Questões de Concurso Comentadas para prefeitura do rio de janeiro - rj

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Q433924 Português
                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/e-preciso-ir-alem- da-lei-seca-no-transito-11333839#ixzz2qe4kA2eq

Em “O comportamento do brasileiro ao volante...” – 5º parágrafo, verifica-se a presença de uma variedade de metonímia denominada sinédoque que, nesse caso, consiste em designar a totalidade da população nomeando apenas um de seus integrantes. Também ocorre metonímia em:
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Q433923 Português
                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/e-preciso-ir-alem- da-lei-seca-no-transito-11333839#ixzz2qe4kA2eq

O significado dicionarizado da palavra leniência – 4º parágrafo – é:
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Q433922 Português
                                É preciso ir além da Lei Seca no trânsito

     A aprovação da Lei 11.705, em junho de 2008, que modificou (e tornou mais rígido) o Código de Trânsito Brasileiro, com a adoção da chamada Lei Seca, representou um passo importante para conter a violência nas ruas e estradas do país, responsável por um flagelo que se mede, a cada ano, em milhares de mortos e feridos (e, como extensão das tragédias em si, na desgraça que atinge as famílias das vítimas de acidentes). Num primeiro momento, principalmente nas regiões que adotaram ações diretas de fiscalização, como as blitzes contra a mistura de álcool e direção, os índices sofreram quedas acentuadas, voltaram a crescer e retomaram a curva descendente nos dois últimos anos. Mas, em geral, os números de mortos, feridos e de acidentes ainda são elevados.

     Relatório da Polícia Rodoviária Federal com os índices registrados nas estradas sob sua jurisdição em 2013 mostra o tamanho da tragédia. Foram 8.375 óbitos, ou 23 pessoas por dia a perder a vida, e 103 mil feridos em quase 186 mil acidentes. A PRF estima que, somados os registros em vias urbanas e estradas estaduais, o total de mortos tenha alcançado 50 mil somente no ano passado, quase tanto quanto o número de soldados americanos que tombaram em toda a Guerra do Vietnã.

     Isso corresponde a algo entre 20 a 25 mortos por cada grupo de cem mil habitantes, bem distante da relação registrada em países nos quais a guerra do trânsito parece ter sido contida em limites aceitáveis, sete óbitos por grupo de cem mil. Mesmo que em 2013 tenha sido consignada uma queda nos índices de violência nas estradas, como captou o relatório da PRF, o Brasil ainda está longe de atingir a meta estabelecida pelas Nações Unidas para o país, de, até 2020, reduzir à metade a estatística sobre mortos/feridos/acidentes.

    A evidência de que mesmo com a Lei Seca em vigor o país não consiga reduzir drasticamente os registros do flagelo das estradas não significa que a legislação seja ineficiente. Ao contrário, não fosse o endurecimento do CTB, por certo a curva de tragédias seria ascendente - portanto, com números ainda mais apavorantes que os atuais. A questão reside, entre outras razões, no fato de, por leniência, descaso ou inapetência do poder público por ações de fiscalização mais rígida, esperar-se que os efeitos da Lei 11.705, por si só, sejam bastantes para conter grande parte dos abusos no trânsito. As estatísticas mostram que não são. A Lei Seca pode ter atingido seu limite de eficácia.

     O comportamento do brasileiro ao volante, em grande medida, ainda é de desrespeito a normas e desapreço pela vida alheia. Não por acaso, as infrações mais comuns são excesso de velocidade, ultra-passagens temerárias e outras nas quais estão implícitos riscos assumidos, álcool à parte. Uma cultura inapropriada, que, para ser revertida, implica punições sistemáticas, fiscalização permanente e ações educativas - um desafio de que não se pode desviar para reduzir a níveis aceitáveis os atuais indicadores de uma carnificina que o país precisa enfrentar e acabar.

