Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a aplicação do
princípio da insignificância, exige-se os seguintes requisitos
objetivos: ofensividade mínima da conduta, ausência de
periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade
do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica
causada. Considerando tal afirmação e as posições da Corte
brasileira, o princípio da insignificância