Questões de Concurso
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TECNOLOGIA EDUCACIONAL E DIGITAL NO CENÁRIO CONTEMPORÂNEO
Elaine Turk Faria
O objetivo deste artigo é apresentar um estudo sobre as possibilidades e necessidade de utilização da tecnologia digital nas instituições de ensino, bem como da introdução da cultura tecnológica entre alunos e professores, onde se inclui a educação à distância e as disciplinas semipresenciais no ambiente acadêmico.
Com frequência, lemos nos jornais, revistas e na literatura científica atual o quanto nossos jovens estão familiarizados com a tecnologia e têm facilidade no seu manuseio. Veem e Vrakking (2009) denominam os jovens desta época de “geração homo zappiens, que cresceu usando múltiplos recursos tecnológicos desde a infância”. Para estes autores, a geração homo zappiens é digital, e a escola é analógica. Reforçando essa posição, Marc Prensky, educador americano, escreveu um artigo em 2001 sobre os imigrantes digitais e os nativos digitais, em que faz uma divisão entre os que veem o computador como uma novidade e os que não imaginam a vida antes dele, pois têm contato com a tecnologia logo após o nascimento.
Esta situação, vivenciada na sociedade contemporânea, tem implicações tanto nas escolas de educação básica quanto nas universidades, já que este é o novo perfil dos estudantes e dos acadêmicos. Consequentemente, os cursos de licenciatura, onde se inclui também o curso de Pedagogia, têm de preparar os futuros professores para atuarem neste contexto.
[Texto adaptado]
Fonte: Aprender e ensinar: diferentes olhares e práticas.
Maria Beatriz Jacques Ramos & Elaine Turk Faria (orgs.).
Porto Alegre: PUCRS, 2011, p. 13.
TECNOLOGIA EDUCACIONAL E DIGITAL NO CENÁRIO CONTEMPORÂNEO
Elaine Turk Faria
O objetivo deste artigo é apresentar um estudo sobre as possibilidades e necessidade de utilização da tecnologia digital nas instituições de ensino, bem como da introdução da cultura tecnológica entre alunos e professores, onde se inclui a educação à distância e as disciplinas semipresenciais no ambiente acadêmico.
Com frequência, lemos nos jornais, revistas e na literatura científica atual o quanto nossos jovens estão familiarizados com a tecnologia e têm facilidade no seu manuseio. Veem e Vrakking (2009) denominam os jovens desta época de “geração homo zappiens, que cresceu usando múltiplos recursos tecnológicos desde a infância”. Para estes autores, a geração homo zappiens é digital, e a escola é analógica. Reforçando essa posição, Marc Prensky, educador americano, escreveu um artigo em 2001 sobre os imigrantes digitais e os nativos digitais, em que faz uma divisão entre os que veem o computador como uma novidade e os que não imaginam a vida antes dele, pois têm contato com a tecnologia logo após o nascimento.
Esta situação, vivenciada na sociedade contemporânea, tem implicações tanto nas escolas de educação básica quanto nas universidades, já que este é o novo perfil dos estudantes e dos acadêmicos. Consequentemente, os cursos de licenciatura, onde se inclui também o curso de Pedagogia, têm de preparar os futuros professores para atuarem neste contexto.
[Texto adaptado]
Fonte: Aprender e ensinar: diferentes olhares e práticas.
Maria Beatriz Jacques Ramos & Elaine Turk Faria (orgs.).
Porto Alegre: PUCRS, 2011, p. 13.
I. O pessoal prestador de serviços de saúde no trabalho deverá gozar de independência profissional completa com relação ao empregador, aos trabalhadores e aos seus representantes, quando estes existirem, no que tange às funções estabelecidas no Artigo 5.
II. O acompanhamento da saúde dos trabalhadores em relação com o trabalho não deverá acarretar para estes qualquer ônus; deverá ser gratuito e ter lugar, na medida do possível, durante o expediente de trabalho.
III. Todos os trabalhadores devem ser informados dos riscos para a saúde inerentes a seu trabalho.
IV. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados, pelo empregador e pelos trabalhadores, de todo fator conhecido e de todo fator suspeito do ambiente de trabalho, que possa ter efeitos sobre a saúde dos trabalhadores.
V. Os serviços de saúde no trabalho devem ser informados dos casos de doença entre os trabalhadores e das faltas ao serviço por motivos de saúde, a fim de estarem aptos a identificar toda relação que possa haver entre as causas da doença ou da falta e os riscos à saúde que possam existir no local de trabalho. O pessoal que prestar serviços de saúde no trabalho deverá ser instado, pelo empregador, no sentido de averiguar o fundamento ou as razões de faltas ao serviço.
Completam corretamente a Convenção no 161, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa aos Serviços de Saúde do Trabalho, na parte referente às Condições de Funcionamento, os itens:
I. cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II. proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de alta renda.
Completam corretamente o artigo 201 da Constituição Federal, nos termos da lei APENAS os itens: