Considere o art. 82 da Lei nº 4. 320/1964 abaixo transcrito:...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
FCC
Órgão:
Prefeitura de São Paulo - SP
Prova:
FCC - 2025 - Prefeitura de São Paulo - SP - Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral |
Q3281745
Direito Financeiro
Considere o art. 82 da Lei nº 4. 320/1964 abaixo transcrito:
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas
Artigo 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis orgânicas dos Municípios.
§10 As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§20 Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Apesar dessa redação, com o advento de novos textos constitucionais, em especial a Constituição Federal de 1988, houve alterações significativas nessa dinâmica. De acordo com o ordenamento jurídico atual, em municipios sem Tribunais de Contas