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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e o RICMS/SC.
Considere os seguintes eventos realizados por um estabelecimento comercial, não optante pelo Simples Nacional, localizado em Brusque/SC:
1. recebe, para revenda, 5 caixas de bebida, fabricadas na França, com 12 garrafas em cada caixa, de fornecedor capixaba, no valor de R$ 80,00 cada garrafa e 3 caixas de doces, fabricados em Minas Gerais, com matéria-prima oriunda de Goiás, de fornecedor paranaense, no valor de R$ 60,00 cada;
2. recebe 7 vassouras limpeza leve, com pelos macios, para uso no departamento de pessoal, para limpar as fichas e arquivos, no valor de R$ 15,00 cada, fabricadas na China, de fornecedor gaúcho;
3. recebe 120 unidades de embalagem de isopor, para embalar as garrafas de bebida vendidas, com a marca do estabelecimento, no valor de R$ 4,00 cada, nacionais, de fornecedor local;
4. promove a saída, a título de venda, de 3 caixas de bebida, com 12 garrafas em cada caixa, para consumidor local, que pediu entrega domiciliar, e de 1 caixa de bebida, de igual quantidade de garrafas, para consumidor estrangeiro, que retirou no balcão, ao valor de R$ 170,00 e R$ 230,00 respectivamente, cada garrafa;
5. promove a saída de 2 caixas de doces para um bufê infantil local e de 1 caixa de doce para um cliente não identificado, que retirou no local e pagou em dinheiro, a R$ 90,00 cada;
6. utilizou 5 vassouras no departamento de pessoal, mas perdeu outras duas durante uma operação de lavagem rápida no estabelecimento;
7. utilizou 48 embalagens de isopor, nas vendas realizadas, mas 12 se estragaram com o calor, restando as demais 60 em perfeito estado.
Considere que os produtos são sujeitos à alíquota interna de 17% em todos os Estados e tributados normalmente, sem substituição tributária, antecipação de pagamento, isenção, redução de base de cálculo ou crédito outorgado. Os produtos importados têm similares nacionais e não são produzidos em conformidade com processos produtivos básicos.
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:
I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;
II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;
III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;
IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:
I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;
II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;
III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;
IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.
Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual n° 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
A “Indústria Alimentícia Delícia Ltda.” (empresa fictícia), localizada em Criciúma/SC, formulou, separada e respectivamente, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, quatro consultas tributárias, atinentes à legislação do ICMS de Santa Catarina. Estas consultas versaram sobre:
I. alíquotas de determinados produtos de sua produção (matéria que está sendo objeto de medida de fiscalização já iniciada, mas que não é objeto de lavratura de notificação fiscal em nome do consulente), em janeiro de 2018;
II . direito ao crédito do imposto, referente à aquisição de produtos para uso e consumo do estabelecimento (matéria objeto da lavratura de notificação fiscal contra o consulente, e que ainda está pendente de julgamento), em fevereiro de 2018;
III . base de cálculo de determinados produtos de sua produção (matéria tratada em consulta anteriormente formulada pelo próprio consulente, mas cuja legislação sofreu recente e profundas alterações), em março de 2018;
IV. substituição tributária de produtos de sua produção (matéria que já tinha sido objeto de decisão proferida em processo contencioso administrativo, no qual esta indústria tinha atuado como parte), em abril de 2018.
A Cia. Só Novelos produz os produtos X, Y e Z em um único departamento. Ao analisar o processo produtivo de determinado mês, a Cia. obteve as seguintes informações:

Sabe-se que a Cia. Só Novelos utiliza o custeio por absorção e os custos fixos indiretos totais incorridos nesse mês foram
R$ 175.000,00, os quais são alocados aos produtos em função da quantidade de horas de mão de obra direta total utilizada.
Com base nessas informações e sabendo que não havia estoques iniciais e finais de produtos em processo, o custo unitário de
produção do produto
A empresa comercial Só Negócios S.A. apresentou as seguintes informações referentes ao primeiro semestre de 2018:

Com base nessas informações e sabendo que o valor dos tributos recuperáveis referentes aos produtos comercializados no
primeiro semestre de 2018 foi R$ 27.000,00, o Valor Adicionado distribuído na forma de Impostos, Taxas e Contribuições pela
empresa Só Negócios S.A. foi, em reais,
A Cia. Produtos Naturais apresentou no Balanço Patrimonial publicado em 31/12/2016 o saldo total de R$ 470.000,00 na conta de Provisões, cuja composição era a seguinte:

No final de 2017, a empresa reavaliou a situação dos processos a que estava respondendo em 2016 e identificou quatro novos processos judiciais surgidos em 2017. As informações sobre os diversos processos, em 31/12/2017, são apresentadas na tabela a seguir:

A empresa Brasil Investe S.A., cuja moeda funcional é o Real, é controladora da empresa Ronald Corporation, que atua nos Estados Unidos da América e tem como moeda funcional o dólar americano. O Balanço Patrimonial da empresa Ronald Corporation, em 31/12/2017, apresentava os seguintes saldos, expressos em dólar americano:

O resultado líquido obtido em 2017 pela empresa Ronald Corporation, após a conversão para a moeda funcional da empresa brasileira, foi R$ 5.940,00, e a conta Reservas de Lucros da empresa, em 31/12/2016, convertida para reais, apresentava o saldo de R$ 3.360,00.
As seguintes informações adicionais são conhecidas:
- Os Estoques foram adquiridos em 31/10/2017.
- O Capital foi integralizado em 31/12/2014.
As cotações do dólar para diversas datas são as seguintes:

Após a conversão do Balanço Patrimonial da empresa Ronald Corporation para reais, o
A Demonstração do Resultado do ano de 2017 da empresa Só-Negar S.A. é apresentada a seguir:

As seguintes informações são conhecidas:
I. A empresa Controlar S.A. detém 100% do capital da empresa Só-Negar S.A.
II . A empresa Só-Negar realizou uma venda no valor de R$ 5.000,00 para a empresa Controlar S.A., sendo que o Custo dos Produtos Vendidos foi R$ 3.000,00. Desta forma, a margem bruta nessa venda foi 40%.
III . A empresa Controlar S.A. ainda mantém em seu estoque o valor de R$ 1.500,00 das compras que fez da empresa Só-Negar S.A.
Com base nessas informações, em 2017, o resultado
Considerando os procedimentos a serem utilizados por um Auditor Fiscal de ICMS do Estado de Santa Catarina, visando à auditoria do grupo de contas de Fornecedores no Passivo, pode-se mencionar:
I. Obter a relação de fornecedores.
II . Obter a confirmação de saldos da conta contábil de fornecedores junto a estes (especialmente, se forem os fornecedores localizados em Santa Catarina).
III . Contagem física do caixa em um determinado dia.
IV. Obter a relação de clientes.
Está correto o que se afirma APENAS em
O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.
Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.
O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.
A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.
Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor
A auditoria contábil oferece um conjunto de técnicas de extrema relevância e com aplicação prática para as fiscalizações tributárias promovidas pelos Fiscos, não só no âmbito do Imposto de Renda, mas também na esfera da tributação estadual, notadamente na fiscalização do ICMS. Nesse sentido, considere as seguintes contas:
I. Estoques.
II . Caixa.
III . Ativo Imobilizado.
IV. Devolução de vendas.
V. Devolução de compras.
VI. Fornecedores.
Para a auditoria fiscal de ICMS, deveriam ser analisadas as contas