Com base na Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu/SP, inf...
( ) Compete privativamente à Câmara Municipal de Embu-Guaçu/SP fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
( ) O subsídio mensal dos Vereadores não poderá ultrapassar quarenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
) A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta e quatro por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.