Foram encontradas 538 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A improbidade administrativa não se limita à desonestidade e à má-fé, contemplando também a inépcia e a ineficácia, ainda que não deliberadas.
Atualmente, é juridicamente vedada a celebração de contratos de programa com vistas à execução direta do serviço de saneamento básico por consórcios públicos.
Por força do princípio constitucional de independência e de ausência de hierarquia entre entes federativos, o consórcio público não admite que seu protocolo de intenções preveja discrepância no número de votos de que cada ente dispõe na assembleia geral.
A restrição ao recebimento de recursos federais que atinja um dos entes consorciados alcança o consórcio por aquele integrado.
O contrato de programa é o instrumento jurídico adequado ao compromisso comum ajustado, pelos entes consorciados, para custeio das despesas do consórcio.
Quando a pessoa jurídica resultante do consórcio público se qualifica como associação pública, possui ela natureza de autarquia, que passa a integrar a administração indireta de todos os entes consorciados, sendo, por isso, espécie peculiar multifederativa.
À luz do Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É vedado ao especialista, para fins de diagnóstico e
tratamento, conferenciar com outros profissionais.
À luz do Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Todos os registros do banco de ossos, dentes e outros
tecidos devem ser de caráter público.
À luz do Código de Ética Odontológica, julgue o item.
É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma
legível e atualizada de prontuário e a sua conservação
em arquivo físico próprio, sendo vedada a utilização de
arquivos digitais.
À luz do Código de Ética Odontológica, julgue o item.
Constitui direito fundamental das categorias técnicas e
auxiliares recusarem-se a executar atividades que não
sejam de sua competência técnica, ética e legal, ainda
que sob supervisão do cirurgião-dentista.
À luz do Código de Ética Odontológica, julgue o item.
A odontologia é uma profissão que se exerce em
benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do
meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma
ou sob qualquer pretexto.
É lícito ao laboratório de prótese dentária fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
Estomatologia é a especialidade da odontologia que tem como objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias do complexo maxilomandibular, das manifestações bucais de doenças sistêmicas e das repercussões bucais do tratamento antineoplásico.
Caso ocorra o óbito do paciente submetido à cirurgia e à traumatologia bucomaxilofaciais, realizadas exclusivamente por cirurgiões-dentistas, o atestado de óbito será fornecido pelos serviços de patologia, de verificação do óbito ou do Instituto Médico Legal, de acordo com a organização institucional local.
É vedado ao cirurgião-dentista o uso da via cervical infra-hióidea, bem como a prática de cirurgia estética, ressalvadas as estético-funcionais do aparelho mastigatório, por fugir ao domínio de sua área de atuação.
É vedado ao auxiliar de prótese dentária, ainda que sob a supervisão do cirurgião-dentista, confeccionar moldeiras individuais.
É lícito aos técnicos em saúde bucal prestar assistência indireta aos pacientes, sendo dispensável a supervisão de um cirurgião-dentista.
Será denominado clínico geral o cirurgião-dentista que, não possuindo título de especialista, exercer atividades pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimento adquirido em curso de graduação.
Para se habilitar ao registro e à inscrição, o profissional cirurgião-dentista deverá, necessariamente, ter sido diplomado em escola situada no território nacional.
É permitido ao cirurgião-dentista executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral, ainda que esta não seja administrada por profissional médico especialista, desde que o procedimento não ocorra em ambiente hospitalar.