Questões de Concurso
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Com a Constituição de 1988, o entendimento referendado pelo STF é o de que são consideradas tributos tanto as contribuições de melhoria quanto as contribuições propriamente ditas, entre as quais se incluem as destinadas à seguridade social.
Estaria violando o princípio da não discriminação tributária um município que, na instituição do ISS em seu território, estabelecesse alíquotas diferenciadas dependendo do município onde estivesse localizado o estabelecimento do prestador.
De acordo com o princípio da irretroatividade tributária, as contribuições para a seguridade social não poderão ser exigidas antes do decurso de noventa dias, contados a partir da data da publicação da lei que as houver instituído ou majorado, em respeito ao axioma da segurança jurídica.
Quando o contribuinte é obrigado a efetuar o pagamento do imposto sem que haja o prévio exame da autoridade administrativa, a fazenda pública homologa esse pagamento tacitamente. Decorrido o prazo de cinco anos, entretanto, a Fazenda é obrigada a fazer a homologação expressa.
No caso de o contribuinte não escolher seu domicílio tributário — em se tratando de pessoa natural cuja residência habitual seja desconhecida —, o CTN determina que seja considerado o centro habitual de sua atividade.
O pré-empenho é um documento utilizado pelo SIAFI por ocasião da assinatura de contratos ou convênios pela administração, sendo substituído pela nota de empenho quando se inicia a sua execução.
O uso da nota fiscal eletrônica conjugada, no caso de contribuintes que vendam mercadorias e prestem serviços, depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre cada secretaria de fazenda estadual e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em matéria de prazos e condições para concessão de crédito, a prática usual adotada no Brasil tem demonstrado que a empresa vendedora embute altas taxas de juros em seus preços, para forçar o cliente a realizar a operação a vista, mediante a oferta de descontos.
A previsão expressa no PPA consigna regularidade a uma dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro.
O PPA não é considerado instrumento impeditivo do aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, desde que o ordenador da despesa declare que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual.
Uma condição básica para elaboração e execução de políticas públicas é o aparelhamento do estado, com capacidade técnica e governabilidade.
O orçamento é um instrumento que auxilia no desenvolvimento das políticas públicas, uma vez que permite identificar e avaliar o gasto público ao controlar as informações de despesas de custeio e de capital da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios.
O sistema orçamentário brasileiro perpassa por três fases distintas: a estratégica, que se traduz em escolhas que visam a melhorias no plano econômico-social; os planos de médio prazo, em geral setoriais e regionais, que expressam o detalhamento das estratégias; e os planos operativos anuais que consubstanciam os dois primeiros ao incorporar as necessidades financeiras, materiais e humanas das diversas metas, distribuídas em cronogramas devidamente aprovados.
Parte do montante das reservas de contingências anotadas na LOA pode ser usada para suportar despesas originárias de eventos fiscais supervenientes à aprovação do orçamento para o exercício de que trata a lei orçamentária.
A previsão dos planos nacionais para integrar formalmente a lei orçamentária de determinado exercício deverá ser registrada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O orçamento plurianual de investimento é a expressão financeira dos programas setoriais, incluídas as despesas correntes que sustentarão a execução dos projetos.
Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, restabeleceu-se ao Legislativo a prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei do orçamento, um direito especial que lhe havia sido retirado pela Constituição outorgada de 1967.
Sob a óptica do planejamento governamental, observa-se que, na evolução do orçamento público, ao longo do tempo, o orçamento tradicional que surgiu como instrumento formalmente acabado na Inglaterra, no século XIX, está em ponto extremo ou em situação diametralmente oposta ao orçamento moderno, que surgiu nos Estados Unidos, no início do século XX.
A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de recursos.
É permitido ao Ministério Público, sem prejuízo dos critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, promover, por ato próprio, limitação de empenho nos trinta dias subsequentes ao bimestre em que a realização da receita demonstre que poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas no anexo de metas fiscais.