Questões de Concurso
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Identifica-se relação de causa e consequência, respectivamente, no segmento:
A afirmativa do antropólogo Marcel Mauss, reproduzida no final do texto,
Considere as afirmativas seguintes:
I. Identifica-se no texto uma diferenciação nas características de certos grupos nas sociedades primitivas.
II. Especialistas divergem na classificação dos grupos de torcedores de futebol, a partir de seu comportamento.
III. Hábitos tradicionais resultantes de sociedades primitivas marcam o comportamento dos torcedores dos clubes de futebol.
Está correto o que se afirma em
Para este caso clínico, é indicada a incisão
Num desses canais de TV a cabo – ou no de TV Educativa, não me lembro ao certo – pude assistir, não faz muitos dias, a um documentário sobre a atuação dos irmãos Vilas-Boas junto a tribos indígenas do Xingu. A reportagem, apesar de tecnicamente algo tosca, resultou muito expressiva; deve datar do início dos anos 60. No centro dela, repontava o delicado tema da “aproximação” que os brancos promovem em relação aos índios ainda isolados. Cláudio Vilas-Boas, que chefiava a expedição, mostrou plena consciência da tensão que envolve esses primeiros contatos, que acabarão provocando a desfigurações da cultura indígena. Há quem defenda, com razão, que o melhor para os índios seria que os deixássemos em paz, às voltas com seus valores, hábitos e ritos. Mas acabaria não sendo possível evitar que, mais dia, menos dia, algum contato se estabelecesse – e com o risco de que brancos ambiciosos e despreparados mostrassem, eles sim, a “selvageria” de que somos capazes. A delicadeza da missão dos irmãos Vilas-Boas está em que eles procuram respeitar ao máximo a cultura indígena, enquanto a põem em contato com a nossa. Melhor que ninguém, os irmãos sabem que não aproveitaremos nada de tanto o que têm os índios a nos ensinar (na dedicação aos filhos, por exemplo) e que, ao mesmo tempo, os exporemos aos nossos piores vícios. Era visível a preocupação de Cláudio, pelos riscos desse contato: uma gripe trazida pelo branco pode dizimar toda uma aldeia. Hoje, décadas depois, o documentário parece assumir o valor de um testamento: são impressionantes as cenas em que um chefe indígena recusa, com veemência, presentes dos “civilizados”; ele parece adivinhar o custo de tais ofertas, e busca se defender do perigo mortal que vê nelas. O país desenvolveu-se muito nesse tempo, modernizou-se, povoou regiões recônditas do interior, abriu espaço para as “reservas”. Mas sabemos que a cultura do colonizador não é, necessariamente, melhor do que a do colonizado. Apenas se revelou a mais bem armada, a mais forte das duas. Melhor seria se fosse, também, a mais justa. (Roberto Melchior da Ponte, inédito)
A frase em que se admite transposição da forma verbal para a voz passiva é:
Num desses canais de TV a cabo – ou no de TV Educativa, não me lembro ao certo – pude assistir, não faz muitos dias, a um documentário sobre a atuação dos irmãos Vilas-Boas junto a tribos indígenas do Xingu. A reportagem, apesar de tecnicamente algo tosca, resultou muito expressiva; deve datar do início dos anos 60. No centro dela, repontava o delicado tema da “aproximação” que os brancos promovem em relação aos índios ainda isolados. Cláudio Vilas-Boas, que chefiava a expedição, mostrou plena consciência da tensão que envolve esses primeiros contatos, que acabarão provocando a desfigurações da cultura indígena. Há quem defenda, com razão, que o melhor para os índios seria que os deixássemos em paz, às voltas com seus valores, hábitos e ritos. Mas acabaria não sendo possível evitar que, mais dia, menos dia, algum contato se estabelecesse – e com o risco de que brancos ambiciosos e despreparados mostrassem, eles sim, a “selvageria” de que somos capazes. A delicadeza da missão dos irmãos Vilas-Boas está em que eles procuram respeitar ao máximo a cultura indígena, enquanto a põem em contato com a nossa. Melhor que ninguém, os irmãos sabem que não aproveitaremos nada de tanto o que têm os índios a nos ensinar (na dedicação aos filhos, por exemplo) e que, ao mesmo tempo, os exporemos aos nossos piores vícios. Era visível a preocupação de Cláudio, pelos riscos desse contato: uma gripe trazida pelo branco pode dizimar toda uma aldeia. Hoje, décadas depois, o documentário parece assumir o valor de um testamento: são impressionantes as cenas em que um chefe indígena recusa, com veemência, presentes dos “civilizados”; ele parece adivinhar o custo de tais ofertas, e busca se defender do perigo mortal que vê nelas. O país desenvolveu-se muito nesse tempo, modernizou-se, povoou regiões recônditas do interior, abriu espaço para as “reservas”. Mas sabemos que a cultura do colonizador não é, necessariamente, melhor do que a do colonizado. Apenas se revelou a mais bem armada, a mais forte das duas. Melhor seria se fosse, também, a mais justa. (Roberto Melchior da Ponte, inédito)
É forçoso contatar os índios com delicadeza, para poupar os índios de um contato talvez mais brutal, em que exploradores submetessem os índios a toda ordem de humilhação, tornando os índios vítimas da supremacia das armas do branco.
