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Nos termos da Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação, analise as assertivas a seguir, relativas às modalidades de licitação e aos respectivos critérios e finalidades:
I. A concorrência é modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, e seu critério de julgamento poderá ser, entre outros, menor preço, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
II. O concurso é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, com concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
III. O leilão é modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance.
IV. O pregão é modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
No desempenho das rotinas de um oficial administrativo, é frequente a tramitação de expedientes que envolvem a revisão de atos administrativos, seja por identificação de vício, seja por mudança de conveniência e oportunidade, com necessidade de registrar corretamente a providência adotada no processo. Assim, a _______ é a medida pela qual a Administração corrige ato que apresenta vício sanável, preservando seus efeitos, quando não houver prejuízo a terceiros e for possível suprir o defeito.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
No desempenho das rotinas de um oficial administrativo, é comum lidar com expedientes relacionados a obras públicas, implantação de redes e equipamentos, atendimento a situações emergenciais e instrução de processos que envolvem a utilização de bens particulares pelo Poder Público. Nesses casos, a correta distinção entre as modalidades de intervenção estatal na propriedade é relevante para a adequada tramitação documental e para a aplicação do procedimento correspondente. Nesse sentido, associe a Coluna 1 (institutos) à Coluna 2 (características):
Coluna 1:
1. Desapropriação.
2. Servidão administrativa.
3. Requisição.
4. Ocupação temporária.
Coluna 2:
( ) Intervenção, em regra transitória, para utilização de bem particular em situação de necessidade pública urgente, com indenização ulterior se houver dano.
( ) Restrição real e específica imposta a imóvel particular para viabilizar serviço público, com manutenção da propriedade pelo particular e indenização quando houver prejuízo.
( ) Intervenção que transfere compulsoriamente a propriedade ao Poder Público, mediante indenização, conforme a finalidade pública prevista em lei.
( ) Utilização provisória de imóvel particular para apoio à execução de obra ou serviço público, com indenização pelos prejuízos eventualmente causados.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses da Coluna 2?
À luz da Lei nº 14.133/2021 (licitações e contratação), analise as assertivas acerca da convocação do licitante vencedor e dos efeitos do decurso de prazo:
I. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital.
Il. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
III. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, os licitantes permanecerão obrigados a manter todos os compromissos assumidos até ulterior deliberação da Administração.
Esta(ão) CORRETA(S):
Analise o texto a seguir, de acordo com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos:
É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à Administração Pública.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Analise as partes que seguem:
São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal (1ª parte), atendendo os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário (2ª parte)
Acerca das partes, conforme a Lei Orgânica, pode-se afirmar que:
Pode-se afirmar, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos, que a ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou destituição de função de confiança, bem como:
I. Em dois anos, quanto à suspensão.
II. Em um ano, quanto à advertência.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Analise as assertivas, de acordo com a Lei Orgânica:
I. Os Vereadores, no exercício de sua competência, têm livre acesso aos órgãos da Administração direta e indireta do Município, desde que com prévio aviso.
II. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que:
Analise o texto a seguir, conforme a Lei Orgânica
Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividades, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades, salvo quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria na forma da Lei.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
O combinado que nunca fizemos
No restaurante, da mesa ao lado, eu via o pai no
celular, os dois filhos no celular e a mãe ali, presente, comendo sozinha no
meio da própria família. Não consegui me desligar da cena. Ela já desistiu de
competir com as telas? Está com raiva? Está acostumada? Nem percebe mais?
Eu não a conheço, mas reconheço o que vi. Você,
provavelmente, também.
Aquela mesa é um retrato silencioso de algo que
aconteceu sem que ninguém tenha decidido que deveria acontecer. O celular não
está na vida das famílias brasileiras por decisão pedagógica, recomendação
médica ou escolha consciente. Está por conveniência, por cansaço, porque a
criança está entediada, porque a refeição fica mais tranquila, porque os pais
precisavam de dez minutos de paz... E o celular entrega isso de graça, na hora,
sem esforço.
