Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
no Art. 28, tem-se que “Incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar...” diferentes
direcionamentos voltados para a Educação
Especial. Com isso, no inciso VII, que fala
especificamente sobre o processo de
Planejamento, pode-se então afirmar que o Poder
Público deve assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: