Questões de Concurso
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Com base na legislação vigente, a operadora
Considerando-se os modelos de operadoras regulamentados pela ANS e suas diferenças básicas, a caracterização dessa operadora corresponde a
Que cobertura está contemplada no texto da Lei no 14.454/2022?
Com relação à classificação, sabe-se que o Plano
Com base no referido decreto e na Instrução Normativa INSS no 128/2022, e levando em consideração as obrigações e implicações relacionadas ao PPP,
Texto I
MPT em Caxias obtém tutela de urgência em ação contra empresa do ramo da fruticultura e clínica de medicina ocupacional.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve na Justiça do Trabalho a condenação de duas empresas por descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. A investigação, realizada após denúncia no site do MPT-RS, aponta que as empresas, do ramo de fruticultura, emitiram atestados de saúde ocupacional (ASOs) contendo informações inverídicas e antes da realização dos exames complementares, como hemogramas e análises de fezes. Em diversos casos, o ASO indicava que já estava concluído o exame de sangue, mas, na verdade, nem mesmo a coleta de sangue havia sido feita.
Ministério Público do Trabalho. MPT em Caxias obtém tutela de urgência em ação contra empresa do ramo da fruticultura e clínica de medicina ocupacional. Caxias do Sul, 18 jun. 2025. Disponível em: https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-caxias-do-sul/12566-mpt-em-caxias-obtem -tutela-de-urgencia-em-acao-contra-empresa-do-ramo-da-fruticultura-e-clinica-de-medicina-ocupacional. Acesso em: 24 nov. 2025. Adaptado.
Texto II
Capítulo I
Princípios Fundamentais
XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. [...]
XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, e se eximirá de denunciar atos que contrariem os postulados éticos.
Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica – CEM. Brasília: CFM, 2019. Adaptado.
Analisando-se o caso descrito no Texto I, à luz dos princípios do Código de Ética Médica, descritos no Texto II, aplicáveis à Medicina do Trabalho, verifica-se que
Considerando-se a regulamentação da Previdência Social, a respeito do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), verifica-se que o
Um médico do trabalho foi contratado para realizar exames periódicos dos Agentes de Combate às Endemias da instituição. Ele teve acesso a um relatório internacional que indicava que o Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos proibidos. Preocupado com os dados do relatório, o médico decide investigar se o contratante utiliza esses produtos.
Considerando-se as atribuições legais do médico do trabalho e as melhores práticas em saúde ocupacional, a primeira
medida que ele deve adotar para obter essa informação é
I - Perspectiva de Trabalhadores e Sindicalistas (como, por exemplo, a CNTT do Benzeno): advogam pela adoção do VRT na legislação brasileira, alinhando-a ao princípio da prevenção da OMS, que afirma não haver nível seguro para o benzeno, que é cancerígeno e mutagênico. Argumentam que a NR 9, ao se prender ao LEO, está defasada frente à moderna abordagem de “gestão por metas” da Diretiva Europeia 431, que visa reduzir progressivamente os limites. Para eles, o LEO é um patamar de conformidade que não garante proteção real.
II - Perspectiva de Empregadores e da Indústria: defendem a manutenção do LEO, previsto na NR-9 e na Portaria MTb no 1.109/2016, por sua segurança jurídica e clareza. Argumentam que a adoção de um VRT, um valor mutável e sem lastro em critérios toxicológicos claros, violaria o princípio da legalidade e geraria instabilidade econômica. Ressaltam que o LEO brasileiro já é um limite de ação rigoroso e que a adoção de um VRT extrapolaria as obrigações legais, criando um ônus desproporcional.
III - Perspectiva de Especialistas em Saúde Ocupacional (Fundacentro e Fiocruz): compreendem que a legislação nacional, ao focar no LEO, opera com um modelo de “limiar seguro” superado pela ciência para cancerígenos. O VRT é visto como uma evolução regulatória, semelhante ao que fez a ACGIH, ao rebaixar drasticamente seu limite de exposição ocupacional, e a Comunidade Europeia, ao estabelecer metas de redução. O VRT implementaria no Brasil uma abordagem de melhoria contínua, tornando a legislação (NRs) mais adaptável e protetiva.
