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Julgue o item sequente acerca da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade do segurado com deficiência.
A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência exigida, será devida ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiver completado 15 anos, se mulher, de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência grave.
Julgue o item seguinte, relativo ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, os registros ambientais e os responsáveis pelas informações.
Julgue o item seguinte, relativo ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
O PPP, cuja finalidade principal é a comprovação do exercício em atividade especial perante a Previdência Social, não pode ser usado como meios de prova junto aos sindicatos como forma de garantir o direito decorrente da relação de trabalho de modo coletivo.
Julgue o item seguinte, relativo ao perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
A partir do dia 1.º de janeiro de 2004, para caracterizar o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde, o segurado empregado ou o trabalhador avulso deve apresentar o PPP, conforme o modelo legal.
Julgue o item que se segue no que se refere à aposentadoria especial e à Lei n.º 9.032/1995.
O valor do benefício da aposentadoria especial, para direito adquirido até o dia 13 de novembro de 2019, é de 70% do salário de benefício.
Julgue o item que se segue no que se refere à aposentadoria especial e à Lei n.º 9.032/1995.
Após a publicação da Lei n.º 9.032/1995, o titular de aposentadoria especial que retorne à atividade especial ou permaneça exercendo a mesma atividade, terá o seu benefício cessado.
Julgue o item que se segue no que se refere à aposentadoria especial e à Lei n.º 9.032/1995.
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 12 anos.
Acerca da aposentadoria híbrida do trabalhador rural e das formas de comprovação de atividade rural, julgue o item subsequente.
Para fazer jus à aposentadoria na modalidade híbrida, o trabalhador rural, se homem, deve ter completado 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Acerca da aposentadoria híbrida do trabalhador rural e das formas de comprovação de atividade rural, julgue o item subsequente.
A aposentadoria híbrida é assim denominada porque ocorre a soma dos períodos de contribuição exercidos sob outras categorias que não de trabalhador rural.
Acerca da aposentadoria híbrida do trabalhador rural e das formas de comprovação de atividade rural, julgue o item subsequente.
A comprovação do exercício de atividade rural pode ser feita, complementarmente à autodeclaração legal, mediante bloco de notas do produtor rural.
No que diz respeito à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, julgue o próximo item.
São considerados trabalhadores rurais os produtores rurais, proprietários ou não, e os contribuintes individuais garimpeiros que não comprovem atividade em regime de economia familiar.
No que diz respeito à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, julgue o próximo item.
A aposentadoria por idade das trabalhadoras rurais, desde que cumprida a carência exigida, é devida às seguradas que completarem 53 anos de idade.
No que diz respeito à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, julgue o próximo item.
Para os segurados especiais que não contribuem facultativamente, a renda mensal inicial, relativa à aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, é de um salário mínimo.
Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
É permitida a conversão de tempo de serviço de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum.
Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
Consideram-se como tempo de contribuição para fins de aposentadoria os períodos desempenhados em entidade educacional de ensino básico em função de magistério como docentes, a qualquer título.
Em relação ao tempo de contribuição e contagem do tempo de contribuição da aposentadoria programada de professor, julgue o item que se segue.
Computam-se como tempo de contribuição para fins de aposentadoria os períodos de licença-prêmio no vínculo de professor.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
Cumpridos os requisitos legais, a carência da aposentadoria programada da professora é de 180 contribuições mensais.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
A aposentadoria programada da professora é concedida quando implementados, cumulativamente, os seguintes requisitos: 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Considerando a aposentadoria programada para uma professora filiada ao RGPS desde o dia 14 de novembro de 2019, tendo ela comprovado o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica e a carência exigida, julgue o item a seguir.
O valor do benefício da professora corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 12 anos de contribuição.
Julgue o item seguinte, relativo à aposentadoria programada, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e à Emenda Constitucional n.º 103/2019.
A aposentadoria sem idade mínima, validada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, vincula-se a carência, idade e tempo de contribuição mínimo.