Nunca combinamos nada. E quando não se combina nada, o
padrão vence. O padrão, hoje, é tela.
E o Brasil já tem números para provar que essa não é
uma impressão de quem almoça ao lado de uma família fora da regra. Segundo a
pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Cetic.br, 93% das crianças e
adolescentes de nove a 17 anos usam a internet. São 24,5 milhões de pessoas.
Dessas, 98% acessam pelo celular. Aos nove anos, 60% têm perfil em rede social.
Aos 15, são 99%.
Mas o dado que mais me assusta não é esse.
É que 72% das crianças e adolescentes têm permissão
dos pais para usar redes sociais quando estão sozinhos. E apenas um quarto
dos responsáveis usa alguma ferramenta para limitar o tempo de uso.
A maioria das famílias brasileiras não tem um
combinado claro. E, sem combinado, o padrão vence.
Para piorar: quando os próprios jovens tentam reagir,
não conseguem. A mesma pesquisa mostra que 24% dos adolescentes de 11 a 17 anos
tentaram passar menos tempo na internet e falharam. Cerca de um em cada cinco
admite ter passado menos tempo com família, amigos ou lição de casa por causa
do uso excessivo. Uma parcela semelhante relata ter deixado de comer ou dormir.
Esses não são adultos com anos de hábito acumulado.
São crianças e adolescentes que já se percebem presos em um vício, que não
conseguem sair sozinhos.
A situação começa antes do que a maioria imagina. Uma
pesquisa da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal com o Datafolha, publicada em
2025, revelou que 78% das crianças de zero a três anos já estão expostas a
telas todos os dias. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda, para essa
faixa etária, zero. Não é uma hora, nem meia. É zero.
Estamos tão longe da recomendação que ela virou
ficção.
E aqui preciso fazer uma pausa para falar de algo que
os dados brasileiros deixam claro e que poucos comentam: a solidão das mães
nessa luta. Em praticamente todas as perguntas da TIC Kids Online sobre quem
orienta, quem conversa, quem supervisiona o uso de internet dos filhos, as mães
aparecem em maioria. São elas que mais checam o celular dos filhos, que mais
estabelecem regras, que mais tentam acompanhar o que acontece nas telas. A mãe
daquele restaurante, comendo sozinha enquanto o marido e os filhos estão presos
em seus aparelhos, não é uma exceção. É um padrão.
Em janeiro de 2025, a Lei 15.100 restringiu o uso de
celulares por estudantes nas escolas brasileiras. Foi um passo importante: a
escola fez o combinado que podia fazer. Mas a lei termina no portão da escola.
Quando a criança chega em casa, quem decide?
Não estou aqui para culpar os pais. Eu consigo me
colocar no lugar de um pai. Sei o que é o fim de um dia longo, o cansaço que
transforma qualquer tela num salva-vidas. Sei que muitas vezes o celular é a
única ferramenta disponível para entreter enquanto se cozinha, se
trabalha, se sobrevive. Não é justo fingir que a realidade é simples.
Mas também não podemos fingir que não há
consequências.
O combinado que falta não precisa seguir manual.
Precisa existir. Uma conversa entre os adultos da casa sobre quanto tempo é
razoável. Uma conversa com os filhos, adequada ____ idade, sobre o que é
permitido e o que não é. Zonas da casa e momentos do dia em que o celular deve
ficar guardado. Durante refeições, por exemplo. Na hora de dormir. No trajeto
até ____ escola.
São coisas pequenas, mas são decisões fundamentais. E
decisão é o oposto do que temos hoje, que é rendição.
Autor: Rafael Parente - GZH (adaptado).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
O combinado que nunca fizemos
No restaurante, da mesa ao lado, eu via o pai no
celular, os dois filhos no celular e a mãe ali, presente, comendo sozinha no
meio da própria família. Não consegui me desligar da cena. Ela já desistiu de
competir com as telas? Está com raiva? Está acostumada? Nem percebe mais?
Eu não a conheço, mas reconheço o que vi. Você,
provavelmente, também.