Evitam-se as viciosas repetições do trecho acima substituindo-se os segmentos sublinhados, na ordem dada, por:
A moldagem funcional é realizada com a utilização de moldeira
O estabelecimento das curvas sagital e transversal de oclusão
Clã é um grupo que acredita descender de um ancestral comum, mais mítico que histórico, contudo vivo na memória coletiva. (3º parágrafo)
Uma nova redação, clara e correta, na qual se mantém o sentido original da afirmativa acima está em:
I - Na hipótese de denúncia vazia do contrato de trabalho, por parte do empregador, é devida a indenização de 40% sobre o montante existente na conta vinculada do trabalhador no FGTS, não se considerando os saques ocorridos na vigência do contrato de trabalho.
II - Aos membros do Conselho Curador do FGTS, representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a garantia provisória de emprego, cuja duração compreenderá o período de tempo situado desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação, podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
III - Nas hipóteses previstas no artigo 37, §2° da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
IV - Ocorrendo despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do montante de todos os depósitos realizados em sua conta vinculada do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
V - Os depósitos do FGTS são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros de três por cento ao ano, que são aumentados após dois anos de vigência do contrato de trabalho.
I - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho.
II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, trata-se de interrupção contratual o afastamento de nove dias no caso de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho do empregado professor.
III - Ao empregado afastado do trabalho efetivo, em razão de doença, são assegurados, por ocasião de seu retorno, os reajustes salariais que, em sua ausência, tiverem sido atribuídos à categoria, por força de convenção coletiva, ainda que o seu contrato de trabalho preveja expressamente o oposto.
IV - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
V - A participação pacífica em greve implica na interrupção do contrato de trabalho, nos termos da Lei nº. 7.783/89, salvo se a greve for ilícita e a participação do empregado tiver sido ativa.
I - A habitação fornecida ao doméstico que reside no próprio local de trabalho não integra, por força de lei, os cálculos trabalhistas, como, por exemplo, os de suas férias, mas nada impede que o contrato de trabalho disponha em sentido contrário.
II - A alimentação fornecida por força do contrato de trabalho, mesmo que nos moldes previstos no Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei nº. 6.321/1976, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.
III - É vedado ao empregador efetuar descontos nos salários do empregado, mas em caso de dano por ele causado, desde que comprovada sua culpa, o desconto será considerado lícito.
IV - O rol de utilidades passíveis de dedução nos salários dos trabalhadores urbanos e rurais não é taxativo, já que o empregador pode lhes fornecer, como retribuição de seus serviços, inúmeras prestações in natura, ainda que não previstas expressamente em lei.
V - No caso de prestação de serviços em locais inóspitos, tais como uma plataforma marítima, tem-se admitido o pagamento salarial realizado através de instrumentos que configurem o truck system, sendo vedado em qualquer outro caso.
I. O Direito do Trabalho Brasileiro somente admite a aprendizagem, nos termos da lei, a partir dos 14 anos , porque essa é a idade a partir da qual é permitida a formação profissional, e até os 22 anos.
II. São compromissos do aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à sua formação técnico-profissional.
III. A desconformidade da aprendizagem com a lei implica vínculo de emprego do aprendiz com o tomador de serviços.
IV. O aprendiz deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a do auxílio-transporte.
V. Quando o aprendiz é portador de deficiência, a aprendizagem poderá ultrapassar o prazo legal, desde que não supere o período máximo de dois anos.
I. Segundo a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, ainda que desvirtuada a finalidade do estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988.
II. A nova lei do estágio não é aplicável ao estudante estrangeiro, em virtude da legislação que lhe é aplicável, inclusive quanto ao prazo de visto.
III. A duração da atividade do estagiário não deve ultrapassar cinco horas diárias e vinte e cinco semanais, em caso de estudante de nível médio.
IV. A desconformidade do estágio com a lei implica vínculo de emprego do estagiário com a instituição de ensino e responsabilidade solidária da parte concedente do estágio, para todos os fins da legislação.
V. Deverá haver proporcionalidade entre o número máximo de estagiários em relação ao número de empregados, sendo de até dois estagiários para cada vinte empregados existentes em cada estabelecimento ou filial.
I. O contrato por obra certa é uma modalidade de contrato a termo, em que um empregador pessoa física contrata empregado para realização de obra ou serviço certo.
II. O contrato de experiência não se confunde com o período de experiência, que ocorreria no primeiro ano de contrato empregatício.
III. A regra da acessio temporis não incide em casos de ruptura do contrato precedente por cumprimento de seu termo final prefixado.
IV. Regra geral, inexistindo pactuação em contrário efetuada pelas partes, o tempo de afastamento decorrente de suspensão contratual será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
V. O empregado que, sem justa causa, se desligar do contrato antes do termo será obrigado a indenizar o empregador, pela metade, do valor da remuneração a que teria direito até o termo do contrato.