Questões de Concurso Comentadas para unesp

Foram encontradas 156 questões

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Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970513 Pedagogia
Uma professora de Educação Infantil está organizando um projeto para seus alunos de 5 anos, envolvendo animais ficcionais na mitologia (como unicórnios e outros seres fantásticos). Sua proposta envolve diversas experiências, com atenção especial às rodas de conversas com as crianças, à contação de histórias a partir de diferentes mitologias e a brincadeiras de faz-de-conta envolvendo animais desse imaginário. A professora também pretende organizar uma visita ao zoológico da região para a observação de animais, aproveitando para tematizar a área de ciências da natureza. Ela pensa que, ao final do projeto, as crianças podem apresentar para outros grupos da escola pequenas histórias sobre animais fantásticos inventados por elas mesmas, além de expor desenhos dessas criações nos murais.
Para que o projeto planejado pela professora siga o que propõe a Resolução CNE/CEB no 05/2009, ela deve ter clareza quanto à necessidade de a proposta curricular da Educação Infantil ter como eixos norteadores 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970512 Pedagogia
A respeito do que deve ser contemplado pelas propostas pedagógicas da Educação Infantil, o parágrafo 3o do art. 8o da Resolução CNE/CEB no 05/2009 destaca especificidades quanto às “crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta”. Entre essas especificidades, o inciso II estabelece que se 
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970511 Pedagogia
De acordo com o art. 4º da Resolução CNE/CEB no 05/2009 (que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil), as propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970510 Pedagogia
De acordo com o inciso VII do art. 208 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Educação Básica, o atendimento ao educando no que se refere a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde deve acontecer por meio de
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970499 Português
A frase que está em conformidade com a norma-padrão de concordância verbal é:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970498 Português
Considere as seguintes frases:

________ consequência da violência sofrida por Maria da Penha, o Brasil atribuiu a criação de legislação específica.
As instituições produziram discursos adequados ________ luta contra a violência de gênero.
O feminicídio exige prioridade política real______ todas proteções possíveis das vítimas.
A Lei Maria da Penha trouxe avanços imprescindíveis ______ esta nação.

Atendendo à norma-padrão de emprego do sinal indicativo de crase, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970497 Português
A colocação pronominal está em conformidade com a norma-padrão em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970496 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
A exclusão da(s) vírgula(s) no trecho preserva a norma-padrão de emprego da vírgula em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970495 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Assinale a alternativa que apresenta trecho com uso de palavra com sentido figurado.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970494 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
No trecho

Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. (4º parágrafo).

Os vocábulos destacados estabelecem, respectivamente, relação de sentido de
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970493 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
No trecho “Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio…” (3º parágrafo), o vocábulo destacado tem como antônimo, no contexto em que foi empregado:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970492 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Releia o seguinte trecho: “Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais”.
As palavras destacadas, sem que haja alteração de sentido, podem ser substituídas, respectivamente, por:
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Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970491 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
De acordo com o texto, qual das alternativas sintetiza a relação entre a experiência pessoal de Maria da Penha e o problema estrutural do feminicídio?
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970490 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Apresentadas no texto, falhas que expõem a distância entre a retórica oficial e a proteção efetiva às mulheres são:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970489 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação defendida pelo texto.
Alternativas
Q1887366 Odontologia
Visando à conservação e ao bom funcionamento, as canetas de alta rotação, utilizadas diariamente, devem ser lubrificadas
Alternativas
Q1887365 Odontologia
Com relação ao processo de esterilização em autoclave, é correto afirmar que
Alternativas
Q1887364 Odontologia
Com relação ao ciclo de esterilização em autoclave gravitacional, é correto afirmar que
Alternativas
Q1887363 Odontologia
A embalagem deve permitir a penetração do agente esterilizante e proteger os artigos de modo a assegurar a esterilidade até a sua abertura. Para esterilização em autoclave, recomenda-se
Alternativas
Q1887362 Odontologia
Com base na ação germicida, assinale a alternativa que apresenta apenas desinfetantes de alto nível (destrói todos os microrganismos com exceção a alto número de esporos).
Alternativas
Respostas
21: B
22: D
23: E
24: D
25: D
26: E
27: B
28: D
29: A
30: E
31: C
32: D
33: B
34: C
35: A
36: E
37: C
38: B
39: D
40: A