Segundo a Resolução CONAMA 237/97, dependerá de
prévio estudo de impacto ambiental e seu respectivo
relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) a
licença para:
Conforme Art. 54 da Lei nº. 9784, o direito da
Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai
em: