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A pressão social pelo uso de “risco de morte”, expressão emergente, como se houvesse algo errado no consagrado “risco de vida” que herdamos de nossos tataravós, é uma questão com que se defronta qualquer pessoa menos distraída no Brasil de hoje. É também o maior exemplo de vitória do besteirol sabichão que temos na língua.
A questão tem cerca de dez anos, talvez quinze. O certo é que quando Cazuza cantou, em 1988, “o meu prazer agora é risco de vida” (na canção ), ainda não passava pela cabeça de ninguém corrigi-lo. Mais tarde, professores de português que exerciam o cargo de consultores em redações conseguiram convencer os chefes de determinados jornais e TVs de sua tese tolinha: “Como alguém pode correr o risco de viver?”, riam eles.
Era um equívoco. Julgavam ter descoberto uma agressão à lógica embutida no idioma, mas ficaram na superfície do problema, incapazes de fazer uma análise linguística mais sofisticada e compreender que risco vida é risco a vida, ou seja, risco de (perder a) vida. O que, convenhamos, nem teria sido tão difícil.
Muita gente engoliu desde então o risco de morte. De tanto ser martelada em certos meios de comunicação, inclusive na TV Globo, a nova forma vai sendo adotada por multidões de falantes desavisados. O que era previsível, mas não deixa de ser meio constrangedor.
Não se trata de dizer que risco de morte seja, como alegam seus defensores a respeito de risco de vida, uma expressão “errada”. Não é. De gabinete, sim, mas não errada. Pode-se usá-la sem risco para a adequada comunicação de uma mensagem. Se seus adeptos se contentassem em fazer tal escolha de forma discreta, sem apontar agressivamente o dedo para quem não concorda com ela, a convivência das duas formas poderia ser pacífica.
Se não é pacífica é porque o risco de morte, mais do que um caso linguístico, apresenta-se como um problema cultural, criação artificial de gente que mal ouviu o galo cantar e saiu por aí exercitando o prazer de declarar ignorante quem, mergulhado no instinto da linguagem de que fala Steven Pinker, já nasceu sabendo mais do que eles. Ideologia de para (RODRIGUES, Sérgio. In: http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/).
Há erro evidente, segundo as gramáticas da língua, em todas as mudanças de construção propostas a seguir, COM EXCEÇÃO da que se lê na alternativa:
Texto:
Por que temos a sensação de que, em nosso País, há impunidade? Existem muitas respostas para essa pergunta, mas nos cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente, a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais penais partem dessa premissa. A constrição da liberdade somente tem lugar quando há grave violação ao pacto social, por ser medida extrema e demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é pródiga em nos mostrar como o valor liberdade, tão eclipsado em determinados períodos, cresceu e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à condição humana, tendo ampliado seus vetores para outras direções e deixado de ser protegido apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem existencial – o ideal do homem livre – e não jurídica, que nossas leis primam pela utilização da prisão como último recurso. Assim, apenas em modalidades estritamente previstas em lei, o Estado, e somente o Estado, pode impor a pena das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro. É justo que aquele que rouba o bem de outrem seja despojado do seu.” Mas reconheceu a dificuldade da medida: “Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a um rico talvez criminoso.”
O nosso legislador, por uma questão de política criminal certamente não inspirada em Beccaria, apenou o crime de roubo com a privação de liberdade. Mas para que uma pessoa seja presa por isso, deverá ser, antes de tudo, submetida a um devido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença penal condenatória. Esta modalidade de prisão é factível quando, após um processo regular e válido, com ampla defesa e contraditório, a autoridade judicial, devidamente investida em seu cargo, condena um indivíduo por um crime cuja pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será possível quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso da decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a esteira processualista mais moderna, não há necessidade de recolhimento ao cárcere para apelar, em virtude do princípio constitucional da presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a justa causa para a pretensão punitiva através de uma sentença condenatória, dá-se início ao cumprimento da pena, com seus diferentes regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica pelo cometimento de um crime, cuja autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas por meio de um processo judicial justo. (ARAGÃO, Daphne Polises. In: http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processualpenal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)
Beccaria afirma que “um roubo praticado sem uso de violência apenas deveria ser punido com uma pena em dinheiro” (parágrafo 5), justificando imediatamente essa tese com:
Quando eu era menino, na escola, as professoras me ensinaram que o Brasil estava destinado a um futuro grandioso, porque suas terras estavam cheias de riquezas: ferro, ouro, diamantes, florestas, e coisas semelhantes. Ensinaram tudo errado. O que me disseram equivale a predizer que um homem será um grande pintor por ser o dono de uma loja de tintas. Mas o que faz um quadro não é a tinta: são as ideias que moram na cabeça do pintor. São as ideias dançantes na cabeça que fazem as tintas dançarem sobre a tela.