                                                                                                    O Globo - Editorial - 19/01/14

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Um fragmento do texto que NÃO contribui para a argumentação em defesa da tese expressa no título é:
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Q422302 Gestão de Pessoas
As barreiras ocorrem nas comunicações empresariais porque as pessoas podem, por diversos fatores, ver a mesma mensagem de maneiras diferentes. Entre as barreiras que afetam o processo de codificação estão as seguintes:
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Q422301 Administração Geral
Numa determinada organização, o trabalho é estável e os conflitos são mínimos, o gerente do programa possui autoridade de linha sobre todo o projeto, designa trabalhos e conduz as avaliações de desempenho. Nessa organização desenvolvem-se canais sólidos de comunicação e cada indivíduo se reporta a apenas uma pessoa, resultando em um tempo de reação muito rápido. Pode-se afirmar que a estrutura organizacional, nesse caso, é do tipo:
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Q422300 Administração Geral
Considere a hipótese de que a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro possui uma indústria de componentes de concreto e que o gestor deseja, através de uma mudança radical nas práticas tradicionais, diminuir o estoque desnecessário, eliminar tarefas que não agregam valor, minimizar custos, retrabalho e otimizar processos, produzindo os componentes somente no exato momento em que são necessários. Essas práticas referem-se à seguinte metodologia:
Alternativas
Q422299 Administração Pública
O indicador utilizado no monitoramento do desempenho do processo de negócio que indica a quantidade de resultados ou saídas geradas por um sistema num período de tempo é o:
Alternativas
Q422298 Administração Geral
Uma determinada empresa encontra-se inserida num contexto em que, no diagnóstico externo, há a predominância de oportunidades e, no ambiente interno, a predominância de pontos fracos. Nesse caso, dentre as posturas estratégicas, a empresa pode adotar as seguintes
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Q422297 Gestão de Pessoas
Na gestão contemporânea, o aprendizado gerencial é o processo pelo qual os indivíduos adquirem novos conhecimentos, atitude e valores em relação ao trabalho administrativo. Quando o indivíduo se torna capaz de interferir intencionalmente no sistema organizacional, evidenciando melhor conhecimento de si próprio, de seu papel na organização, dos objetivos e do contexto em que a empresa opera, além do comprometimento com a missão socioeconômica da organização em que trabalha, demonstra habilidades:
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Q422296 Administração Pública
A filosofia administrativa segundo a qual os indivíduos são obrigados a responder pela maneira como utilizam sua autoridade e assumem a responsabilidade de desempenhar atividades predeterminadas, refere-se à:
Alternativas
Q422295 Administração Geral
A aplicação prática da teoria motivacional dos Dois Fatores de Herzberg, que consiste em incrementar os fatores motivacionais de um cargo ou de um grupo de cargos, cujos ocupantes tenham responsabilidade sobre a mesma tarefa, aumentando sua variabilidade, por meio de delegações e incorporações de tarefas correlatas, é denominada:
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Q422294 Administração Pública
A modalidade de parceria público-privada na qual a venda representa a transferência de propriedade de um ativo já em operação, acompanhada da obrigação de operação e eventual expansão pelos novos controladores, é a:
Alternativas
Q422293 Administração Financeira e Orçamentária
A instituição democrática introduzida na administração pública brasileira pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é integrada por representantes do Estado, do Ministério Público e de entidades representativas da sociedade, e que tem por finalidade acompanhar e avaliar, de forma permanente, a gestão pública, é denominada conselho:
Alternativas
Q422282 Direito Constitucional
Conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil sobre as súmulas vinculantes, é possível afirmar que:
Alternativas
Q422281 Direito Constitucional
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, entre outros temas, sobre:
Alternativas
Q422280 Direito Constitucional
De acordo com as concepções filosóficas justificadoras dos direitos fundamentais, é possível afirmar que, para os realistas, os direitos humanos são:
Alternativas
Q422279 Direito Constitucional
O método de interpretação do texto constitucional que toma a Constituição como um conjunto aberto de regras e princípios, dos quais o aplicador deve escolher aquele que seja mais adequado para a promoção de uma solução justa ao caso concreto que analisa, denomina-se:
Alternativas
Q422278 Direito Constitucional
Segundo entendimento doutrinário, as constituições que logram ser lealmente cumpridas por todos os interessados, limitando efetivamente o poder, denominam-se:
Alternativas
Q422276 Atualidades
“Sem manipulações esdrúxulas, a Declaração dos Direitos Humanos precisa, sim, ser fortalecida, como o foi nas grandes conferências desta década, de Viena, Cairo, Copenhague, Beijing e Istambul, naquilo que ela procura ser: um mínimo denominador comum para o universo cultural variado, um parâmetro bem preciso para o comportamento de todos, um critério de progresso para as contingências desiguais de um mundo reconhecidamente injusto, um instrumento para consecução dos demais objetivos societários sem que estes desconsiderem a dimensão humana”.

             [ALVES, J. A. LINDGREN. A Declaração dos Direitos Humanos na Pós Modernidade, p. 16]

As temáticas centrais abordadas nas duas últimas conferência citadas no texto foram, respectivamente:
Alternativas
Q422275 Ciência Política
“O Estado, antes portador de mensagens idealmente igualitárias e emancipatórias, no socialismo e no liberalismo, além de garantidor confiável da convivência social, torna-se pós-modernamente, simples gestor da competitividade econômica, interna e internacional”.

             [ALVES, J. A. LINDGREN. A Declaração dos Direitos Humanos na Pós Modernidade. p. 6]

As características do contexto atual que explicam a situação acima descrita são:
Alternativas
Respostas
2401: C
2402: D
2403: C
2404: D
2405: B
2406: A
2407: C
2408: B
2409: A
2410: C
2411: D
2412: B
2413: C
2414: A
2415: B
2416: D
2417: A
2418: C
2419: C
2420: B