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Contribuinte A: - Créditos tributários a vencer. - Créditos tributários em cobrança executiva com penhora suficiente de valor.
Contribuinte B: - Créditos tributários vencidos a menos de 30 (trinta) dias. - Créditos tributários com pedido de compensação homologado (deferido).
Com base nas informações apresentadas, é CORRETO afirmar que as certidões da situação fiscal a serem expedidas para os contribuintes serão:
I - No caso das pessoas naturais, o domicílio eleito não precisa ter ligação direta com o Sujeito Passivo.
II - A Autoridade Administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
III - Para fins de tributos incidentes sobre imóveis, o domicílio tributário será sempre o local de sua localização.
IV - Na falta da eleição por parte das pessoas jurídicas de direito privado, o domicílio será o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Estão CORRETAS:
- Total do Ativo: R$ 2.700.000,00.
- Total do Passivo: R$ 1.800.000,00.
- Total do Patrimônio Líquido: R$ 900.000.
Em seguida, ocorreram as seguintes operações:
- Apropriação da folha de pagamento do mês, no valor de R$ 250.000,00, para pagamento no mês seguinte.
- Aquisição, a vista, de mercadorias para estoque, no valor de R$ 150.000,00.
- Compra, a prazo, de veículo para ser utilizado pela empresa, valor da operação: R$ 200.000,00.
Após os registros contábeis, é possível afirmar que:
- Valor bruto da prestação de serviços com incidência de ISSQN: R$ 80.000,00.
- Valor do ISSQN retido sobre a prestação dos serviços: R$ 1.000,00.
- A alíquota para o tipo do serviço prestado é de 3%.
- Saldo do encerramento do mês anterior (agosto) da conta ISSQN a compensar: R$ 300,00.
Com base nas informações apresentadas, assinale o valor da despesa com ISSQN no mês de setembro de 2025 e o valor líquido de ISSQN a pagar:
- Recebimento de receita do mês anterior, no valor de R$ 20.000,00 com seguinte registro contábil:
Débito: Conta Banco conta movimento (conta corrente) – Ativo Circulante. Crédito: Receita com prestação de serviços – Conta de Resultado.
- Pagamento de fornecedor, em atraso, com valor original de R$ 10.000,00 e juros (encargos por atraso) no valor de R$ 2.000,00, com os seguintes registros:
Débito: Fornecedores a pagar – Passivo Circulante: R$ 12.000,00. Crédito: Conta Banco conta movimento (conta corrente) – Ativo Circulante: R$ 10.000,00. Crédito: Despesa financeira – Conta de Resultado: R$ 2.000,00.
Após os registros contábeis apresentados, é possível afirmar que:
I - Uma vez apresentada a consulta, impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria.
II - Da decisão da consulta caberá recurso, voluntário ou de ofício, ao Conselho Municipal de Contribuintes, quando a resposta for, respectivamente, contrária ou favorável ao sujeito passivo.
III - A consulta formulada sobre matéria relativa à obrigação tributária principal, apresentada após o prazo previsto para o pagamento do tributo a que se referir não elimina, se considerado este devido, a incidência dos acréscimos legais.
IV - Na consulta apresentada deverá constar, obrigatoriamente, se versa sobre hipótese em relação à qual já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária e, em caso positivo, a sua data.
Estão CORRETAS:
I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.
II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.
III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.
IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.
Estão CORRETAS: