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Q4041419 Não definido
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Leia o excerto a seguir.
“O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro.”
Considerando as regras de uso da crase na língua portuguesa, assinale a alternativa que explica corretamente o emprego do acento indicativo de crase na expressão destacada.
Alternativas
Q4041418 Não definido
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Leia o seguinte trecho retirado do texto: “O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.”
Após a leitura do trecho, analise as afirmativas a seguir.

I. O trecho apresenta coerência e coesão, pois a segunda frase retoma e explica o conteúdo da primeira por meio do pronome demonstrativo “Isso”, garantindo encadeamento lógico e continuidade temática.

II. O trecho carece de coesão, pois não há conectores que relacionem a primeira frase à segunda.

III. O uso de “Isso significa” compromete a coerência, pois apresenta uma informação desconectada da frase anterior.

IV. O texto apresenta apenas coesão lexical, sem estabelecer relações de sentido lógico entre segurança e privacidade.

V. O trecho é incoerente, pois mistura conceitos de desenvolvimento de serviços e proteção por padrão de forma confusa.


Após a análise das afirmativas, conclui-se que estão corretas:
Alternativas
Q4041417 Não definido
ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online





Você já ouviu falar no ECA Digital? Em agosto de 2025, um vídeo do influenciador Felca viralizou nas redes sociais ao denunciar a crescente adultização de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Ele expôs a quantidade de conteúdos em que meninas e meninos eram retratados com comportamentos, roupas e linguagens tipicamente adultos, muitas vezes com incentivo de algoritmos e monetização. A repercussão foi imediata e acendeu um alerta sobre os limites entre a liberdade de expressão e a exploração infantil nas redes.
     O episódio trouxe à tona um problema antigo que ganhou novas formas no ambiente virtual: o uso da imagem de crianças e adolescentes como meio de gerar engajamento e lucro. Entre discussões sobre responsabilidade das plataformas, papel das famílias e necessidade de políticas públicas, cresceu o consenso de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 1990, precisava oferecer respostas aos desafios do mundo digital.
     Foi nesse contexto que nasceu o ECA Digital, uma atualização legislativa que amplia a proteção integral da infância e da adolescência para o ambiente online, acompanhando as transformações tecnológicas e sociais dos últimos anos.
     Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias da informação e comunicação. Ela estabelece regras específicas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas de streaming, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade do Estado e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
     O objetivo central da nova legislação é assegurar que os direitos fundamentais à dignidade, à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento saudável sejam preservados também no mundo online. Assim como o ECA de 1990 trouxe avanços para o mundo físico, o ECA Digital busca garantir que o princípio da prioridade absoluta à infância e à adolescência se estenda para o espaço virtual.


PRINCIPAIS MUDANÇAS CAUSADAS PELO ECA DIGITAL

Verificação de idade e supervisão parental

    Uma das mudanças mais significativas do ECA Digital é a exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade. As plataformas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário para permitir o acesso de menores de idade.
    Além disso, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, com ferramentas de controle que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras em aplicativos e jogos. A medida pretende reduzir a exposição precoce e coibir práticas que contribuem para a adultização digital.

Design de segurança e restrições à monetização

    O ECA Digital determina que os serviços voltados ao público infantojuvenil sejam desenvolvidos seguindo os princípios de privacidade desde a concepção e proteção por padrão. Isso significa que a segurança e a privacidade devem estar integradas ao projeto desde o início, e não ser apenas um recurso adicional.
     Outra inovação proveniente do ECA Digital é a proibição da monetização e da publicidade direcionada a crianças e adolescentes com base em perfilamento comportamental. Ficam vedadas práticas como o uso de dados pessoais para manipular emoções, promover conteúdos inadequados ou estimular o consumo exagerado por meio de recompensas digitais e jogos com microtransações.

Transparência e responsabilidade das plataformas

    Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos precisam publicar relatórios periódicos de transparência, apresentando dados sobre denúncias, remoção de conteúdos, medidas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
    As plataformas também devem agir rapidamente na remoção de conteúdos que representem risco, como exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou  incentivo a desafios perigosos. Em casos de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como multas, advertências, suspensão de serviços e até proibição de funcionamento no país.

Abrangência nacional e cooperação internacional

    A lei vale para qualquer serviço digital acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão responsável pela fiscalização, atuando em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.

ECA Digital e o papel das famílias, escolas e empresas

    Para as crianças e os adolescentes, o ECA Digital significa um ambiente virtual mais seguro e adequado à sua faixa etária, com menos exposição a conteúdos nocivos e maior controle sobre o uso de suas informações pessoais.
    Para as famílias, a lei oferece instrumentos mais claros de supervisão, fortalecendo o papel dos responsáveis na mediação do uso das telas. Não se trata de restringir o acesso à tecnologia, mas de garantir que ela seja utilizada de forma saudável, educativa e protetiva.
      As escolas também passam a ter um papel mais ativo na educação digital, orientando alunos sobre privacidade, cidadania e respeito no ambiente virtual. Já as organizações da sociedade civil, como a Fundação Abrinq, ganham uma nova frente de atuação para promover campanhas de conscientização e advocacy voltadas à infância conectada.
      Do lado das empresas de tecnologia, a lei impõe ajustes profundos. Será necessário rever políticas de privacidade, sistemas de autenticação, moderação de conteúdo e modelos de negócio baseados em publicidade infantil. A partir do ECA Digital, a lógica de “autorregulação” deixa de ser suficiente, uma vez que as empresas  passam a ter responsabilidades legais e éticas mais transparentes.

Desafios e próximos passos para aplicar o ECA Digital

    Apesar dos avanços, a implementação do ECA Digital apresenta desafios. O primeiro é tecnológico: desenvolver sistemas de verificação de idade que sejam eficazes sem comprometer a privacidade dos usuários. O segundo é institucional: garantir que os órgãos responsáveis tenham estrutura e recursos para fiscalizar e aplicar as sanções previstas.
     Há também um desafio cultural: promover uma mudança de mentalidade em relação à presença das crianças na internet. É preciso equilibrar liberdade, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
    O sucesso do ECA Digital depende, portanto, da cooperação entre governo, empresas, famílias e sociedade civil. Nenhuma dessas partes, sozinha, conseguirá garantir um ambiente online verdadeiramente seguro para as crianças e os adolescentes.

Disponível em: https://www.fadc.org.br/sites/default/files/inline images/ECA%20Digital%20pilares.pn
Considerando a construção discursiva do texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039857 Não definido
Indicadores antropométricos são amplamente utilizados na avaliação nutricional e na identificação de riscos à saúde em diferentes grupos populacionais. Relacione os indicadores antropométricos com suas respectivas aplicações:

1. Circunferência da panturrilha.
2. Relação cintura-estatura (RCEst).
3. Circunferência do pescoço.

( ) Indicador associado a risco cardiometabólico, considerando ponto de corte ≥ 0,5.
( ) Indicador de risco cardiometabólico em homens quando ≥ 37 cm.
( ) Avaliação de massa muscular em idosos, com ponto de corte < 31 cm.

Após análise, conclui-se que a ordem correta é:
Alternativas
Q4039856 Não definido
Em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) e outros serviços de alimentação, alimentos preparados previamente podem ser resfriados e posteriormente reaquecidos antes da distribuição. Esse processo é crítico para a segurança microbiológica, pois temperaturas inadequadas podem permitir a sobrevivência e multiplicação de microrganismos patogênicos. De acordo com a RDC nº 216/2004 da ANVISA, que estabelece as Boas Práticas para serviços de alimentação no Brasil, o reaquecimento de alimentos deve atingir temperatura suficiente para garantir a segurança do alimento antes do consumo. Nesse contexto, o reaquecimento de um alimento deve garantir que a temperatura atinja:
Alternativas
Q4039855 Não definido
A sarcopenia é caracterizada pela perda progressiva de massa e força muscular, frequentemente associada ao envelhecimento e relacionada, entre outros fatores, à redução da síntese proteica muscular. Um dos principais mecanismos reguladores desse processo é a via mTOR, responsável por sinalizar o anabolismo muscular em resposta à disponibilidade de nutrientes, especialmente aminoácidos. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta qual aminoácido atua como principal “gatilho” nutricional para a ativação da via mTOR e estímulo da síntese proteica muscular.
Alternativas
Q4039854 Não definido
A síndrome da realimentação é uma complicação metabólica potencialmente grave que pode ocorrer quando pacientes com desnutrição prolongada ou jejum prolongado recebem novamente aporte nutricional, especialmente com maior oferta de carboidratos. Esse processo leva a alterações hormonais e metabólicas, com aumento da secreção de insulina e deslocamento intracelular de eletrólitos, podendo causar complicações cardíacas, neurológicas e respiratórias. Nesse contexto, o marcador bioquímico clássico e mais associado ao risco de complicações graves na síndrome da realimentação é a:
Alternativas
Q4039853 Não definido
Durante o planejamento da produção de um evento em uma Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), foi realizado um teste de pré-preparo com cenoura para estimar as perdas após lavagem, descascamento e retirada das extremidades. No teste, 2 kg de cenoura in natura resultaram em 1,6kg de cenoura pronta para uso nas preparações. Para um evento institucional, será necessário disponibilizar 24 kg de cenoura limpa para compor o buffet de saladas. Com base nessas informações, assinale a alternativa que apresenta corretamente o fator de correção do alimento e a quantidade aproximada de cenoura in natura que deverá ser adquirida. 
Alternativas
Q4039852 Não definido
Um lactente de 3 meses, em aleitamento artificial, apresenta diarreia com estrias de sangue, irritabilidade e dermatite perianal, iniciadas após introdução de fórmula láctea padrão. Não há história de anafilaxia, comprometimento respiratório ou falha grave de crescimento. A hipótese diagnóstica é alergia à proteína do leite de vaca (APLV). Considerando as recomendações atuais para manejo dietético em lactentes não amamentados, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4039851 Não definido
A dieta pode influenciar a eficácia e os efeitos adversos de diversos medicamentos, assim como algumas condições clínicas exigem ajustes nutricionais específicos para otimizar o tratamento. Considerando essas interações entre alimentação, nutrientes e farmacoterapia, julgue as afirmações a seguir:

