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(I ) na eleição da Mesa; (II) quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara; (III ) nas votações secretas; (IV) nas votações nominais; (V) quando houver empate em qualquer votação no Plenário, salvo nos casos de votações secretas.
Estão CORRETAS as afirmativas:
I) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada. II) quando forem prestadas contas devidas, na forma da lei. III)não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados nesta Constituição ou para prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Fernando Sabino. A Mulher do vizinho. 17 ed. Rio de Janeiro: Record, 1997.
O texto do autor Fernando Sabino escrito em 1977, pode ser classificado um texto do gênero:
Marque V para as alternativas Verdadeiras e F para as Falsas:
( ) A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
( ) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
( ) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; ostutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
( ) Salvo disposição de lei em contrário, a
responsabilidade por infrações da legislação tributária
depende da intenção do agente ou do responsável e
da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Assinale a sequência CORRETA: