Questões de Concurso
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As orações em (a) e em (b) estão corretas, de acordo com a norma padrão escrita, no que se refere à concordância verbal:
(a) Havia muitas pessoas na fila dos centros de saúde nesta semana.
(b) Faziam vinte anos que o recorde de duzentos e dez dias sem mortes por acidente na SC 401 não era batido.
Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”
CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;
RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]
Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”
CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;
RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]
Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”
CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;
RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]
Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”
CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;
RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]
Excerto 6
“[...] O jurídico aparece sempre na forma de linguagem textual, mais precisamente, na maneira verbal escrita, o que outorga maior estabilidade às relações deônticas entre os sujeitos das relações. Como tal, as Ciências da Linguagem, particularmente a Semiótica, desempenham papel decisivo para a investigação do objeto Direito. E, se pensarmos também na afirmação de Flusser, segundo a qual a língua é constitutiva da realidade, ficaremos autorizados a dizer que a linguagem (língua) do Direito cria, forma e propaga a realidade jurídica. [...]”
CARVALHO, Paulo Barros. O legislador como poeta: alguns apontamentos sobre a teoria flusseriana aplicados ao Direito. IN: PINTO, Rosalice; CABRAL, Ana Lúcia Tinoco;
RODRIGUES, Maria das Graças Soares (Orgs.). Linguagem e direito: perspectivas teóricas e práticas. São Paulo: Contexto, 2019. p. 25. [fragmento]
As orações em (a) e (b) estão escritas de acordo com a norma padrão escrita, relativamente à acentuação gráfica.
(a) Há males que vem para o bem.
(b) Mais de 800 mil cidadãos catarinenses têm acesso às filas de espera do SUS.
Excerto 5
“[...] No Direito, a linguagem tem merecido cada vez mais a atenção dos estudiosos, dada sua importância para o conhecimento jurídico. A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária para o investigador do Direito, uma vez que, olhados de perto, Direito e linguagem se confundem: é pela linguagem escrita que a doutrina se põe, que a jurisprudência se torna conhecida etc.; é pela linguagem escrita e falada que os advogados, os procuradores, os promotores defendem e debatem causas e os juízes as decidem; é pela linguagem escrita e falada que os professores ensinam o Direito e os estudantes o aprendem. Acima de tudo, é pela linguagem que se conhecem as normas jurídicas. [...]”
NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.
266-267. [fragmento]
Excerto 5
“[...] No Direito, a linguagem tem merecido cada vez mais a atenção dos estudiosos, dada sua importância para o conhecimento jurídico. A linguagem, na realidade, impõe-se de maneira necessária para o investigador do Direito, uma vez que, olhados de perto, Direito e linguagem se confundem: é pela linguagem escrita que a doutrina se põe, que a jurisprudência se torna conhecida etc.; é pela linguagem escrita e falada que os advogados, os procuradores, os promotores defendem e debatem causas e os juízes as decidem; é pela linguagem escrita e falada que os professores ensinam o Direito e os estudantes o aprendem. Acima de tudo, é pela linguagem que se conhecem as normas jurídicas. [...]”
NUNES, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p.
266-267. [fragmento]
(a) Pau que nasce torto morre torto.
(b) Olho por olho, dente por dente.
(a) Pau que nasce torto morre torto.
(b) Olho por olho, dente por dente.
(a) Pau que nasce torto morre torto.
(b) Olho por olho, dente por dente.