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I. A entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de um evento passado.
II. São obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não a obrigação presente.
III. Seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação.
IV. Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
( ) É elaborada com base no Regime de Competência.
( ) Não devemos contabilizar na DRE despesas que não foram pagas dentro do período em que foram consumidas.
( ) O IPI e o ICMS aparecem como deduções (ajustes) e não como Custos ou Despesas.
( ) Uma empresa com prejuízo contábil nunca poderá vir a pagar Imposto de Renda.
( ) Se as Receitas Financeiras forem maiores que as Despesas Financeiras, o montante de Despesas Operacionais irá diminuir.
( ) Lucro Contábil é a mesma coisa que Lucro Tributável.
I. O objetivo da contabilidade consiste em gerar informações para o controle e a tomada de decisões.
II. As três finalidades básicas para as quais se usa informações contábeis são: planejamento, controle e auxílio no processo decisório.
III. O objeto de estudo da contabilidade, no seu sentido mais amplo da ciência social, é o registro contábil e a transferência de propriedades.
IV. A contabilidade pode ser conceituada como ciência que estuda, registra, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades com fins lucrativos ou não.
I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.
II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias.
III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias.
IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
V. Estudos de adequação da estrutura programática
I. O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos.
II. São exemplos de fatores relevantes na execução dos trabalhos: o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade.
III. O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
IV. O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria.
I. o credenciamento dos interessados.
II. o recebimento das propostas de preços e dos documentos de habilitação.
III. a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes.
IV. a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço.
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por metade do período.
III. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
IV. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
I. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
II. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
III. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
IV. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
I. O Tribunal poderá criar Diário Oficial Eletrônico disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores para publicação de seus atos, bem como comunicações em geral, na forma e condições estabelecidas em ato próprio.
II. Ao Tribunal de Contas do Estado são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e permitida à comercialização.
III. O Tribunal poderá desenvolver sistema eletrônico de processos de matéria de sua competência por meio de autos, total ou parcialmente, digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas conforme disposto em ato próprio.
IV. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, assim como os dados eletrônicos armazenados nos bancos de dados do Tribunal com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais, na forma estabelecida em ato próprio.