Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de são paulo - sp
Foram encontradas 2.659 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Em agosto de 2023, foi realizado o congresso denominado “Diplomacia de Cidades e Cooperação Internacional”, que contou com a participação de coordenadores das principais agências da Organização das Nações Unidas, redes de cidades, corpo consular, governo federal, bancos de fomento, academia e gestores municipais de Relações Internacionais, concluindo a programação da II Semana Internacional da Diplomacia de Cidades (SIDC). Na ocasião, foram estabelecidas diversas pontes entre municípios e agências do sistema ONU, redes de cidades e bancos de fomento, contemplando problemas concretos do cotidiano de gestores de políticas públicas. Durante a II SIDC, foram retomadas, ainda, as atividades do Fórum Nacional de Gestores Municipais de Relações Internacionais (FONARI), associação civil que congrega municípios brasileiros que mantêm operação de agendas internacionais em suas prefeituras, tendo sido o município de São Paulo escolhido para presidir e sediar o Fórum até 2025.
(Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/relacoes-internacionais/w/noticias/353700)
À luz da Lei Orgânica do Município de São Paulo, as ações acima relatadas são compatíveis com a norma segundo a qual,
I. destinará recursos orçamentários para incentivar a adequação dos locais já existentes e previsão de medidas necessárias quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática dos esportes, da recreação e do lazer por esses cidadãos, de maneira integrada aos demais.
II. deverá garantir-lhes o acesso a logradouros e a edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, com a eliminação de barreiras arquitetônicas.
III. procurará assegurar sua integração à comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, especialmente quanto e assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários.
IV. buscará garantir o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos, bem como a reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados à convivência e ao lazer.
Está correto o que se afirma APENAS em
A criação e disponibilização de Portal com as características referidas está em conformidade com determinação constante da Lei Orgânica do Município, segundo a qual
“CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de 10/03/2023 (inclusive) a 1003/2024, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n0 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que 05 preços são compatíveis com 05 de mercado."
Ao tempo da divulgação do edital, portanto, o prazo de execução lançado no edital já se encontrava preenchido e no passado. Antes de os autos ingressarem no setor competente para a elaboração do instrumento contratual, a própria empresa vencedora do certame, preocupada com a possibilidade de perder o objeto, chamou a atenção para o fato e solicitou que fosse reconhecida mera imprecisão do instrumento convocatório, pleiteando a retificação diretamente no termo enfim elaborado para que constassem as dalas adequadas, sem qualquer petição de reequilíbrio.
O Ordenador de Despesas, reputando a situação grave, formulou consulta para o setor de Controle Interno, buscando esclarecimento quanto à conduta a adotar.
Nessa situação, houve
Sobrevém trânsito em julgado de sentença condenatória reconhecendo créditos de natureza patrimonial, não classificados como de pequeno valor, a favor de empregados públicos municipais em certas condições.
Nesse caso, a execução financeira
O novo perfil institucional [de determinada função essencial à Justiça] implicou sua dissociação das funções da advocacia privada. A alocação topográfica normativa desenhada na Constituição Federal para cada um desses atores confirma a desigualação institucional. Refuta-se a equiparação [da referida instituição] à Advocacia privada frente às finalidades institucionais da primeira na promoção do acesso à justiça, da redução das desigualdades e do fomento à cidadania de ter direitos, que afastam o caráter exclusivo de proteção de interesses individuais do assistido.
À luz da Constituição Federal, as finalidades institucionais destacadas referem-se à função essencial à Justiça exercida
Nesse caso, o controle exercido é classificado como Controle
1. Gabinete do Controlador Geral (GAB CGM)
2. Auditoria Geral do Município (AUDI)
3. Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COP!)
E os seguintes setores:
a. Centro de Formação em Controle Interno (CCI)
b. Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (APRI)
c. Divisão Especial de Apuração (DEA)
As unidades da estrutura da CGM e os respectivos setores que a elas se integram estão corretamente correlacionados em
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas
Apoiada pela Comissão, a parlamentar solicitou esclarecimentos à autoridade responsável, que, após o transcurso de cinco dias, nada respondeu.
Diante dessa situação, de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Comissão pode