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Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
I. Entre os jovens assassinados no Brasil, há um número maior de vítimas negras do que de vítimas brancas.
II. A disparidade entre os números apresentados sobre nível de escolaridade e homicídios de jovens é exibida como surpreendente.
III. A inversão dos números de negros com nível superior completo e com Ensino Fundamental incompleto dificulta a interpretação dos dados.
IV. Os números permitem a leitura segundo a qual, em termos de critérios raciais, quem tem melhor formação escolar corre menos risco de ser vítima de homicídio.
Assinale a alternativa correta.
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Apesar de não haver preconceito assumido, o relato dos negros brasileiros que denunciam olhares tortos, desconfiança, apelidos maldosos e tratamento “diferenciado” em lojas, consultórios, bancos ou supermercados não deixa dúvidas de que são discriminados em função do tom da pele. Estatísticas como as divulgadas pelo Mapa da Violência 2012, que detectou 75% de negros entre os jovens vitimados por homicídios no Brasil em 2010, totalizando 34.983 mortes, chamam a atenção em um país que aparentemente não enfrenta conflitos raciais.
A disparidade entre o nível de escolaridade é outro indicador importante. De acordo com o Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os brasileiros com nível superior completo há 9,8 milhões de brancos e 3,3 milhões de pardos e pretos. Já entre a população sem instrução ou que não terminou o Ensino Fundamental os números se invertem: são 40 milhões de pretos e pardos e 26,3 milhões de brancos.
“O racismo no Brasil é subjetivo, mas as consequências dele são bem objetivas”, afirma o sociólogo Renato Munhoz, educador da Colmeia, uma organização que busca despertar o protagonismo em entidades sociais, incluindo instituições ligadas à promoção da igualdade racial.
Ele enfatiza que os negros, vitimizados pela discriminação em função da cor da pele, são minoria nas universidades, na política, em cargos de gerência e outras esferas relacionadas ao poder. “Quando chegam a essas posições, causam ‘euforia”’, analisa, referindo-se, na história contemporânea, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa e ao presidente dos EUA, Barack Obama.
Munhoz acrescenta que o racismo tem raiz histórica. “Remete ao sequestro de um povo de sua terra para trabalhar no Brasil. Quando foram supostamente libertados, acabaram nas periferias e favelas das cidades, impedidos de frequentar outros locais”, afirma.
Esse contexto, para ele, tem sido perpetuado através dos tempos, apesar da existência da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define como crime passível de reclusão os preconceitos de raça ou de cor. “A não aceitação de negros em alguns espaços é evidente”, reforça. A subjetividade do racismo também se expressa no baixo volume de denúncias nas delegacias. No Paraná, de acordo com dados do Boletim de Ocorrência Unificado da Polícia Civil, de 2007 a 2012 foram registrados 520 crimes de preconceito, o que resulta em uma média de apenas 86 registros por ano.
Por todas essas evidências, Munhoz defende a transformação da questão racial em políticas públicas, a exemplo das cotas para negros nas universidades. “Quando se reconhece a necessidade de políticas públicas, se reconhece também que há racismo”, diz. Ele acrescenta, ainda, que os desafios dessas políticas passam pela melhoria no atendimento em saúde à população negra e no combate à intolerância religiosa. “Não reconhecer as religiões de matriz africana é outro indicador de racismo”.
(Adaptado de: AVANSINI, C. Preconceito velado, mas devastador. Folha de Londrina. 3 fev. 2013, p.9.)
Assinale a alternativa que correlaciona, corretamente, essas qualificações.
Sobre o reconhecimento do Estado pelos bons serviços prestados pelo servidor policial civil, considere as recompensas a seguir:
I. O diploma de Honra ao Mérito.
II. A dispensa do serviço.
III. A medalha do Mérito Policial.
IV. A medalha do Serviço Policial.
Assinale a alternativa correta.
O Conselho da Polícia Civil é órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis.
A este Conselho compete
Sobre as incumbências da Polícia Civil do Estado do Paraná, em todo território estadual, na forma estabelecida pela legislação em vigor, considere as afirmativas a seguir:
I. O exercício da Polícia de Segurança;
II. O exercício da Polícia Administrativa;
III. O exercício da Polícia Judiciária;
IV. O exercício de Polícia Legislativa.
Assinale a alternativa correta.
Sobre a prisão temporária, considere as afirmativas a seguir:
I. A prisão temporária configura espécie de prisão cautelar e será decretada no bojo da investigação criminal ou durante a instrução processual penal, tendo por finalidade assegurar a eficácia do elenco probatório.
II. Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes arrolados exemplificativamente no art. 1º, inciso III da Lei 7.960/1989.
III. De acordo com a Lei 7.960/1989, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
IV. O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Assinale a alternativa correta.
Quanto à produção de prova no bojo da investigação criminal ou da instrução processual penal, considere as seguintes afirmativas:
I. Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere.
II. O Código de Processo Penal determina que as questões relativas ao estado de pessoa se comprovam mediante certidão, não sendo admitida a prova testemunhal. Dessa forma, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, nos termos da legislação civil.
III. O Código de Processo Penal adota o sistema tarifado de apreciação de prova, tendo o legislador conferido à confissão valor superior àquele atribuído aos demais meios de prova.
IV. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Assinale a alternativa correta.
Com relação aos órgãos que fazem parte da Segurança Pública, definida constitucionalmente, considere os itens a seguir:
I. Polícias Civis.
II. Polícia Municipal.
III. Polícia Ferroviária Federal.
IV. Polícia Federal.
Assinale a alternativa correta.
Com relação aos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão, considere as seguintes afirmativas:
I. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
II. Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
III. Qualquer preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e também dos responsáveis por seu interrogatório policial.
IV. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência religiosa e de saúde.
Assinale a alternativa correta.
No que respeita aos crimes contra o patrimônio, considere as afirmativas a seguir:
I. O concurso de pessoas majora a pena do crime de furto, bem como qualifica o crime de roubo e o crime de extorsão.
II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça, quando o falso se exaure no estelionato, sem potencialidade lesiva, é por este absorvido.
III. A Lei nº 11.923, de 17 de abril de 2009, enquadrou a figura do ‘sequestro relâmpago’ entre as hipóteses do crime de extorsão, cominando-lhe pena de reclusão, de seis a doze anos, além da multa. Se, da conduta, resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos, e, se resultar morte, a pena será de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
IV. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima.
Assinale a alternativa correta.