Questões de Concurso
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Quando da denúncia e da rescisão do instrumento — celebrado pela FINEP ou outra Agência de Fomento para utilização dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável — os saldos financeiros remanescentes dos recursos repassados pelo concedente, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, quando couber, serão devolvidos ao concedente no prazo
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País. Um termo bastante confundido entre as pessoas leigas é o termo Inovação.
De acordo com essa Lei, qual a definição de Inovação?
Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos pelo concedente — de acordo com a norma para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento — serão automaticamente doados à instituição indicada na relação de itens após a consecução do objeto e a aprovação da prestação de contas final, e desde que haja requerimento da instituição convenente ou acordante justificando que os mesmos são necessários para assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto na legislação vigente.
Durante a vigência do convênio, termo de cooperação e acordo de cooperação os bens, devem ser utilizados e mantidos na guarda do convenente, acordante ou executor, ficando estipulada a
O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida na norma para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento, prestará contas de sua boa e regular aplicação, no prazo estabelecido no termo ou acordo de cooperação, se houver, ou no prazo máximo de
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para as despesas com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente de Federação. Entre as despesas que não são consideradas para tais limites estão os(as)
De acordo com a Instrução Normativa STN no 1, de 15 de Janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, consideram-se concedentes
A Instrução Normativa no 1, de 25 de junho de 2010, estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de cooperação e acordos de cooperação celebrados pela FINEP ou outra Agência de Fomento. A contrapartida do convenente, do acordante, se for o caso, e/ou dos executores poderá ser atendida por meio de
Qual dos órgãos apresentados a seguir NÃO compõe a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV?
O art. 38 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, refere-se à possibilidade de instauração de uma Tomada de Contas Especial e estabelece as razões para tal. Analise as declarações a seguir que estão relacionadas com as razões para instauração da citada Tomada de Contas Especial.
I - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação de contas no prazo de 30 dias concedidos em notifi cação pelo concedente.
II - É motivo para a instauração da Tomada de Contas Especial a não aprovação da prestação de contas, ainda que justificada, em decorrência de não execução total do objeto pactuado.
III - Justifica a instauração da Tomada de Contas Especial a não apresentação do plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e a contrapartida financeira do proponente.
Está correto APENAS o que se declara em
O art. 21 da Portaria Interministerial no 127, de 29 de maio de 2008, apresenta as informações mínimas que devem constar no Plano de Trabalho do proponente de um convênio. NÃO constitui uma dessas informações a
De acordo com o art. 28 da Instrução Normativa STN no 1, de 15 de janeiro de 1997, que trata da celebração de convênios, o “órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos”, sendo esta Prestação de Contas constituída de relatório de cumprimento do objeto, acompanhado de uma série de documentos. De tais documentos, NÃO faz parte a(o)
O Executivo tem a responsabilidade e a iniciativa de propor, em relação ao Sistema de Planejamento e Orçamento, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA).
A LOA trata de
O princípio orçamentário que afirma que a lei orçamentária deve incluir todas as receitas e despesas, não deixando de fora nenhuma instituição pública, é o
Dos três orçamentos que compõem o Orçamento Geral da União (OGN), aquele que envolve impostos e despesas da administração pública, englobando as Fundações, mantidas pelo Estado, e os Três Poderes, é o
Considerando as atividades precípuas do controle interno, conforme estabelece a Instrução Normativa SFC/MF no 01, de 06/04/2001 e suas alterações, a avaliação que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento é denominada avaliação da(o)
A fiscalização executada, exclusivamente, por servidores em exercício nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06/04/2001, e suas alterações, é executada de forma
O Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, no Capítulo II das Normas de Celebração, acompanhamento e prestação de contas, estabelece, no art. 2º, que é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios [...]
Entretanto, no parágrafo único desse mesmo art. 2º, para alcance do limite determinado no inciso I acima, permite(m)-se
Qualquer indivíduo ou agente que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes ou contratantes e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, nos termos do § 3o do art. 51, da Portaria Interministerial no 127/2008 e suas atualizações, ficará sujeito à responsabilização
A fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, conforme estabelece o art. 70 da Constituição Federal, NÃO abrange o aspecto
Conforme o inciso IX do § 1o do artigo 1o do Decreto no 6.170/2007 e suas alterações, o termo aditivo é o instrumento que tem por objetivo a modificação do convênio já celebrado, sendo vedada a alteração apenas do