia e fugiu para os Estados Unidos. A mãe vinha de Belarus. Comprometida com o sionismo de esquerda, a família vivia numa espécie de gueto judeu. Aos dez anos de idade, Chomsky escreveu um primeiro artigo sobre a ameaça do fascismo e, na adolescência, começou a se identificar com a política anarquista.

Ele estudou Linguística, Matemática e Filosofia, fazendo mestrado em 1951 na área de linguística. As principais teses de seu doutorado Análise Transformacional resultaram mais tarde num livro que revolucionaria a linguística: sua monografia inovadora Estruturas Sintáticas, publicada em 1957.

Com esse livro, Chomsky definiu seu próprio tema de vida científico: as origens e os limites das habilidades cognitivas humanas. Sua pergunta inicial parece simples: como uma criança pode aprender a falar em tão pouco tempo, formar frases gramaticalmente corretas em sua língua materna depois de alguns anos, talvez até mesmo em outra língua? Em sua pesquisa, ele chegou à conclusão de que o aprendizado da linguagem é uma competência inata.

Não é a imitação do que a criança escuta em seu entorno que a transforma num ser falante. De acordo com sua tese central, há uma estrutura geneticamente impressa no cérebro humano que lhe permite perceber as coisas do mundo, pensar sobre elas – e formar um número infinito de sentenças com um número finito de regras.

Guiada pelo pensamento matemático, a sua doutrina de que as estruturas básicas de todas as línguas são iguais e que a linguagem humana segue regras complexas e lógicas – uma "gramática universal" – não influenciou somente a linguística.

Ela também implicou uma tomada de posição dentro de uma disputa filosófica que remontava ao início do Iluminismo. No início do século 17, René Descartes argumentou que a capacidade de pensar em conceitos seria inata. Chomsky catapultou esse "racionalismo cartesiano" para o século 20.

A sua teoria não permaneceu sem discordância – cientistas da comunicação do século 21, por exemplo, não aceitam mais a sua distinção fundamental entre humanos e animais, já que atualmente habilidades cognitivas também são atribuídas aos animais.


Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/cultura/chomsky-completa-90-anos-mais-atual-quenunca/>. Acesso em: 14 jul. 2020. (Adaptado).
A partir das ideias do Texto 1, na visão chomskyana, conclui-se que a 
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Q4137492 Saúde Pública
 Os instrumentos para o planejamento no Sistema Único de Saúde interligam-se sequencialmente, compondo um processo cíclico de planejamento para operacionalização integrada, solidária e sistêmica do SUS. A partir das deliberações das conferências é que o planejamento no SUS deve ser iniciado com o objetivo de satisfazer as necessidades expressas no documento final das conferências. Os responsáveis diretos pela saúde bucal dos estados e dos municípios devem estar devidamente apropriados desses conceitos e participar ativamente dos processos de elaboração deles e das várias etapas das conferências, garantindo que a saúde bucal esteja devidamente contemplada em todos eles. Qual o instrumento de planejamento no SUS definido por ser “o resultado do processo de planejamento e orçamento de determinada esfera governo no tocante à saúde para o período de quatro anos. Ele expressa o compromisso do governo com as questões prioritárias de saúde da população sob as quais se baseiam a definição de ações de prevenção, promoção, recuperação e reabilitação em saúde. É elaborado no primeiro ano de gestão em curso, com execução a partir do segundo ano da gestão, até o primeiro ano de gestão subsequente.”?
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Ano: 2022 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Erechim - RS Provas: FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Administrador | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Engenheiro em Segurança do Trabalho | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Engenheiro Eletricista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Engenheiro Ambiental | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Engenheiro Agrônomo | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Fisioterapeuta - Edital nº01 | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Geólogo | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Cardiologista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Auditor-Fiscal de Tributos Municipais | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Arquiteto | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Arquivista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Assistente Social | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Dentista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Bibliotecário | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Biólogo | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Contador | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Educador Físico | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Dermatologista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Hematologista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Gastroenterologista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Ginecologista e Obstetra | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Pediatra | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Médico Reumatologista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Químico | FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Erechim - RS - Técnico de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico |
Q4134363 Noções de Informática
São bibliotecas padrão do Microsoft Windows 10, em sua configuração padrão e versão em português, EXCETO:
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Q4086996 Direito Sanitário
“Um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe que o serviço e os profissionais de saúde devem estar capacitados a enfrentar e resolver todos os problemas até o nível de sua competência.” As informações se referem a:
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Q4086383 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, quanto à ação judicial é correto afirmar que: 
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Q4086382 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece regras sobre a composição da Câmara Municipal. Considere que o município de Caeté possui 45.000 habitantes, 12 vereadores e 1 vereadora. Em relação à hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 
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Q4086381 Direito Administrativo
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.
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Q4086380 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece o direito à livre associação profissional e sindical, porém: 
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Q4086379 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Plano Geral de Carreiras e Salários do Município de Caeté, instituído pela Lei nº 2.573/2009, dispõe que:
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Q4086378 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Orgânica do Município de Caeté, no que tange ao controle da administração pública, estabelece que:
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Q4086377 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em relação à organização administrativa do município de Caeté, conforme previsto em sua Lei Orgânica, é correto afirmar que:
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Q4086376 Direito Administrativo
Conforme previsto na Lei nº 8.429/1992, para a dosimetria da penalidade, não se considera:
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Q4086375 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
As competências do município, nos moldes da Lei Orgânica do Município de Caeté, abrangem, EXCETO:
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Q4086374 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Dispõe a Lei Orgânica do Município de Caeté, expressamente, que a ação fiscalizadora sobre a administração pública é forma de:
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Q4086363 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
São textos que apresentam características equivalentes quanto à tipologia textual apresentada:
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Q4086362 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“[...] uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho.” (1º§) Considerando o trecho destacado pode-se afirmar que os complementos sintáticos verbais possuem:
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Q4086361 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando o contexto em que está inserida a expressão “a depender do grau de vulnerabilidade do idoso” (2º§) é possível substituí-la, sem que ocorra alteração semântica ou prejuízo gramatical, por: 
Alternativas
Q4086360 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
O trecho a seguir em que há inadequação em relação à norma padrão da língua está indicado em:
Alternativas
Q4086359 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
“Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira.” (9º§) Acerca do período destacado pode-se afirmar que em sua constituição é possível identificar:
Alternativas
Q4086358 Português
As várias formas de violência contra o idoso


     A todo tempo assistimos a cenas de violência em nosso cotidiano: é uma grosseria desnecessária e sem qualquer explicação ou até mesmo uma briga de trânsito que acaba levando a óbito alguém que só pretendia chegar até o trabalho. E de tanto assistirmos à barbárie corremos o risco de começarmos a achar normal aquilo que de fato não o é.

  Não é novidade para ninguém que, a depender do grau de vulnerabilidade do idoso, sua fragilização física e cognitiva e prejuízo na capacidade de gerir a própria vida, os cuidados com essa população podem se tornar mais exigentes e o idoso necessite cada dia mais de outras pessoas a ajudarem na manutenção de suas atividades básicas da vida diária, porém em muitas situações isso não acontece, ficando o velho desguarnecido de cuidados básicos, como higiene, alimentação, medicação e até moradia.

   A violência contra o idoso não é assunto novo e é romântico imaginarmos que em tempos passados isto não ocorria. Sempre ocorreu; no entanto, somente a partir da década de 70 é que os maus-tratos contra os idosos mereceram algum destaque em pesquisas médicas e sociológicas. No Brasil, somente nos últimos trinta anos é que começamos a discutir com verdade a violência que os idosos sofrem, dentro e fora de casa.

   Foi por meio da assinatura de Tratados e Convenções Internacionais que o tema foi tomando corpo social e hoje já contamos com inúmeros instrumentos, tanto nacionais quanto internacionais para proteção da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a violência contra o idoso ocorre por meio de ações ou omissões, que prejudicam a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o seu desenvolvimento social.

   O Estatuto do Idoso, seguindo os moldes da Organização Mundial de Saúde, considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado, que lhe acarrete a morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O mesmo documento considera a violência contra o idoso caso de notificação compulsória pelos serviços de saúde público ou privado, que deverá ser comunicado à autoridade policial, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.

