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Q4338420 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando o período “Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica [...], também lhe compete a segurança pública básica”, assinale a alternativa que justifica corretamente o emprego dos dois-pontos e das vírgulas.
Alternativas
Q4338419 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho constitucional reproduzido no texto — “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” —, assinale a alternativa correta quanto ao emprego das formas “poderão” e “dispuser”.
Alternativas
Q4338418 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No período “O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população”, assinale a alternativa que analisa corretamente as relações sintáticas estabelecidas.
Alternativas
Q4338417 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considere o período “Essa narrativa vem sendo superada à medida que as guardas assumem o papel de segurança pública primária”. Assinale a alternativa que o reescreve com manutenção do sentido e correção gramatical.
Alternativas
Q4338416 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho “Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária”, o vocábulo “narrativa” deve ser interpretado, no contexto, como:
Alternativas
Q4338415 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando o mecanismo coesivo e o emprego normativo do pronome demonstrativo na expressão “Essa narrativa” presente no primeiro parágrafo, pode-se afirmar que a remissão é:
Alternativas
Q4338414 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Com base na função que cada parágrafo exerce na arquitetura argumentativa do texto, assinale a alternativa que descreve corretamente essa organização.
Alternativas
Q4338413 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando a hierarquia entre a tese central e os argumentos secundários, assinale a alternativa que reproduz, sem distorção, o encadeamento lógico defendido pelo autor.
Alternativas
Q4255842 Direitos Humanos
Ao fundamentar a atuação ética em diagnósticos e pareceres que envolvem populações vulneráveis, uma analista invoca o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que enuncia um princípio fundante da ordem internacional de direitos humanos e dialoga com o fundamento da dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988. Esse princípio afirma que todos os seres humanos:
Alternativas
Q4255841 Sociologia
Ao delimitar as atribuições que pode legalmente desempenhar no órgão, uma analista da área de Ciências Sociais consulta a Lei nº 6.888/1980, que dispõe sobre o exercício da profissão de Sociólogo. Entre as atribuições legalmente previstas para o profissional, inclui-se:
Alternativas
Q4255840 Legislação Estadual
No desenho constitucional do Estado do Ceará, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo estadual, quanto à legalidade e à legitimidade da aplicação dos recursos públicos, é exercida pelo Poder Legislativo, com o concurso de um órgão técnico especializado. Esse controle externo é exercido:
Alternativas
Q4255839 Legislação Estadual
Uma servidora recém-empossada em cargo de provimento efetivo no serviço público estadual do Ceará será submetida a período de efetivo exercício durante o qual se avaliará sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo, como condição para a aquisição da estabilidade. Conforme a redação vigente do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974) e em harmonia com a Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 19/1998, o prazo desse estágio probatório é de:
Alternativas
Q4255838 Estatística
O gráfico a seguir, elaborado a partir de dados do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), apresenta a variação real do PIB do estado e de seus grandes setores em 2024. Imagem associada para resolução da questão Gráfico — Variação real do PIB do Ceará por setor em 2024. Elaborado a partir de IPECE (divulgação de 26/03/2025). Variação do PIB total: +6,49%.
Com base na leitura técnica do gráfico, é correto afirmar que, em 2024: 
Alternativas
Q4255837 Legislação Federal
Um setor do Poder Legislativo estadual precisa classificar uma informação cuja divulgação imediata pode pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Aplicando os graus de sigilo e os prazos máximos de restrição previstos na Lei nº 12.527/2011, a correspondência correta entre grau de sigilo e prazo máximo de restrição de acesso é:
Alternativas
Q4255836 Legislação Federal
 No regime da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), um órgão do Poder Legislativo estadual mantém em seu portal, por iniciativa própria e independentemente de solicitação, dados sobre despesas, contratos e diárias; além disso, responde a pedidos específicos formulados por qualquer interessado. Essas duas formas de garantir o acesso correspondem, respectivamente, à transparência:
Alternativas
Q4255835 Administração Pública
Em um seminário sobre transparência, discute-se a observação de Anna Maria Campos (1990), em artigo clássico da Revista de Administração Pública, de que não há, em português, um termo único que traduza plenamente a palavra accountability, o que estaria relacionado a características da própria cultura política e administrativa do país. A leitura tecnicamente adequada dessa tese é a de que accountability:
Alternativas
Q4255834 Estatística
Estudos acadêmicos vinculados à Universidade Federal do Ceará construíram índices para mensurar a vulnerabilidade socioeconômica de municípios e mesorregiões do semiárido, combinando, por técnicas estatísticas multivariadas, indicadores de renda, educação, acesso à água, saneamento e coleta de lixo, e evidenciaram que grande parte dos municípios do semiárido apresenta baixo PIB per capita. Para um diagnóstico social, a principal vantagem técnica de utilizar um índice sintético que agrega múltiplos indicadores, em vez de analisálos isoladamente, é:
Alternativas
Q4255833 Ciência Política
Em um parecer sobre instrumentos de participação, uma analista emprega a expressão “controle social” no sentido consolidado no campo das políticas públicas brasileiras, distinguindo-a do sentido sociológico clássico. No campo das políticas públicas, o controle social designa o(a) : 
Alternativas
Q4255832 Ciência Política
 Um grupo de servidores discute aderir a uma mobilização cujos eventuais ganhos — uma vez conquistados — beneficiarão todo o quadro, inclusive quem não participou nem assumiu custos. Uma analista prevê que muitos tenderão a não se engajar, contando com o esforço alheio, o que pode inviabilizar a ação mesmo havendo interesse comum. Esse problema, central na teoria sistematizada por Mancur Olson, é conhecido como:
Alternativas
Q4255831 Administração Pública

Leia o trecho a seguir.

Imagem associada para resolução da questão

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ. Em 13 anos, rateio da cota parte do ICMS soma R$ 8,31 bilhões. Fortaleza: Ipece, 6 fev. 2024. Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/2024/02/06/em-13-anos-rateio-da-cota-parte-do-icms-soma-r-831-bilhoes/. Acesso em: 5 jun. 2026.


“O rateio da Cota Parte do ICMS aos municípios do Estado, que é uma obrigação definida na Constituição Federal, tem como base três indicadores específicos: o Índice de Qualidade da Educação (IQE), o Índice de Qualidade da Saúde (IQS) e o Índice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM). […] no modelo cearense, o Índice de Qualidade na Educação (IQE) possui o maior peso (18%) relativo e maior influência na defi nição dos repasses, ficando a saúde (IQS) com 15% e o meio ambiente (IQM) com 2%.”


Do ponto de vista da avaliação de políticas públicas, o desenho descrito — em que a parcela da cota-parte do ICMS recebida por cada município varia conforme indicadores de qualidade — caracteriza um mecanismo de:

Alternativas
Respostas
1001: A
1002: E
1003: D
1004: A
1005: C
1006: C
1007: B
1008: E
1009: B
1010: E
1011: C
1012: D
1013: B
1014: A
1015: A
1016: D
1017: C
1018: E
1019: C
1020: B