Questões de Concurso
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Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.
Caso Patrícia, detentora de informações em virtude de vínculo com o poder público, deixe de observar o que dispõe a LAI, a ela poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções de suspensão temporária de participar em licitação com a administração pública e multa
Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação hipotética, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.
A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central.
Segundo o entendimento do STJ, a câmara municipal não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos estes como sendo os relacionados ao funcionamento, à autonomia e à independência do órgão.
Dada a subordinação dos entes federados à força normativa da CF, seu preâmbulo deve ser obrigatoriamente reproduzido nas constituições estaduais.
A norma constitucional consistente na obrigatoriedade de repasse, pela União, de 10% da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos estados e ao Distrito Federal objetiva a preservação da autonomia estadual e distrital.
Estaria preservada a coerência textual se o último período do texto fosse reescrito dessa forma: Não se trata de mandato outorgado por meio do sufrágio popular, mas, sim, de uma representação ideal, óbvia, que ocorre no plano discursivo.
As aspas foram empregadas na linha 11 para indicar o uso de expressão restrita ao vocabulário jurídico
A expressão “Assim como” (l.8) poderia ser substituída por Pelo fato de, sem acarretar mudanças semânticas no texto, caso fossem feitas as devidas alterações sintáticas.
Sem que se contrariem as regras sintáticas e o sentido do texto, o segmento “conforme as regras do discurso racional” (l.8) poderia ser levado, entre vírgulas, para imediatamente depois do termo “que” (l.4).
Nas linhas 2 e 4, a palavra “que” exerce a mesma função sintática.
Sem prejuízo da correção gramatical ou das ideias do texto, o trecho “esse magistrado (...) valorize a racionalidade jurídica’” (l.11-14) poderia ser corretamente reescrito da seguinte forma: esse magistrado destaca um aspecto importantíssimo do processo decisório: este somente pode ocorrer em um ambiente determinado da instituição em que a racionalidade jurídica seja valorizada.
Infere-se do texto que o jurista Paulo Mário no artigo citado apresenta posicionamento que diverge da jurisprudência do STF.
Quando olhamos para a argumentação usada nos votos dos ministros, em diversos acórdãos percebemos a pluralidade de concepções jurídicas existentes e a importância do papel que o STF deve ocupar na sociedade brasileira.
Apesar de seus eventuais problemas, de suas críticas e de suas emendas ao longo dos anos, a Constituição brasileira tem cumprido seu papel de mediar as relações entre os agentes sociais em seus embates políticos.
Nos últimos vinte anos, o STF concentrou-se, primordialmente, em seu papel de última instância do Poder Judiciário, deixando, em segundo plano, sua atribuição de corte constitucional.
A questão da legitimidade do Poder Judiciário surge sempre que se questiona o alcance da norma constitucional que defende que todo poder emana do povo.
Desde a sua promulgação, a Constituição da República Federativa do Brasil comprometeu-se a tratar, de forma igualitária e justa, aos cidadãos brasileiros.
A Constituição de 1988, parece ter, de fato, inaugurado nova etapa da vida nacional, ao permitir que se questionem as ações de agentes públicos perante o Poder Judiciário, por exemplo, sem que isso signifique “insegurança jurídica”.