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“As relações familiares da série ‘This is us’, as tramas da novela ‘Avenida Brasil’ ou o desafio de criar uma criança cheia de energia do desenho ‘Masha e o Urso’ são bons exemplos de roteiros que conseguem retratar situações que nos representam, ainda que através de personagens totalmente diferentes de nós.”
A expressão em destaque nesse fragmento sugere, no contexto em que ela foi empregada, que
A fiscalização deve ser voltada prioritariamente para a verificação factual dos aspectos relacionados ao cumprimento da legislação municipal, adentrando-se em aspectos qualitativos da atividade fiscalizada somente quando isto for necessário à caracterização da infração.
I.O zoneamento pode determinar que uma porção da cidade é passível de abrigar usos residenciais e comerciais de pequeno porte (padarias, mercearias, etc.), mas não pode abrigar usos comerciais de grande porte nem usos industriais.
II.O Coeficiente de Aproveitamento máximo do lote correspondente à proporção da área do lote ocupada pela projeção da edificação.
III.A forma típica de apresentação de um zoneamento é um mapa contendo as zonas, representadas por cores e siglas, complementado por uma parte textual que define os parâmetros urbanísticos vigentes para cada uma delas, normalmente em forma de tabela. Os nomes das zonas constam tanto do mapa quanto das tabelas, e realizam a vinculação entre as duas partes.
I – A Intimação é um documento que tem por objetivo informar ao responsável pelo serviço/obra ou seu representante legal, sobre a existência de pendências e/ou indícios de irregularidades no empreendimento objeto de fiscalização. Serve, ainda, para solicitar informações, documentos e/ou providências, visando regularizar a situação dentro de um prazo estabelecido.
II - A Notificação é o ato pelo qual o Órgão Municipal competente intima o infrator sobre alguma irregularidade verificada em relação a esta Lei ou outras referentes à construção civil, para eliminação ou correção da mesma, dentro de prazo determinado.
III – O embargo de uma obra deve ocorrer: quando se iniciar ou executar uma obra sem o devido licenciamento e quando não estiverem sendo respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos; quando executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando indispensável; e quando construir, ampliar ou reformar em desacordo com os termos da lei e do projeto aprovado.