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I. “Minha barba está tentando boicotar a missão!”
II. “Faz um estranho barulho eletrônico e várias vezes já tentou me estrangular.”
III. “Tenho jogado xadrez comigo mesmo e ganho sempre.”
Nas sentenças dadas, ocorre um pronome pessoal de caso oblíquo tônico apenas em:
• Operações de Crédito 420.000,00 • Fundo de Part. dos Municípios 1.250.000,00 • Cota-Parte ICMS 322.000,00 • Amortização de Empréstimos 218.000,00 • Imposto sobre Prop. Territorial Urbana 697.000,00 • Multas Administrativas 68.000,00 • Contribuição de Melhoria 137.000,00 • Transferências de Capital 425.000,00 • Taxas de Fiscalização de Comércio 75.000,00 • Contribuição de Custeio da Iluminação Pública 264.000,00 • Compensação financeira entre regimes previdenciários 112.000,00 • Imposto sobre Serviços 348.000,00
Ainda, em 2021 o Município recebeu cauções em garantia no valor de R$ 12.000,00, contraiu operações de crédito por antecipação de receita orçamentária no valor de R$ 15.000,00 e efetuou consignações em folha de pagamento, no valor de R$ 9.000,00.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lcp nº 101/2000) e na RCL apurada na questão 35, o valor máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Legislativo do Município de João de Barro em 2021 poderá ser de:
( ) Compete privativamente à Câmara Municipal de Embu-Guaçu/SP fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
( ) O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar quarenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
) A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta e quatro por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
( ) Como critério de habilitação econômico-financeira, a administração poderá estabelecer exigência editalícia de faturamento mínimo e índices de lucratividade e rentabilidade mínimos.
( ) Exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
( ) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
( ) As contas do Município ficarão, permanentemente, à disposição de qualquer contribuinte o qual poderá, se for o caso, questionar-lhe a legitimidade nos termos da Lei.
( ) Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária.
( ) Compete ao Tribunal de Contas do Estado tomar e julgar as contas do Prefeito, as quais, sendo rejeitadas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.
( ) Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade perante o Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal.