A criação de postos de trabalho para pessoas com deficiência deve ser orientada pelo Decreto no
3.298/1999,
que dispôs sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência.
Tal política entende como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a