I. A levodopa, utilizada no tratamento da Doença de Parkinson, tem sua ação potencializada quando administrada juntamente com refeições ricas em aminoácidos.
II. Na encefalopatia hepática, recomenda-se reduzir a ingestão de aminoácidos de cadeia ramificada.
III. A levotiroxina, utilizada no tratamento do hipotireoidismo, deve ser ingerida juntamente com alimentos para melhorar sua absorção intestinal.
IV. O uso prolongado de metformina, amplamente utilizada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, pode estar associado à redução da absorção de vitamina B12.
V. O uso prolongado de corticosteroides pode aumentar a perda de cálcio e contribuir para redução da massa óssea, sendo frequente a necessidade de atenção à ingestão ou suplementação de cálcio e vitamina D.

Após análise, conclui-se que estão corretas: 
Alternativas
Q4039850 Não definido
O câncer colorretal (CCR) está entre os tipos de câncer mais incidentes no Brasil, com estimativa de cerca de 45 mil casos novos por ano no triênio 2023–2025. Embora seja mais frequente em idades mais avançadas, sua incidência tem aumentado em adultos com menos de 50 anos em vários países. O subtipo histológico mais comum é o adenocarcinoma. Em indivíduos de risco habitual, diferentes estratégias de rastreamento podem ser utilizadas, incluindo colonoscopia e testes fecais. Do ponto de vista preventivo, dieta, peso corporal e atividade física têm papel relevante. Com base nas evidências atuais sobre prevenção e rastreamento do câncer colorretal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039849 Não definido
A Síndrome do Intestino Irritável (SII) é um distúrbio funcional do trato gastrointestinal caracterizado por dor abdominal recorrente associada a alterações do hábito intestinal, sem causa estrutural identificável. O diagnóstico é baseado em critérios clínicos padronizados, como os critérios de Roma IV, e a condição apresenta elevada frequência na prática clínica, com impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes. Com base nos aspectos clínicos, diagnósticos e dietoterápicos da Síndrome do Intestino Irritável, analise as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) e falsas (F):

( ) A dieta low FODMAP consiste, de forma clássica, em fases de restrição, reintrodução e personalização, não devendo ser mantida em restrição ampla de forma permanente.
( ) A elevação da calprotectina fecal geralmente sugere má absorção de FODMAPs, sendo um marcador útil para monitorar resposta à dieta na SII.
( ) A estratégia dietoterápica com redução de FODMAPs pode melhorar sintomas porque reduz a oferta de carboidratos fermentáveis, diminuindo a osmolaridade intraluminal e a produção de gases.
( ) Fibras altamente fermentáveis, como frutooligossacarídeos (FOS) e inulina, tendem a piorar sintomas em alguns pacientes com SII por aumentarem a fermentação colônica e a produção de gases.
( ) Fibras solúveis com menor potencial fermentativo, como o psyllium, são frequentemente utilizadas, especialmente nos casos com predomínio de constipação, por contribuírem para a regulação do trânsito intestinal e melhor consistência das fezes.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Alternativas
Q4039848 Não definido
Pacientes críticos internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) frequentemente apresentam resposta inflamatória sistêmica, hipercatabolismo e elevado risco de desnutrição, o que torna a terapia nutricional uma intervenção essencial no manejo clínico. Nesses pacientes, a nutrição enteral é considerada a via preferencial quando o trato gastrointestinal é funcional, podendo, entretanto, ser insuficiente para atingir as metas nutricionais estabelecidas. Considerando as recomendações da Diretriz da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (BRASPEN, 2023) sobre Terapia Nutricional Parenteral (TNP) complementar em pacientes críticos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039847 Não definido
Considerando as disposições da Lei nº 8.142/1990 e do Decreto nº 7.508/2011 sobre a estrutura e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q4039846 Não definido
A Atenção Básica (AB) é caracterizada como a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS), assumindo um papel estratégico na coordenação do cuidado e ordenação das ações e serviços. Sobre os princípios e diretrizes da PNAB previstos na referida Portaria, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039845 Não definido
No que concerne à quarta diretriz da Resolução CNS nº 553/2017, que trata do respeito aos valores e direitos na relação com os serviços de saúde, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q4039844 Não definido
A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 define a Atenção Especializada como o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados por uma maior densidade tecnológica. Sobre as diretrizes e a organização da PNAES no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q4039843 Não definido
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional, o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos. Sobre as disposições gerais e os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) previstos nesta Lei, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4039842 Não definido
Sobre as alterações de fala de origem musculoesqueléticas na Síndrome de Down é correto afirmar que: 
Alternativas
Q4039841 Não definido
O Transtorno Fonológico Severo se distingue da Apraxia de Fala por apresentar as seguintes características:
Alternativas
Respostas
3041: E
3042: A
3043: B
3044: A
3045: B
3046: E
3047: C
3048: A
3049: E
3050: D
3051: B
3052: D
3053: C
3054: C
3055: A
3056: B
3057: B
3058: C
3059: A
3060: E