Por isso, sendo um país tão rico, somos um povo tão pobre, somos pobres em ideias. Não sabemos pensar. Nisto nos parecemos com os dinossauros, que tinham excesso de massa muscular e cérebro de galinha. Hoje, nas relações de troca entre os países, o bem mais caro, o bem mais cuidadosamente guardado, o bem que não se vende, são as ideias. É com ideias que o mundo é feito.
Minha filha me fez uma pergunta: "O que é pensar?". Disse-me que esta era uma pergunta que o professor de filosofia havia proposto à classe. Pelo que lhe dou os parabéns. Primeiro, por ter ido diretamente à questão essencial. Segundo, por ter tido a sabedoria de fazer a pergunta, sem dar a resposta. Porque, se tivesse dado a resposta, teria com ela cortado as asas do pensamento. O pensamento é como a águia que só alça voo nos espaços vazios do desconhecido. Pensar é voar sobre o que não se sabe. Não existe nada mais fatal para o pensamento que o ensino das respostas certas. Para isso existem as escolas: não para ensinar as respostas, mas para ensinar as perguntas. As respostas nos permitem andar sobre terra firme. Mas somente as perguntas nos permitem entrar pelo mar desconhecido.
E, no entanto, não podemos viver sem respostas. As asas, para o impulso inicial do voo, dependem de pés apoiados na terra firme. Os pássaros, antes de saber voar, aprendem a se apoiar sobre seus pés. , antes de aprender a voar, têm que aprender a andar sobre terra firme.
Terra firme: as milhares de perguntas para as quais as gerações passadas já descobriram as respostas. O primeiro momento da educação é a transmissão desse saber. Nas palavras de Roland Barthes: “Há um momento em que se ensina o que se sabe...”. E o curioso é que este aprendizado é justamente para nos poupar da necessidade de pensar.
As gerações mais velhas ensinam às mais novas as receitas que funcionam. Sei amarrar os meus sapatos, automaticamente, sei dar o nó na minha gravata automaticamente: as mãos fazem o trabalho com destreza, enquanto as ideias andam por outros lugares. Aquilo que um dia eu não sabia me foi ensinado; eu aprendi com o corpo e esqueci com a cabeça. (...)
Memória: um saber que o passado sedimentou. Indispensável para se repetir as receitas que os mortos nos legaram. E elas são boas. Tão boas que nos fazem esquecer que é preciso voar. Permitem que andemos por trilhas batidas. Mas nada têm a dizer sobre mares desconhecidos. Muitas pessoas, de tanto repetir receitas, metamorfosearam-se de águias em tartarugas. E não são poucas as tartarugas que possuem diplomas universitários. Aqui se encontra o perigo das escolas: de tanto ensinar o que o passado legou – e ensinar bem – fazemos os alunos se esquecerem de que o seu destino não é passado cristalizado em saber, mas um futuro que se abre como um vazio, um não saber que somente pode ser explorado com as asas do pensamento. Compreende-se então que Barthes tenha dito que, sequindo-se ao tempo em que se ensina o que se sabe, deve chegar o tempo quando se ensina o que não se sabe.
(Rubem Alves)
Em: “E não são poucas as tartarugas que possuem diplomas universitários.”, identifica-se, além da ironia, uma outra figura de linguagem:
Nesta data em que se comemora o Dia Mundial da Água, impõe-se uma profunda reflexão sobre o dever de protegê-la. A Declaração Universal dos Direitos da Água é composta por dez artigos. Assim prescrevem os dois primeiros: “Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do Planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso Planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.”
A responsabilidade de cada cidadão constitui compromisso com a atual e as futuras gerações, pois qualquer agressão à água pode comprometer o abastecimento futuro, abrindo risco de um colapso que geraria tragédia para a humanidade.
Em relação a Goiás, seu papel como fonte de recursos hídricos exige o redimensionamento da responsabilidade de cada um. Mananciais goianos formam um complexo de distribuição de água para todas as grandes bacias brasileiras. Recursos hídricos com nascentes em Goiás correm para a Bacia Amazônica, a Bacia do Prata e a Bacia do São Francisco. Os goianos têm o direito de se orgulharem disso, mas precisam também assumir o dever de zelar pela água. (http://www.opopular.com.br/ Editorial, 22/03/2010)
Assinale a opção em que se reescreveu, adequadamente, o período “Mananciais goianos formam um complexo de distribuição de água para todas as grandes bacias brasileiras.” (4º parágrafo), na voz passiva analítica.