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O Sr. Virgílio, conjuntamente com uma pequena minoria de outros vigilantes, foi contratado diretamente pelo Diretor de Operações do banco, para fazer a segurança no prédio da Presidência.
A Sra. Vitória é engenheira da computação e trabalha como analista de banco de dados na empresa DataLukrus. Esta empresa é subsidiária integral do Banco Lukrus S/A, possuindo objeto social vinculado ao processamento de dados e soluções de Tecnologia da Informação para o próprio banco.
Com base na legislação e jurisprudência aplicáveis à hipótese fática descrita, é correto afirmar:
I – A prescrição do direito de reclamar a concessão de férias é contada do término do prazo do período aquisitivo, ou, se for o caso, do término do contrato de trabalho.
II – A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a todos os direitos decorrentes da relação empregatícia.
III – A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho, ao passo que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
IV – A transmutação do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
V – Nas ações que objetivam corrigir desvio funcional ou que tratam de pedido de reenquadramento, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
I – O empregado pode considerar rescindido, de forma indireta, o seu contrato de trabalho, uma vez que a conduta patronal se configura como flagrante exercício irregular do jus variandi.
II – Ao empregador cabe arcar com as despesas dos deslocamentos do empregado, não sendo devido, no entanto, o pagamento do adicional de transferência, uma vez que a possibilidade da mesma é cláusula contratual expressa.
III – As sucessivas transferências são lícitas apenas e tão somente se o empregador comprovar que decorrem de real necessidade de serviço.
IV – A cláusula contratual que prevê a possibilidade de transferência somente terá validade nos casos de empregados que exerçam cargo em comissão.
V – Será devido o adicional de transferência em relação a todas as transferências de natureza provisória.
I – Cancelada a aposentadoria por invalidez, dentro do prazo de cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
II – Remanescem certas obrigações impostas por lei ao empregador, dentre elas o recolhimento dos depósitos na conta vinculada do empregado afastado em razão de licença por acidente de trabalho ou para prestação do serviço militar obrigatório, ainda que suspenso o contrato de trabalho.
III – O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
IV – Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
V – São hipóteses de interrupção do contrato de trabalho: o afastamento do empregado doméstico para percepção de auxílio-doença previdenciário a contar da data do início da incapacidade até o 15º dia; o repouso remunerado de duas semanas concedido à empregada mulher em caso de aborto não espontâneo; e o comparecimento de empregado a juízo pelo tempo que se fizer necessário.
Usando a lição acima como fonte de inspiração, bem como a regra celetista que preceitua a aplicação das fontes de direito do trabalho (Art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho), avalie as assertivas abaixo, à luz do posicionamento legal e majoritário na doutrina trabalhista, e assinale a correta:
I – É permitido, como regra, às autoridades administrativas e à Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade.
II – Como fenômeno estrutural e econômico de extrema relevância para as relações laborais no mundo, especialmente ante seu reflexo na estruturação e disseminação do sistema capitalista, a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII, constituiu fonte material básica do direito do trabalho.
III – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a analogia e a doutrina, na falta de disposições legais ou contratuais, poderão ser invocadas como fontes supletivas de aplicação do direito no caso concreto.
IV – A sentença arbitral, quando exarada na solução de conflito coletivo de trabalho, classifica-se como fonte formal, autônoma e não estatal de direito do trabalho.
Finda a concessão, em novo processo de seleção, ocorrido em dezembro de 2014, a empresa Boa Vista Ltda. perdeu a concessão até então existente.
A empresa Alegre Visual Ltda. foi a contemplada no processo público e passara, em janeiro de 2015, a ostentar a condição de concessionária, arrendando, a título provisório, bens de propriedade da empresa antecessora, a Boa Vista Ltda.
Considerando que o contrato de Pedro Egito foi rompido em novembro de 2014, e que o contrato de Paulo Israel somente foi extinto no mês de junho de 2015, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e legislação vigente, assinale a opção correta:
I - a legitimidade dos órgãos públicos para tomar o compromisso de ajustamento de conduta independe do órgão possuir personalidade jurídica;
II – como ato que é tomado perante órgãos públicos, o compromisso de ajustamento de conduta tem natureza de ato administrativo, apesar de ser um ato em que há concessões recíprocas de direito material e processual, já que o órgão público que toma o compromisso também se compromete a não ajuizar a ação civil pública ou coletiva;
III – as autarquias podem tomar dos particulares o compromisso de ajustamento de conduta;
IV – o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de ajustamento de conduta de outro ente público, observada, apenas, a esfera administrativa a que pertence, de modo que o Município não pode tomar um compromisso de ajustamento de conduta da União, mas o contrário é possível;
I - na ausência de ajustes expressos, presume-se a cláusula de exclusividade de representação;
II - no caso de falência do representado, as importâncias por ele devidas ao representante comercial, relacionadas com a representação, inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio, serão considerados créditos da mesma natureza dos créditos trabalhistas;
III - considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo;
IV- salvo autorização expressa, não poderá o representante conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções do representado;
V - é obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pela Lei n. 4.886/65, porém, será devida a remuneração contratada, como mediador de negócios comerciais, ainda que o representante comercial não esteja devidamente registrado.
I - na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada;
II - as sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo- se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação;
III - a responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento;
IV - as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária;
V - pela incorporação, uma sociedade cooperativa absorve o patrimônio, recebe os associados, assume as obrigações e se investe nos direitos de outra ou outras cooperativas.
I - são princípios que regem a política nacional das relações de consumo, entre outros: reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
racionalização e melhoria dos serviços públicos; incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
II - as cláusulas contratuais serão interpretadas sempre de maneira mais favorável ao consumidor;
III - a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo, restringindo-se esta última às hipóteses em que há lesão a interesses ou direitos transindividuais;
IV - o Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como nas hipóteses de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocadas por má administração;
V - a inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa no processo civil, devendo o juiz aplicá-la, apenas, quando for invocada pelo consumidor sua hipossuficiência.
I - a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tiver sido contratado, ainda que para prestar serviços em outro local, ou no estrangeiro;
II - em se tratando de empregador que desenvolva atividades fora do lugar em que houve a formalização do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar sua reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços;
III - quando for parte no dissídio viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na ausência, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima;
IV – oposta exceção de incompetência em razão do lugar, da decisão que rejeitar a exceção caberá recurso imediato para o Tribunal Regional do Trabalho;
V - não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.