    Estudos demonstram que a violência contra o idoso pode ser oriunda de diversos meios, que vão desde maus-tratos físicos, passando por abusos psicológicos, sexuais e financeiros, além de abandono, negligência e autonegligência. Os maus-tratos físicos vão desde os nada inocentes beliscões até mesmo surras, privação de comida, de higiene e de cuidados básicos do dia a dia, não deixando de mencionar os casos em que o idoso é levado a óbito em decorrência dos maus-tratos físicos ou negligência em oferecer-lhes o básico para a sua sobrevivência.

   Os abusos psicológicos, muitas vezes travestidos de simples xingamentos, podem trazer para o idoso um declínio de sua autoestima e da visão positiva que tem sobre a vida. Estudos demonstram que quanto menor a renda e maior o grau de dependência econômica e social possui o idoso, maiores são as chances de ele ser vítima dessa espécie de abuso. Novamente quem passou a vida na penúria é penalizado quando do seu envelhecimento.

   Ao contrário do que podem pensar os mais desavisados, os idosos não estão imunes a serem vítimas de abusos sexuais. Nesses casos, eles podem ser vítimas de violência física, verbal ou ameaças caso não cumpra o favor sexual solicitado pelo agressor. Um estudo nacional conduzido por Melo demonstrou que cerca de 1% dos idosos sofrem violência sexual e destes, 95% são mulheres.

    Uma outra espécie de violência ainda pouco estudada, mas que merece destaque, é a financeira. Não são poucos os idosos arrimos de família que veem seus salários servirem integralmente ao sustento do lar, faltando-lhes, inclusive, medicação de uso diário. Muitas vezes o salário do idoso é o único rendimento fixo daquele núcleo familiar e não é incomum que os familiares “administrem” integralmente seus ganhos, deixando pouca ou nenhuma margem para que os idosos deem a destinação que bem entenderem para o dinheiro.

    E, por fim, a pior espécie de violência que pode sofrer o idoso é aquela que acontece no seio de sua própria família, já que ali era o lugar no qual imaginamos idilicamente que estariam protegidos e abrigados dos males que a vida em sociedade pode trazer. O triste em tal realidade é que os casos de denúncia ainda são raros, seja por vergonha, por medo da exposição ou por temor de não ter com quem contar nos dias finais da vida: os idosos ainda se calam diante de familiares que usam da violência sua linguagem comunicativa.

   Não se tem dúvida dos males que a violência pode ocasionar para os idosos, que têm na vulnerabilidade sua condição existencial, cabe a nós, membros da sociedade que está em franco processo de envelhecimento, buscarmos por implantação de políticas públicas capazes de mitigar as causas da violência, criando meios e oportunidades para que as nossas sociedades possam ser, de fato, partilhadas entre jovens, adultos e velhos, com o reconhecimento recíproco uns dos outros.

    Lutar contra a violência em qualquer faixa etária é um compromisso de uma sociedade civilizada e lutar contra esta violência praticada contra os idosos é ainda mais necessário, não só pela vulnerabilidade desta população, mas também porque todos na sociedade envelhecerão e se este problema não for adequadamente abordado e solucionado, todas as pessoas correrão o risco de serem vítimas desta crueldade. Fazer mal a quem não tem como se defender, principalmente os mais fragilizados, não é uma atitude humana. Cuidemos de nossos idosos. Amanhã seremos nós que seremos os velhos.


(Juraciara Vieira Cardoso e José Milton Cardoso Junior, 11/07/2022. Disponível em: https://www.em.com.br/app/colunistas/vitalidade/2022/07/11/noticiavitalidade,1379359/as-varias-formas-de-violencia-contra-o-idoso.shtml. Acesso em: 07/2022. Adaptado.)
Considerando as informações e ideias apresentadas no texto, analise as alternativas a seguir e indique a correta. 
Alternativas
Respostas
12501: C
12502: B
12503: D
12504: A
12505: C
12506: C
12507: B
12508: D
12509: C
12510: D
12511: B
12512: B
12513: D
12514: A
12515: B
12516: D
12517: B
12518: C
12519: B
12520: C