Há dias uma cena muito desagradável ocorreu
na câmara municipal. O vereador J.S.C, em debate
acalorado com seu opositor, adotou uma postura
constrangedora em relação ao colega, afirmando
que ele “apoiou a corrupção, a ladroeira, a sem-vergonhice”, sendo pessoa sem dignidade e sem
moral. Considerando as disposições da Constituição
Federal sobre o tema e a interpretação dada pelo
Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão
geral (RE 600063 / SP- tema 469 da repercussão
geral), é correto afirmar que: