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A administração pública, mediante prévia declaração de interesse público, poderá combinar as modalidades de licitação previstas na Lei n.º 14.133/2021.
Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para a contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar a licitação, inexistindo, nesse momento, a possibilidade de revogação da referida licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Lei local pode estabelecer como condição para a participação no certame licitatório que a empresa licitante tenha fábrica ou sede na respectiva unidade federativa, sem que se infrinja o princípio da igualdade.
Na modalidade de licitação leilão, não é exigido registro cadastral prévio, não há fase de habilitação e a homologação deve ocorrer assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
No âmbito das espécies de agentes públicos, o mesário eleitoral enquadra-se na categoria de particular em colaboração com o poder público.
A contratação temporária de servidores públicos para serviços indispensáveis da administração pública é permitida sempre que esteja presente o interesse público, independentemente de previsão legal.
A proibição de acumular cargos, prevista na Constituição Federal de 1988, não alcança empregos e funções das sociedades controladas indiretamente pelo Poder Público.
A fixação da remuneração dos servidores públicos deverá observar, entre outros critérios, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
No período “Relevem a vulgaridade da ação” (penúltimo parágrafo), o vocábulo “ação” remete ao ato de votar.
Em “Abriram-se as urnas” (quarto parágrafo), a partícula “se” exerce função de realce, podendo ser omitida sem alterar o sentido original do período e as relações sintáticas da oração.
O vocábulo “vagar” (sexto período do primeiro parágrafo) classifica-se como verbo e foi empregado para expressar a ideia de vagueza.
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte.
A justificativa oferecida pelo narrador para a afirmação de que a lei lhe pareceu “opressiva da liberdade eleitoral” permite concluir que ele não é desfavorável à “lei nova”, ao contrário do que a afirmação possa inicialmente fazer crer.
O vocábulo ‘prestimoso’ (primeiro período do quarto parágrafo) foi empregado no texto com o sentido de que tem utilidade.
Mantendo-se a correção gramatical, o sentido original e as relações sintáticas entre os termos das orações, o trecho “no caso de ‘morte do deputado (...) nova eleição no mesmo distrito.” (segundo parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: se ocorresse “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, procederiam, no mesmo distrito, uma nova eleição.
No excerto “Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial” (segundo período do primeiro parágrafo), o pronome “se” classifica-se como índice de indeterminação do sujeito.
O texto apresenta, em diferentes trechos, orações invertidas, em que o sujeito aparece posposto ao verbo, como é o caso dos exemplos a seguir: ‘publica o Sr. Homero Pires uma circular’ e ‘pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota’ no primeiro período do quarto parágrafo, e ‘não houve reclamação’, no sétimo parágrafo.
A expressão “uma vez que” (terceiro período do quarto parágrafo) poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto, por vez que.
A correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso as vírgulas que isolam a oração “a que parece Rui ter concorrido” (primeiro período do sexto parágrafo) fossem suprimidas.
Segundo o texto, é a circular de 4 de outubro de 1875 que comprova que o resultado do pleito ocorrido em 10 de janeiro desse mesmo ano indicava a vitória de Francisco José da Costa.