Questões de Concurso
Comentadas para crefono - 9ª região
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O dano oriundo de concausas, isto é, resultante não apenas de fato imprevisível, mas também de ação ou omissão do Estado, não afasta a responsabilidade da Administração.
Mesmo os atos típicos de direito privado praticados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista não escapam a um controle administrativo de legalidade, podendo, por exemplo, desafiar mandado de segurança.
Como entidades integrantes da Administração e em razão da indisponibilidade do interesse público, empresas públicas e sociedades de economia mista somente podem resolver suas disputas judicialmente, sendo vedada a arbitragem.
No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o princípio da publicidade é minimizado em razão de propriedade intelectual e segredos industriais que devem ser resguardados a fim de preservar‐lhes o poder competitivo.
No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o zelo pelo princípio da legalidade é reforçado pela governança corporativa.
O sistema de controle interno partilhado por toda a Administração tem, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, um grande aliado: o compliance.
No que concerne à discricionariedade e à vinculação, julgue o item.
Discricionariedade pressupõe imprecisão de sentido da norma, sentido esse a ser atribuído pelo administrador no caso concreto.
A discricionariedade se faz também presente na interpretação pelo administrador dos chamados conceitos abertos.
A “reserva do possível” integra o mérito administrativo na medida em que subsidia a avaliação de conveniência, oportunidade e possibilidade da prática do ato.
Em virtude de inexistir margem deliberadamente deixada pelo legislador para uma valoração pelo administrador, os atos administrativos discricionários não possuem mérito administrativo.
Não há ato administrativo totalmente discricionário, mas há ato administrativo totalmente vinculado.
É dever de todo agente público, independentemente de sua hierarquia, o zelo pelos princípios constitucionais administrativos.
A responsabilidade pecuniária por ato de improbidade se estende, indiscriminada e ilimitadamente, aos herdeiros do infrator falecido.
A representação por ato de improbidade administrativa contra quem se sabe inocente sujeita o infrator não apenas à persecução penal, mas também a indenizar o ofendido.
O prazo prescricional para o exercício de pretensão punitiva fundada na lei de improbidade administrativa é contado a partir da prática do ato ímprobo.
A interação Administração‐administrado estabelece uma via de mão única em que aquela, Administração, foque o interesse público e observe os princípios constitucionais e em que este, administrado, seja titular de direitos e destinatário de proteção.
O atendimento customizado do público contrasta com o princípio da impessoalidade, sendo, portanto, impraticável na seara administrativa.
Iniciativas de filantropia e de responsabilidade social podem resultar em condutas antiéticas quando exercidas com o único e esporádico propósito de melhoria de imagem.
A avaliação ética e de reputação do servidor público limita‐se às suas atribuições funcionais, não alcançando sua vida privada.
As “virtudes profissionais básicas” são as características que representam, sob o prisma ético, um diferencial para o indivíduo que as possui.