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Q843358 Administração Geral
As funções básicas do administrador/gestor estão associadas à melhoria contínua de todo o processo administrativo. Uma dessas funções é a organização, que consiste na tomada de decisão sobre
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843337 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, é dever da Administração Pública realizar uma ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Esse dever pressupõe uma responsabilidade da gestão
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843333 Administração Financeira e Orçamentária
O Art. 167 da Constituição Federal de 1988 estabelece algumas vedações no âmbito da Administração Pública. Dentre elas, estão
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843332 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Nesse Anexo, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, para as variáveis
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843331 Administração Financeira e Orçamentária
Dentre os instrumentos que compõem o modelo orçamentário brasileiro, está a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Acerca de seu conteúdo mínimo obrigatório, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal preveem, respectivamente, que a LDO
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843322 Administração Financeira e Orçamentária

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Nesse contexto, considere os princípios a seguir:


I Competência

II Unidade

III Imparcialidade

IV Universalidade

V Publicidade

VI Especificação

VII Exclusividade

VIII Prudência

IX Objetividade

X Transparência


São princípios orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas os presentes nos itens

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843321 Administração Financeira e Orçamentária

Considere o excerto a seguir:


São valores que ingressam de forma compensatória nos cofres públicos. Operações de caráter financeiro que não integram o orçamento público e que constituirão compromissos exigíveis (dívida flutuante) que serão restituídos.


Esse conceito refere-se a

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843320 Administração Financeira e Orçamentária

Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, serão obedecidas as normas do art. 35 do ADCT, no que tange à vigência e ao prazo.

Com relação ao envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), são estabelecidos, respectivamente, os seguintes prazos para encaminhamento dos projetos de lei ao Poder Legislativo:

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843319 Administração Financeira e Orçamentária
O planejamento é classificado em três níveis distintos: estratégico, tático e operacional. Nesse sentido, são exemplos desses níveis de planejamento na Administração Pública, respectivamente,
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843318 Administração Financeira e Orçamentária

Considere o seguinte excerto retirado do art. 165 da Constituição Federal de 1988:


“[...] estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."


O excerto refere-se à

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843317 Administração Financeira e Orçamentária
Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA. Dada a importância do Orçamento Público como instrumento de programação e de controle da ação do governo e segundo o art. 165 §5º da Constituição Federal de 1988, essa ferramenta de gestão é composta do
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843316 Auditoria
A obtenção e o tratamento de dados e informações são cruciais para o sucesso de uma auditoria e não devem ser realizados sem o uso de técnicas apropriadas. Em relação a essas técnicas,
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843315 Auditoria Governamental
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos, observadas as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 001, de 10/05/2016. A gestão de riscos envolve a contínua avaliação da eficácia dos controles internos implantados na organização para
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843313 Auditoria
A avaliação de risco é o processo permanente de identificação e análise dos riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização, a qual determina a resposta apropriada ao risco. Os órgãos e entidades, ao efetuarem o mapeamento e a avaliação dos riscos, deverão considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843312 Auditoria Governamental
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) determinam, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a adoção de uma série de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança. As novas orientações foram publicadas na Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 001 de 10/05/2016, que encerra alguns conceitos. Conforme as definições estabelecidas nessa IN, accountability é
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843311 Auditoria Governamental

Os princípios representam o arcabouço teórico sobre o qual repousam as normas de auditoria. São valores persistentes no tempo e no espaço, que concedem sentido lógico e harmônico à atividade de auditoria interna governamental e lhe proporcionam eficácia. As Unidades de Auditoria Interna Governamental devem assegurar que a prática da atividade de auditoria seja pautada por princípios e requisitos éticos. Nesse contexto, considere os princípios a seguir:


I- legalidade e transparência.

II- Impessoalidade e moralidade.

III- proficiência e zelo profissional.

IV- autonomia técnica e objetividade.


São Princípios Fundamentais para a Prática da Atividade de Auditoria Interna Governamental os que estão descritos nos itens

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843310 Auditoria Governamental

O apoio ao controle externo operacionaliza-se por meio da cooperação entre o Sistema de Controle Interno e os órgãos de controle externo, na troca de informações e de experiências, bem como na execução de ações integradas, sendo estas compartilhadas ou complementares. De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Considerando essas informações, analise as finalidades a seguir:


I- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.

II- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à moralidade e à economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União.

III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres da União.

IV- Apoiar a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado bem como o controle externo no exercício de sua missão institucional.


Os itens que representam finalidades do sistema de controle interno dos poderes da República são

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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843309 Auditoria Governamental
A fiscalização da União e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo Sistema de Controle Interno (SCI) de cada Poder. Nos termos da Constituição Federal e segundo o referencial técnico da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal (IN nº 3, de 09 de junho de 2017), a auditoria é exercida por meio das fiscalizações
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Ano: 2017 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2017 - UFRN - Auditor |
Q843308 Auditoria
O exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, a fim de que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado, é conhecido por
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Q843297 Português

                                              MOÇA BONITA NÃO PAGA?

                                                                                                                                           Maíra Zapater


      Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

      Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.

      Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?

      Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.

      A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugares-comuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).

      Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?

      Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.

      Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento? 

      Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.

      A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens? 

Disponível em:<http://justificando.cartacapital.com.br> . Acesso em: 11 jul. 2017.

*friendly = amigável 

Considere o período:


Assumindo que concordamos (1º) – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta (2º) pensar (3º) no segundo questionamento que propus (4º) acima [...].


Nesse período, o verbo da oração principal é o

Alternativas
Respostas
2381: D
2382: B
2383: A
2384: C
2385: D
2386: B
2387: C
2388: A
2389: D
2390: B
2391: C
2392: B
2393: C
2394: C
2395: D
2396: C
2397: D
2398: D
2399: B
2400: D