Questões de Concurso
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I. A responsabilidade civil decorre de ato permissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo do erário ou a terceiros.
II. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições.
III. A obrigação de reparar o dano, estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
IV. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
V. As sanções civis, penais e administrativas, poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
( ) De cada sessão plenária será lavrada ata, contendo cabeçalho identificador, data e horário de seu início e término, nome de quem a tenha presidido, relação dos Vereadores presentes e ausentes, com expressa referência às faltas justificadas, e exposição sucinta dos trabalhos efetivados.
( ) A ata será considerada aprovada, independentemente de consulta ao Plenário, sem direito a impugnação ou pedido de retificação.
( ) As atas serão encadernadas por sessão legislativa e recolhidas ao arquivo da Casa.
( ) Os documentos lidos em sessão não serão mencionados em resumo na ata.
( ) Faculta-se ao Vereador que tenha participado dos debates requerer à Presidência a inserção parcial ou integral de seu pronunciamento em ata, bem como as razões do voto, vencedor ou vencido.
I. ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
III. manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil.
IV. atuar, como procurador ou intermediário, junto à Administração Pública Municipal, de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, em qualquer situação.
V. proceder de forma desidiosa em relação a seu cargo e função.
I. Compõe-se de um presidente, de um vice-presidente, de um 1º secretário, de um 2º secretário e de um 3º secretário.
II. Na ausência dos membros da Mesa, o vereador mais idoso dentre os presentes assumirá a presidência.
III. Na constituição da Mesa será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
IV. Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído dela quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, não sendo substituído.
V. As competências da Mesa e de seus componentes constarão no Regimento Interno.
( ) Elaborar seu plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
( ) Dispor sobre administração, alienação, oneração, utilização e uso especial dos bens municipais, exceto aquisição de outros bens, na forma da lei.
( ) Instituir a guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações.
( ) Organizar o quadro de seus servidores públicos, disciplinado por lei municipal, observando-se o disposto no art. 29 da Constituição Federal.
( ) Consorciar-se com outros municípios para a realização de obras, serviços de demais atividades de interesse comum.
( ) Celebrar convênios com organizações particulares para a prestação de serviços municipais de interesse delas.