Considerando-se o conflito regulatório descrito, verifica-se que a disputa entre a adoção do VRT e a manutenção do LEO na legislação brasileira
Considerando-se a legislação do INSS para a perícia de LER/DORT, qual é a conduta adequada para esse caso?
Segundo o Relatório Técnico no 4/2023, que se fundamenta no Modelo Social da Deficiência, o caso da Sra. Joana demonstra que
Considere um pequeno escritório com 19 trabalhadores. A empresa possui um Diretor Executivo e 4 gerentes, um para cada equipe de trabalho: uma equipe administrativa e de pessoal, uma equipe jurídica, uma equipe fiscal e uma equipe contábil. A equipe administrativa e de pessoal realiza os serviços administrativos e financeiros da empresa. As equipes jurídica, fiscal e contábil são responsáveis por prestar consultoria e assessoria para os clientes. As atividades realizadas são todas atividades de escritório e, com exceção da equipe administrativa e de recursos humanos, as demais têm contato com os clientes da empresa. Na observação das atividades e nas entrevistas com os trabalhadores foi constatada a seguinte característica do trabalho como fator de risco (perigo) psicossocial relacionado ao trabalho: “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)”. Todas as equipes possuem elevada carga de trabalho, sendo constatada a prestação frequente de horas extras para atendimentos às demandas. As equipes que atendem aos clientes via telefone ou e-mail possuem um volume de trabalho excessivo. Além disso, a execução de múltiplas tarefas e a carga elevada levam muitos trabalhadores a ignorarem o intervalo para descanso e refeição, mantendo-se ativos no trabalho, mesmo durante esses períodos. O “excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)” pode acarretar estresse, esgotamento, depressão ou doenças cardiovasculares. Foi constatado que não havia medida de prevenção implementada na empresa. No inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem ser registrados os dados levantados, nos termos do subitem 1.5.7.3.2 da NR 1.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho: NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Brasília: MTE, Coordenação Geral de Normatização e Registros, 2025.
Analise as seguintes medidas de controle e acompanhamento adotadas após avaliação e classificação do risco:
I- Priorização de tarefas; pausas adequadas e regulares.
II - Maior autonomia e flexibilização de horário; aumento na quantidade de trabalhadores.
III - Qualificação continuada dos trabalhadores; acompanhamento das intervenções com a participação dos trabalhadores e da CIPA.
Estão de acordo com os critérios do GRO e do PGR da organização as medidas descritas em:
Considerando essas informações e a legislação de segurança e saúde no trabalho brasileira, bem como o gerenciamento desse risco ocupacional, o médico deve
Uma unidade hospitalar privada inicia a admissão de profissionais de enfermagem para atuação em áreas com exposição a agentes biológicos e químicos. O médico do trabalho da instituição propõe o início imediato das atividades, com o compromisso da direção de que a capacitação será ofertada nas semanas seguintes.
A conduta adotada nessa situação
Em um hospital público de médio porte, uma técnica de enfermagem sofre um corte profundo na mão durante o descarte de material perfurocortante, que havia sido acondicionado incorretamente. Na análise do acidente, identificou-se que o risco já constava no inventário de riscos ocupacionais, mas não havia evidência de que as medidas preventivas foram efetivamente implantadas.
Considerando-se o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) conforme estabelecido na NR 1, tal ocorrência
Considerando-se as informações acima, qual interpretação e conduta são adequadas para o caso descrito?
Que diretriz faz parte do conjunto de diretrizes descritas na NR 7?
Tal política entende como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a
Dessa forma, quais são as dimensões dessa síndrome de acordo com o conceito mais utilizado, o de Maslach?
O texto da Norma Regulamentadora no 7 faz menção à monitorização biológica dos expostos ao ruído, e no Decreto no 3.048/1999 são enumeradas substâncias químicas envolvidas com perda auditiva relacionadas ao trabalho.
Nesse contexto, qual desses agentes químicos tem relação com a perda auditiva?