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Fora da rota dos grandes furacões, sem vulcões ativos e desprovido de zonas habitadas sujeitas a terremotos, o Brasil não figura entre os países mais suscetíveis a desastres naturais. Contudo, a aparência de lugar protegido dos humores do clima e dos solavancos da geologia deve ser relativizada. Aqui, cerca de 85% dos desastres são causados por três tipos de ocorrências: inundações bruscas, deslizamentos de terra e secas prolongadas. Esses fenômenos são relativamente recorrentes em zonas tropicais, e seus efeitos podem ser atenuados por políticas públicas de redução de danos.
Dois estudos feitos por pesquisadores brasileiros indicam que o risco de ocorrência desses três tipos de desastre deverá aumentar até o final do século. Eles também sinalizam que novos pontos do território nacional deverão se transformar em áreas de risco significativo para esses mesmos problemas. “Os impactos tendem a ser maiores no futuro, com as mudanças climáticas, o crescimento das cidades e a ocupação de mais áreas de risco”, comenta o pesquisador José A. Marengo.
Além da suscetibilidade natural a secas, enchentes, deslizamentos e outros desastres, a ação do homem tem um peso considerável em transformar o que poderia ser um problema de menor monta em uma catástrofe. Os pesquisadores estimam que um terço do impacto dos deslizamentos de terra e metade dos estragos de inundações poderiam ser evitados com alterações de práticas humanas ligadas à ocupação do solo e a melhorias nas condições socioeconômicas da população em áreas de risco.
Moradias precárias em lugares inadequados, perto de encostas ou em pontos de alagamento, cidades superpopulosas e impermeabilizadas, que não escoam a água da chuva; esses fatores da cultura humana podem influenciar o desfecho de uma situação de risco. “Até hábitos cotidianos, como não jogar lixo na rua, e o nível de solidariedade de uma população podem ao menos mitigar os impactos de um desastre”, pondera a geógrafa Lucí Hidalgo Nunes.
(Adaptado de PIVETTA, Marcos. Disponível em: http://revistapesquisa.fapesp.br)
No contexto, as palavras longínquos (1o parágrafo) e mitigar (5o parágrafo) adquirem, respectivamente, sentidos de:
I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador. II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador. III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador. IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador.
Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção APENAS em
I. Se o autor tiver formulado mais de um pedido em ordem sucessiva, se o juiz julgar improcedente o pedido principal, o pedido subsidiário ficará prejudicado.
II. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, não serão consideradas incluídas no pedido as que vencerem após o trânsito em julgado da sentença.
III. O autor poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento de sentença ou de decisão antecipatória de tutela quando pedir o cumprimento da obrigação de entrega de coisa.
Está correto o que se afirma APENAS em