Aquela mesa é um retrato silencioso de algo que
aconteceu sem que ninguém tenha decidido que deveria acontecer. O celular não
está na vida das famílias brasileiras por decisão pedagógica, recomendação
médica ou escolha consciente. Está por conveniência, por cansaço, porque a
criança está entediada, porque a refeição fica mais tranquila, porque os pais
precisavam de dez minutos de paz... E o celular entrega isso de graça, na hora,
sem esforço.
Nunca combinamos nada. E quando não se combina nada, o
padrão vence. O padrão, hoje, é tela.
E o Brasil já tem números para provar que essa não é
uma impressão de quem almoça ao lado de uma família fora da regra. Segundo a
pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Cetic.br, 93% das crianças e
adolescentes de nove a 17 anos usam a internet. São 24,5 milhões de pessoas.
Dessas, 98% acessam pelo celular. Aos nove anos, 60% têm perfil em rede social.
Aos 15, são 99%.
Mas o dado que mais me assusta não é esse.
É que 72% das crianças e adolescentes têm permissão
dos pais para usar redes sociais quando estão sozinhos. E apenas um quarto
dos responsáveis usa alguma ferramenta para limitar o tempo de uso.
A maioria das famílias brasileiras não tem um
combinado claro. E, sem combinado, o padrão vence.
Para piorar: quando os próprios jovens tentam reagir,
não conseguem. A mesma pesquisa mostra que 24% dos adolescentes de 11 a 17 anos
tentaram passar menos tempo na internet e falharam. Cerca de um em cada cinco
admite ter passado menos tempo com família, amigos ou lição de casa por causa
do uso excessivo. Uma parcela semelhante relata ter deixado de comer ou dormir.
Esses não são adultos com anos de hábito acumulado.
São crianças e adolescentes que já se percebem presos em um vício, que não
conseguem sair sozinhos.
A situação começa antes do que a maioria imagina. Uma
pesquisa da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal com o Datafolha, publicada em
2025, revelou que 78% das crianças de zero a três anos já estão expostas a
telas todos os dias. A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda, para essa
faixa etária, zero. Não é uma hora, nem meia. É zero.
Estamos tão longe da recomendação que ela virou
ficção.
E aqui preciso fazer uma pausa para falar de algo que
os dados brasileiros deixam claro e que poucos comentam: a solidão das mães
nessa luta. Em praticamente todas as perguntas da TIC Kids Online sobre quem
orienta, quem conversa, quem supervisiona o uso de internet dos filhos, as mães
aparecem em maioria. São elas que mais checam o celular dos filhos, que mais
estabelecem regras, que mais tentam acompanhar o que acontece nas telas. A mãe
daquele restaurante, comendo sozinha enquanto o marido e os filhos estão presos
em seus aparelhos, não é uma exceção. É um padrão.
Em janeiro de 2025, a Lei 15.100 restringiu o uso de
celulares por estudantes nas escolas brasileiras. Foi um passo importante: a
escola fez o combinado que podia fazer. Mas a lei termina no portão da escola.
Quando a criança chega em casa, quem decide?
Não estou aqui para culpar os pais. Eu consigo me
colocar no lugar de um pai. Sei o que é o fim de um dia longo, o cansaço que
transforma qualquer tela num salva-vidas. Sei que muitas vezes o celular é a
única ferramenta disponível para entreter enquanto se cozinha, se
trabalha, se sobrevive. Não é justo fingir que a realidade é simples.
Mas também não podemos fingir que não há
consequências.
O combinado que falta não precisa seguir manual.
Precisa existir. Uma conversa entre os adultos da casa sobre quanto tempo é
razoável. Uma conversa com os filhos, adequada ____ idade, sobre o que é
permitido e o que não é. Zonas da casa e momentos do dia em que o celular deve
ficar guardado. Durante refeições, por exemplo. Na hora de dormir. No trajeto
até ____ escola.
São coisas pequenas, mas são decisões fundamentais. E
decisão é o oposto do que temos hoje, que é rendição.
Autor: Rafael Parente - GZH (adaptado).