Questões de Concurso Comentadas para auditor fiscal da receita estadual

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Q4221356 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto a seguir.


Infância e eternidade


    A criança sobrevive no adulto: a maturidade do homem significa reaver a seriedade que se tinha quando criança ao brincar. Assim como o presente ensombrecido favorece a idealização do passado, as perdas e agruras da idade adulta não raro levam a uma visão mistificada da infância.

   O filósofo e educador português Agostinho da Silva foi capaz de retratar a natureza e o valor da disposição lúdica e onírica da infância: “Aquilo que distingue realmente uma criança de todo o resto que é vivo no universo é a capacidade enorme de sua absorção no jogo, na sua seriedade ao brincar. Uma capacidade enorme de imaginar que as coisas efetivamente estão surgindo como que ao toque mágico de uma vara de fada e de fazer que perante isso o tempo não exista. Aquela historieta que se conta do monge da Idade Média que esteve trezentos anos ouvindo um rouxinol cantar e teve por aí a ideia do que deve ser a eternidade, esse milagre do monge medieval é repetido pela criança todos os dias quando ela brinca".

   Na arte, na ciência e na aventura da vida, a criatividade humana bebe nessa fonte: o presente absoluto visto como o dom de alçar-se à eternidade... brincando! O filósofo Heráclito já lembrava que “o tempo é uma criança movendo as contas de um jogo; o régio poder é da criança."


(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Imortalidades. São Paulo, Companhia das Letras, 2025, p. 114-115)
[...] a maturidade do homem significa reaver a seriedade que se tinha quando criança ao brincar.

Reconstruindo-se o período acima, sua correção e seu sentido estarão preservados nesta nova redação:
Alternativas
Q4221355 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto a seguir.


Infância e eternidade


    A criança sobrevive no adulto: a maturidade do homem significa reaver a seriedade que se tinha quando criança ao brincar. Assim como o presente ensombrecido favorece a idealização do passado, as perdas e agruras da idade adulta não raro levam a uma visão mistificada da infância.

   O filósofo e educador português Agostinho da Silva foi capaz de retratar a natureza e o valor da disposição lúdica e onírica da infância: “Aquilo que distingue realmente uma criança de todo o resto que é vivo no universo é a capacidade enorme de sua absorção no jogo, na sua seriedade ao brincar. Uma capacidade enorme de imaginar que as coisas efetivamente estão surgindo como que ao toque mágico de uma vara de fada e de fazer que perante isso o tempo não exista. Aquela historieta que se conta do monge da Idade Média que esteve trezentos anos ouvindo um rouxinol cantar e teve por aí a ideia do que deve ser a eternidade, esse milagre do monge medieval é repetido pela criança todos os dias quando ela brinca".

   Na arte, na ciência e na aventura da vida, a criatividade humana bebe nessa fonte: o presente absoluto visto como o dom de alçar-se à eternidade... brincando! O filósofo Heráclito já lembrava que “o tempo é uma criança movendo as contas de um jogo; o régio poder é da criança."


(Adaptado de: GIANNETTI, Eduardo. Imortalidades. São Paulo, Companhia das Letras, 2025, p. 114-115)
As normas de concordância verbal estão plenamente observadas na frase:
Alternativas
Q4221349 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto a seguir.


A intimidade no desamparo


    Sofremos de um excesso de conectividade na mesma medida em que carecemos de intimidade. Nas redes sociais, é quase impossível encontrar o que há de mais verdadeiro em nós. Seguimos cumprindo a jornada ininterrupta das mídias sociais, expondo o máximo para revelar o mínimo. Quando algo de nós aparece na performance, trata-se de um deslize, seguido de cancelamento, pedido de desculpas ou negação.

    Ao reclamar das redes sociais e do desnorteio que elas nos provocam, corre-se o risco de fazer supor que a intimidade é fácil e garantida fora delas. Nunca é nem será: mal somos íntimos de nós mesmos, que dirá dos outros. Um dos aforismos de Jacques Lacan, tão repetido que caberia num para-choque de caminhão, diz que "amar é dar o que não se tem a alguém que não o quer”. Se há algo entre nós mais próximo da verdade, é nosso desamparo estrutural. Então damos nossa falta a quem não pediu e recebemos de volta o reconhecimento de que o outro se vê igualmente perplexo diante da vida. Intimidade não é saber tudo sobre o outro: seria impossível e, se possível, insuportável.

    Nossa origem é sempre incerta, não sabemos o que fazer com o espólio dos pais, entrevemos nosso fim e nunca teremos a última palavra sobre quem somos. Desamparados pelo corpo, pela linguagem, pela imagem de si, só nos resta compartilhar com o outro essa mesma condição. Paradoxalmente, é daí que vem algum consolo. Algo pelo qual vale a pena brindar. Intimidade é a possibilidade de compartilharmos desamparos sem supor que o outro nos salvará. 


(Adaptado de: IACONELLI, Vera. Folha de S. Paulo, 05/05/2026)
No contexto, o sentido da frase de Jacques Lacan encontra uma justificativa sintética na seguinte expressão:
Alternativas
Q4221348 Português
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto a seguir.


A intimidade no desamparo


    Sofremos de um excesso de conectividade na mesma medida em que carecemos de intimidade. Nas redes sociais, é quase impossível encontrar o que há de mais verdadeiro em nós. Seguimos cumprindo a jornada ininterrupta das mídias sociais, expondo o máximo para revelar o mínimo. Quando algo de nós aparece na performance, trata-se de um deslize, seguido de cancelamento, pedido de desculpas ou negação.

    Ao reclamar das redes sociais e do desnorteio que elas nos provocam, corre-se o risco de fazer supor que a intimidade é fácil e garantida fora delas. Nunca é nem será: mal somos íntimos de nós mesmos, que dirá dos outros. Um dos aforismos de Jacques Lacan, tão repetido que caberia num para-choque de caminhão, diz que "amar é dar o que não se tem a alguém que não o quer”. Se há algo entre nós mais próximo da verdade, é nosso desamparo estrutural. Então damos nossa falta a quem não pediu e recebemos de volta o reconhecimento de que o outro se vê igualmente perplexo diante da vida. Intimidade não é saber tudo sobre o outro: seria impossível e, se possível, insuportável.

    Nossa origem é sempre incerta, não sabemos o que fazer com o espólio dos pais, entrevemos nosso fim e nunca teremos a última palavra sobre quem somos. Desamparados pelo corpo, pela linguagem, pela imagem de si, só nos resta compartilhar com o outro essa mesma condição. Paradoxalmente, é daí que vem algum consolo. Algo pelo qual vale a pena brindar. Intimidade é a possibilidade de compartilharmos desamparos sem supor que o outro nos salvará. 


(Adaptado de: IACONELLI, Vera. Folha de S. Paulo, 05/05/2026)
Ao analisar a relação existente entre a conectividade das redes sociais e a intimidade pessoal, a autora conclui que
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Q4067535 Legislação Estadual
O Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991), em seu art. 94, caput, inciso X, estabelece que é isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos :... X-com 15 (quinze) anos ou mais de uso.

Considerando a disciplina estabelecida no referido Código Tributário Estadual, relativamente ao IPVA, caso o Estado de Goiás viesse a revogar essa isenção, os proprietários de veículos automotores com 17 anos de uso, contribuintes do IPVA devido ao Estado de Goiás, deveriam pagar esse imposto relativamente a
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Q4067534 Legislação Estadual
Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Goiás, que exerce suas atividades em Goiânia/GO, promoveu a lavratura de instrumento de lançamento de ofício do lICMS em nome da empresa "Anjo Forte", localizada em São Miguel do Araguaia/GO, em decorrência da prática de infração que provocou sonegação do imposto. O referido instrumento de lançamento reclamava tributo e penalidade pecuniária para a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
Como a referida empresa, cujos sócios eram domiciliados em Goiânia, só tinha um estabelecimento e esse estava em situação cadastral irregular, o referido Auditor Fiscal decidiu intimar o sujeito passivo por edital, sem antes tentar qualquer outra forma de intimação, pois a data de término do prazo decadencial estava extremamente próxima.
Os sócios da referida empresa só tomaram conhecimento dessa notificação depois de transcorridos dois meses da data do término do prazo para apresentação de sua impugnação, e depois de já reconhecida a ocorrência da revelia pela autoridade competente.

De acordo com a Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, o sujeito passivo 
Alternativas
Q4067533 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, dispõe sobre a substituição tributária do ICMS no Estado.

Segundo o referido Decreto, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido operação interna anterior, o estabelecimento:
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Q4067532 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS DIFAL-SN.

Segundo o referido Decreto, na apuração e no pagamento do ICMS DIFAL-SN,
Alternativas
Q4067531 Direito Financeiro
A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FUNPRODUZIR). Segundo a referida Lei, relativamente ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FUNPRODUZIR),
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Q4067530 Legislação Estadual
A Lei Complementar nº 104, de 09 de outubro de 2013, institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás. Conforme este Código, são garantias do contribuinte, entre outras,
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Q4067529 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, dispõe sobre o fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento e por intermediadores de serviços e negócios. Segundo o referido Decreto, a transação ou a intermediação de vendas, de prestação de serviços ou de outros pagamentos efetuada com cartões de débito, de crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e os demais instrumentos de pagamento eletrônico
Alternativas
Q4067528 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, trata dos benefícios fiscais do ICMS. Segundo o referido Decreto,
Alternativas
Q4067527 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, trata dos benefícios fiscais do ICMS. Segundo o referido Decreto,
Alternativas
Q4067526 Legislação Estadual
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, trata da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Segundo o referido Decreto,
Alternativas
Q4067525 Legislação Estadual
Atenção: A questão baseia-se na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, doravante denominado CTEG.
O CTEG prevê que aos infratores da legislação tributária do ICMS podem ser cominadas as seguintes penas:
Alternativas
Q4067524 Legislação Estadual
Atenção: A questão baseia-se na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, doravante denominado CTEG.
Conforme o CTEG, o contribuinte de ICMS deverá efetuar o estorno do ICMS que tiver se creditado, referente ao serviço tomado, à mercadoria ou ao bem entrados no estabelecimento, quando
Alternativas
Q4067523 Legislação Estadual
Atenção: A questão baseia-se na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, doravante denominado CTEG.
O CTEG tem um Capítulo que trata da sujeição passiva no âmbito do ICMS. Neste Capítulo, o Código dispõe sobre disposições gerais na sujeição passiva por substituição tributária, e prevê que:
Alternativas
Q4067522 Legislação Estadual
Atenção: A questão baseia-se na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, doravante denominado CTEG.
О СТEG tem um Capítulo que trata dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS. Segundo o referido Código,
Alternativas
Q4067521 Legislação Estadual
Atenção: A questão baseia-se na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, doravante denominado CTEG.
Segundo o CTEG, as alíquotas do ICMS são de
Alternativas
Q4067520 Legislação Estadual
Atenção: A questão baseia-se na Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, doravante denominado CTEG.
Segundo o CTEG, presume-se decorrente de operação ou prestação tributada pelo ICMS e não registrada, o valor apurado, em procedimento fiscal, correspondente
Alternativas
Respostas
61: B
62: D
63: D
64: B
65: D
66: B
67: C
68: B
69: E
70: D
71: A
72: C
73: B
74: E
75: D
76: A
77: C
78: B
79: A
80: E