Questões de Concurso
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I - De regra a tutela antecipada deve ser requerida pela parte, autor ou réu, mas pode ser deferida "ex officio" no Processo do Trabalho, conforme norma legal específica.
II - A concessão da tutela antecipada exige, nos termos da Lei, a existência de prova inequívoca que convença o juízo por verossimilhança do fato alegado.
III - Deve a parte demonstrar ao juiz o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da tutela antecipada. Este requisito, entretanto, será dispensável para a concessão da tutela se ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
IV - A concessão ou denegação da tutela antecipada tem natureza de decisão interlocutória e é sempre atacável pela via do Mandado de Segurança, na medida em que, no Processo do Trabalho, não há recurso imediato contra decisões desta natureza.
V - Pode ser concedida no processo a qualquer momento antes do julgamento definitivo, mas não há cabimento para concessão no corpo da sentença, posto que este é o momento adequado para a entrega da tutela jurisdicional definitiva.
Diante das proposições supra, assinale:
I - Sendo necessário documento a demonstrar o direito líquido e certo do impetrante do Mandado de Segurança e estando este em posse de repartição ou estabelecimento público que se recuse a fornece-Ia, o impetrante deverá, antes, mover contra este ação cautelar de exibição de documentos, salvo se o documento estiver em posse da autoridade coatora, quando, então, a exibição poderá ser incidental ao Mandado de Segurança.
II - Denega-se o Mandado de Segurança nos casos previstos pelo art. 267 do Código de Processo Civil, não impedindo que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
III - Decorrido o prazo para que a autoridade coatora preste as informações, o juiz deve enviar os autos obrigatoriamente ao Ministério Público, para manifestação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
IV - Se o impetrante criar obstáculos ao andamento normal do Mandado de Segurança após a concessão desta, ou se não promover os atos e diligências que lhe cumprirem por mais de três dias úteis, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida liminar "ex officio".
V - A pessoa jurídica de direito público interessada ou o Ministério Público podem requerer ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar concedida no Mandado de Segurança.
O pedido de suspensão, entretanto, não pode ter como objeto a sentença, aqual deve ser atacada com recurso próprio. Assinale a correta:
I - O Direito Processual pátrio não admite, por regra, o ônus da prova negativo, salvo nas hipóteses de inversão do ônus da prova.
II - No Direito Processual do Trabalho o ônus da prova é sempre do empregador, dada a aplicação do Principio Protetor que revela a hipossuficiência do empregado.
III - Estando determinada hipótese fática sem prova nos autos, gerando dúvida no espírito do julgador, a decisão deve ser em favor do empregado, pela aplicação do Princípio "in dubio pro operario".
IV - O Princípio "in dubio pro operario" deve ser aplicado para julgamento em favor do empregado quando houver prova dividida e não na ausência de provas. Na ausência de provas julga-se em desfavor da parte que detinha o ônus da prova.
V - O Princípio "in dubio pro operario" não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova.
Diante das proposições supra podemos dizer que:
I - É vedada, por expressa disposição legal, a liberação de valores em execução provisória, dispensada caução, em casos que envolvam créditos de natureza alimentar, limitada a sessenta salários mínimos, mesmo que o exeqüente demonstre real necessidade.
II - Visando à garantia da efetividade da prestação jurisdicional e à satisfação dos créditos de natureza alimentar, o legislador, na última reforma implementada na lei processual civil, autorizou a penhora de pequena parte dos instrumentos e das ferramentas necessários para o exercício da profissão do executado; para tanto, o ato judicial que determinar a penhora deve observar o princípio da proporcionalidade, de forma a não inviabilizar o exercício da profissão e o sustento do devedor.
III - É prescindível, para a decretação da prisão civil por dívida, a assinatura do termo de depósito por aquele a quem for atribuído o encargo de fiel depositário, porquanto a validade da penhora, em algumas hipóteses, depende apenas da apreensão do bem móvel constrito, conforme posicionamento jurisprudencial predominante; mesmo assim, tendo em vista que o direito à liberdade trata-se de direito humano fundamental, conforme previsto no Pacto de São José da Costa Rica, tem prevalecido em nossos Tribunais o entendimento de que deve ser necessariamente concedida a ordem de habeas corpus ao paciente.
IV - Decisão judicial que determinar a execução quanto às matérias e aos valores delimitados no agravo de petição deve ser impugnada necessariamente por ação cautelar, sendo que o prosseguimento dos atos executórios deve ser obstado por meio de liminar, porquanto cumpriu o agravante a determinação prevista no art. 891, parágrafo 1° da CLT.
V - Segundo expressa disposição legal, a averbação da penhora de bem imóvel no oficio imobiliário é providência dispensável para a presunção absoluta de conhecimento da constrição judicial por terceiros, porquanto a publicidade do ato decorre automaticamente da lavratura do termo de penhora nos autos.
VI - A sentença condenatória, ainda que impugnada por recurso sem efeito suspensivo, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, que poderá ser inscrita na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Das afirmações acima:
I - A execução pode ser direcionada ao devedor subsidiário a partir do inadimplemento do devedor principal, não sendo necessário o esgotamento dos bens deste último.
II - O pagamento da dívida pelo devedor subsidiário gera a este o direito de ação de regresso contra o devedor principal, a ser exercida na própria Justiça do Trabalho, já que a hipótese é de cumprimento de sua própria decisão.
III - É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária, sem que tenha participado na fase cognitiva.
IV - É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas na fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na fase cognitiva.
V - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital sendo desnecessário exigir que o credor indique a atual localização do devedor.
Diante das proposições supra, assinale:
I - No Processo do Trabalho há previsão de preclusão da nulidade, se a parte não apresentar seu inconformismo na primeira oportunidade que tiver que se manifestar em audiência ou nos autos.
II - A manifestação de inconformismo não tem forma prevista em Lei, tendo os usos e costumes consagrado a utilização da expressão "protesto" ou "protesto anti-preclusivo".
III - Apresentados os "protestos" em audiência, cabe ao juiz analisar a oportunidade e conveniência de seu registro em ata, podendo decidir pelo não registro de tal manifestação se os "protestos" forem manifestamente impertinentes.
IV - Ao interpor seu recurso à Instância Superior a parte deve renovar a manifestação de inconformismo, sob pena de preclusão, e, ainda, demonstrar o efetivo prejuízo que decorre da decisão judicial impugnada sob pena de rejeição da argüição.
V - Ao apresentar os "protestos" há exigência legal que a parte faça acompanhar os fundamentos desta manifestação de inconformismo, indicando os dispositivos legais e/ou constitucionais violados pela decisão impugnada.
Diante das proposições supra, assinale:
I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
II - Compete à Justiça do Trabalho julgar "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.
III - Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.
IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.
V - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:
I - As cooperativas são sociedades de pessoas, pois a realização do objeto social depende dos atributos individuais dos sócios e não da contribuição material que investem.
II - Nas sociedades de pessoas a cessão da participação depende da anuência dos demais sócios.
III - A existência da sociedade de fato somente pode ser provada por terceiros para responsabilizar os sócios solidariamente.
IV - A natureza da sociedade importa diferenças no tocante à alienação da participação societária, à sua penhorabilidade por dívida particular do sócio e à questão da sucessão por morte.
Diante das assertivas supra assinale: