Questões de Concurso
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A usucapião constitucional pro labore consiste na aquisição de imóvel rural por aquele que, não sendo proprietário de outros imóveis, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra pública ou privada, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia.
A concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares para fins de reforma agrária requer prévia aprovação do Congresso Nacional.
Se determinada parte interpuser recurso de agravo de instrumento, o relator poderá converter o recurso em agravo retido. Nessa hipótese, o agravante poderá, caso deseje reformar de imediato tal decisão, interpor recurso de agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.
É cabível postular antecipação de tutela na ação rescisória, que, se deferida, obstará eventual cumprimento da sentença rescindenda.
O STF decidiu, por meio de diversos julgados, no sentido de não reconhecer repercussão geral do tema referente à violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais.
Segundo o atual entendimento do STF, é possível impetrar mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito de juizado especial, uma vez que não há previsão de cabimento de agravo de instrumento na lei que dispõe sobre esse tipo de juizado.
É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.
É defeso aos sujeitos da relação jurídica deduzida em juízo estabelecer convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova estabelecido em lei. Trata-se, no caso, de regra legal que não se encontra à disposição das partes e não admite exceção.
As citações por hora certa e por edital são hipóteses de citação ficta. Apenas no caso da última, caso o réu não apresente contestação, ser-lhe-á nomeado curador especial para representá-lo no feito.
Considere a seguinte situação hipotética. José foi citado para responder ação pelo rito ordinário movida por Antônio. Dois dias após seu mandado de citação ter sido juntado aos autos, José, antes mesmo de apresentar contestação, opôs exceção de incompetência, que foi recebida somente 48 h depois de sua oposição. Ao julgar a exceção, o juízo decidiu pela sua competência e determinou a intimação do excipiente por meio de publicação.
Nessa situação hipotética, José terá o prazo de treze dias para contestar a ação, uma vez que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, o processo foi suspenso no momento em que a exceção foi oposta.
O assistente simples poderá adotar posição contrária à do assistido. Nesse sentido, na hipótese de o assistido formular pedido de desistência da ação, poderá o assistente opor-se a tal requerimento.
Efetivada a condição resolutiva aposta a um negócio jurídico de execução continuada, não serão atingidos os atos já praticados, sendo correto afirmar que, de regra, o implemento da condição resolutiva tem eficácia ex nunc com relação às prestações executadas.
O terceiro que exercer coação que vicie o negócio jurídico responderá integralmente pelas perdas e pelos danos causados ao coacto, ainda que a parte a quem aproveite a coação dela tenha ou deva ter conhecimento.
Segundo o STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia, podendo, assim, ser suscitada por qualquer um dos cônjuges a invalidade da garantia fidejussória concedida.
A atualização monetária sobre o valor da indenização devida em decorrência do cometimento de ato ilícito incidirá a partir da data de ocorrência do fato.
Conforme a jurisprudência do STJ, a mera apresentação antecipada de cheque pré-datado não configura dano moral.
Considere a seguinte situação hipotética.
O nome de João foi inscrito nos serviços de proteção ao crédito em razão da reiterada devolução de cheques que ele nunca havia utilizado. Ao investigar o objeto da inscrição, descobriu, na instituição financeira emissora dos cheques, que havia sido aberta conta corrente por terceiro em seu nome. Diante do prejuízo moral que teve, João acionou o Poder Judiciário visando à reparação civil pelo banco. Em contestação, a instituição financeira defendeu-se com o argumento de que a abertura da conta pelo terceiro tinha ocorrido mediante a apresentação de documentos falsos, configurando caso fortuito, excluindo a responsabilidade civil da instituição.
Nessa situação hipotética, conforme entendimento consolidado no STJ, o pedido de João deverá será julgado improcedente.
Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.
Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.