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Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
A suspensão cautelar do exercício profissional vigorará
pelo prazo improrrogável de seis meses.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As sessões, as audiências e as reuniões realizadas
durante a instrução e o julgamento dos processos
ético‑disciplinares poderão ocorrer em ambiente
eletrônico, por meio de videoconferência ou de outro
recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens
de forma síncrona.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
No âmbito da conciliação, o presidente do CREF
poderá propor ao denunciado o pagamento de
indenização pecuniária ao denunciante que, em caso
de aceitação, ocasionará a extinção do processo.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
As partes e seus procuradores legalmente
constituídos poderão fazer carga dos autos pelo
prazo de quinze dias.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os atos do processo ético‑profissional serão públicos,
podendo quaisquer dos interessados requerer cópia
dos autos.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
Os Conselhos poderão adotar a instalação de juntas de
instrução e de julgamento (JIJ), que serão compostas
de três membros da câmara julgadora (CJUL), as quais
serão responsáveis pelo PED desde a instauração até
o julgamento.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
É vedado ao profissional de educação física oferecer ou
disputar serviços profissionais mediante aviltamento
de honorários ou concorrência desleal.
Acerca da Resolução n.º 508/2023 – Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs – e da Resolução n.º 509/2023 – Código Processual de Ética do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física –, julgue o item.
O dever de denunciar eventuais transgressões ao
Código de Ética Profissional não se estende aos
profissionais inscritos no respectivo CREF.
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
A pessoa jurídica registrada que pretenda executar
atividade na área de jurisdição de outro CREF fica
obrigada a requerer, previamente, o visto de seu
registro no referido CREF.
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
O registro junto ao sistema CONFEF/CREFs é
obrigatório para o exercício das atividades de
educação física e para a designação de profissional
de educação física, exceto quando se tratar de
profissional com diploma estrangeiro.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Será deferido preliminarmente o pedido de registro
profissional acompanhado por documentação
inidônea, cabendo ao interessado, no prazo de trinta
dias, sanar as irregularidades apontadas, sob pena de
cancelamento do registro.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A baixa de registro profissional poderá ser
interrompida a qualquer momento a requerimento
do interessado instruído da identificação do
número de registro original, sujeitando‑se às
disposições normativas vigentes de recolhimento de
obrigações pecuniárias.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
Os pedidos de baixa e de cancelamento de registro
profissional, juntamente aos documentos que lhes
dão base, farão parte dos respectivos processos de
registro dos profissionais, os quais serão objetos de
exame e de julgamento pelo plenário do respectivo
Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
O cancelamento do registro profissional implicará a
remissão de eventuais débitos do profissional perante
o Conselho respectivo.
Com base na Resolução CONFEF n.º 281/2015 e na Resolução n.º 344/2017, julgue o item.
A suspensão de registro profissional funda‑se
na sanção de privação do exercício profissional
decorrente de infração disciplinar, aplicada após a
conclusão de processo ético e(ou) administrativo.
De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, referente ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item.
O servidor deve prestar toda sua atenção às ordens
legais de seus superiores, velando atentamente por
seu cumprimento.
De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, referente ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item.
Para fins de apuração do comprometimento ético,
entende‑se por servidor público somente aquele que
preste serviços de natureza permanente.
De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, referente ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item.
A constituição da Comissão de Ética será comunicada à
Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República, com a indicação dos respectivos membros
titulares e suplentes.
De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, referente ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item.
Em caso de aplicação da pena de censura pela
Comissão de Ética, a fundamentação será dispensada.
De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, referente ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item.
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de
Ética será a de demissão.