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Consideram-se como jurisdicionados ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe todos os médicos nele inscritos.
Compete ao Conselho Regional de Medicina expedir resoluções que obedeçam ao Código de Ética Médica e que zelem pelo perfeito desempenho ético e técnico da medicina em sua jurisdição.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe tem como atribuições apenas: organizar e aprovar o seu Regimento Interno; eleger sua diretoria, câmaras, comissões e demais instâncias; expedir carteira profissional de identidade; e fiscalizar o exercício profissional de pessoa física e as atividades de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o estado de Sergipe.
Conforme a Instrução Normativa n.º 73/2020 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, julgue o item.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
exerce atividade de serviço privado.
Segundo a Instrução Normativa n.º 73/2020, os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à Administração é condizente com o praticado pelo mercado.
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A licitação é inexigível para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de iminente risco à segurança.
Na hipótese de licitação na modalidade de concorrência, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento, em qualquer forma de contratação, será de trinta dias.
São princípios básicos da licitação o da legalidade, o da impessoalidade, o da moralidade, o da igualdade, o da publicidade, o da probidade administrativa, o da vinculação ao instrumento convocatório, o do julgamento objetivo e outros que lhes sejam correlatos.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para a aquisição de bens e serviços, sujeitam-se à lei de licitações e contratos administrativos.
Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou da entidade. No entanto, o órgão ou a entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde poderão ser encontradas as informações solicitadas.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e às entidades sujeitos à Lei de Acesso à Informação, por qualquer meio legítimo, independentemente de conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para efeitos da Lei de Acesso à Informação, são considerados como informação os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
A autoridade que tenha interesse direto ou indireto em matéria que seja objeto de ato administrativo será considerada como suspeita, situação na qual, caso não a declare, a parte poderá interpor recurso administrativo, com efeito suspensivo, perante a autoridade de hierarquia superior à do indigitado.
O processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir quando não existir competência legal específica.
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos aos quais foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
São deveres do administrado perante a Administração Pública tão somente: expor os fatos conforme a verdade; proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; e não agir de modo temerário.
A adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, é um dos critérios a serem observados no processo administrativo.
Os órgãos públicos podem ser definidos como unidades de atuação integrantes da estrutura da administração pública direta e indireta, com personalidade jurídica própria e destinadas à consecução das atividades administrativas por outorga da entidade central.